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Texto do artigo · p. 23 Linhama Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três de livro de notas para escrituras diversas, número setenta e sete e traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo da notária, Elvira Freitas Sumine Gonda, foi constituída uma sociedade entre si por quotas de responsabilidade limitada entre Casimiro Bernardino Lissave e Pedro Eduardo Nhamuhuco, a qual se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade denomina-se Linhama Agrícola, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade terá a sua sede social no distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Xinavane, Xinavane-Sede e durará por tempo
Texto do artigo · p. 23 indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representar em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) A agricultura, comércio e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamentos agrícolas e máquinas;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços nas áreas de manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante acordo dos sócios a sociedade poderá estender as suas actividades a outras áreas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de doze mil e duzentos meticais (12.200,00MT), correspondente á soma de duas quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), o correspondente a 82% do capital social, pertencente ao sócio, Casimiro BernardinoLissave;
Número ou marcador · p. 23 b) E outra quota no valor de dois mil e duzentos meticais (2.200,00MT), o correspondente a 18% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Eduardo Nhamahuco.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 O conselho de administração poderá autorizar, mediante deliberação tomada por maioria simples dos seus membros, contanto que um dos membros seja o presidente do conselho de administração, que a sociedade celebre contratos de suprimento com os seus sócios, nos termos e pelo período apropriados para obtenção de financiamentos, nos termos também apropriados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Distribuição de dividendos e constituição de reservas
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante proposta do conselho de administração, a assembleia geral deliberará
Texto do artigo · p. 24 anualmente sobre a distribuição de dividendos, podendo decidir distribuí-los ou não, e, por maioria mínima de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das quotas com direito de voto, decidir distribuí-los entre os sócios numa proporção diferente da respectiva participação social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para além das reservas legais, a assembleia geral poderá decidir criar reservas especiais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas bem como a sua divisão depende do consentimento da sociedade, excepto quando efectuados entre sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na cessão de quotas a terceiros a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, tem direito de preferência na aquisição.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Administração gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Casimiro Bernardino Lissave, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos é necessária, uma assinatura do sócio referido no n.º 1 do artigo oitavo, ou de um procurador legalmente constituído pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) No gerente poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha ou indicação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Obrigação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do sócio gerente ou por todos de harmonia com o estatuído no número um do artigo oitavo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de um mandatário para os actos que tenham sido constituídos para efeito, nos termos e nos limites que tenham sido definidos pelos sócios/ administração e gerência.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Reuniões e participação
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, o mais tardar até trinta e um de Março, e extraordinariamente sempre que convocada nos termos do artigo décimo quarto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral de sócios será constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros do conselho fiscal poderão estar presentes e participar nas reuniões da assembleia geral, quando as houverem convocado nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Representação
Número ou marcador · p. 24 Um) Qualquer sócio que seja pessoa singular e que não possa comparecer pessoalmente numa assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer outro sócio, por um administrador da sociedade ou por qualquer pessoa, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os instrumentos de representação voluntária deverão obrigatoriamente revestir a forma escrita, ser dirigidos ao presidente da mesa da assembleia geral e entregues na sociedade com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência em relação à data da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Convocação das assembleias gerais dos sócios
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncios publicados no jornal moçambicano de maior tiragem, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias em relação à data da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para além dos anúncios referidos no número anterior, deverão também ser enviadas aos sócios convocatórias, por fax, correio electrónico ou carta registada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral poderá reunir-se-á com dispensa de quaisquer formalidades prévias de convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e estes concordem com a realização da mesma e respectiva ordem de trabalhos, devendo aprovar a respectiva Ordem de Trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O conselho de administração, o conselho fiscal ou qualquer sócio ou conjunto de sócios que possuam quotas correspondentes a pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, já realizado, podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva Ordem dos Trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Composição da mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por 1 (um) presidente, 1 (um) vice-presidente, 1
Texto do artigo · p. 24 (um) secretário e 1 (um) vice-secretário, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O vice-presidente e o vice-secretário deverão apenas ser eleitos especificamente para cada uma das assembleias gerais, caso o presidente da mesa da assembleia geral, em virtude da complexidade dos assuntos tratados na Ordem de Trabalhos, assim o venha a decidir discricionariamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Quórum
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados, sócios que detenham pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do total das quotas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar validamente independentemente do número de sócios presentes, excepto quando estes estatutos exijam uma maioria qualificada de quotas com direito de voto para a tomada de determinadas decisões. Nestes casos em que for exigida uma maioria qualificada, a mesma percentagem será suficiente para a assembleia geral poder deliberar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Deliberações
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral delibera por maioria simples dos votos expressos dos sócios presentes ou representados (sem contar as abstenções), sem prejuízo da maioria qualificada que seja exigida por lei ou pelo número seguinte do presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações sobre as matérias referidas na alínea f) do número um do artigo seis e nas alíneas a) e b) do artigo oito carecem de ser aprovadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) do total das quotas do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Direitos de voto
Número ou marcador · p. 24 Um) Cada sócio terá um número de votos na assembleia geral proporcional à sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para os efeitos do número anterior, a percentagem detida por cada sócio corresponderá ao número de votos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Caso determinado sócio não reúna o número mínimo de quotas referido no número anterior, este poderá participar em qualquer Assembleia Geral, não podendo, contudo, juntar as suas quotas às quotas de qualquer outro sócio, de forma a prefazer o número mínimo ou atribuir maior peso de votação a qualquer determinado sócio.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral não poderá deliberar sem estar presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral terá como presidente um dos sócios, que será nomeado por um período de um renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Omissão
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Alfredo Salazar Nhatave.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Linhama Agrícola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três de livro de notas para escrituras diversas, número setenta e sete e traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo da notária, Elvira Freitas Sumine Gonda, foi constituída uma sociedade entre si por quotas de responsabilidade limitada entre Casimiro Bernardino Lissave e Pedro Eduardo Nhamuhuco, a qual se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade denomina-se Linhama Agrícola, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá a sua sede social no distrito da Manhiça, Posto Administrativo de Xinavane, Xinavane-Sede e durará por tempo
  10. Texto do artigo, página 23: indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representar em qualquer parte do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 23: a) A agricultura, comércio e outras actividades afins;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamentos agrícolas e máquinas;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços nas áreas de manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante acordo dos sócios a sociedade poderá estender as suas actividades a outras áreas.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: Capital social
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de doze mil e duzentos meticais (12.200,00MT), correspondente á soma de duas quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), o correspondente a 82% do capital social, pertencente ao sócio, Casimiro BernardinoLissave;
  25. Número ou marcador, página 23: b) E outra quota no valor de dois mil e duzentos meticais (2.200,00MT), o correspondente a 18% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Eduardo Nhamahuco.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  28. Texto do artigo, página 23: O conselho de administração poderá autorizar, mediante deliberação tomada por maioria simples dos seus membros, contanto que um dos membros seja o presidente do conselho de administração, que a sociedade celebre contratos de suprimento com os seus sócios, nos termos e pelo período apropriados para obtenção de financiamentos, nos termos também apropriados.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: Distribuição de dividendos e constituição de reservas
  31. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante proposta do conselho de administração, a assembleia geral deliberará
  32. Texto do artigo, página 24: anualmente sobre a distribuição de dividendos, podendo decidir distribuí-los ou não, e, por maioria mínima de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das quotas com direito de voto, decidir distribuí-los entre os sócios numa proporção diferente da respectiva participação social.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Para além das reservas legais, a assembleia geral poderá decidir criar reservas especiais.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas bem como a sua divisão depende do consentimento da sociedade, excepto quando efectuados entre sócios.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Na cessão de quotas a terceiros a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, tem direito de preferência na aquisição.
  38. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: Administração gerência
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Casimiro Bernardino Lissave, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos é necessária, uma assinatura do sócio referido no n.º 1 do artigo oitavo, ou de um procurador legalmente constituído pela sociedade.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) No gerente poderá delegar todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com os possíveis limites de competências.
  44. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha ou indicação.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: Obrigação da sociedade
  47. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  48. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do sócio gerente ou por todos de harmonia com o estatuído no número um do artigo oitavo dos presentes estatutos;
  49. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um mandatário para os actos que tenham sido constituídos para efeito, nos termos e nos limites que tenham sido definidos pelos sócios/ administração e gerência.
  50. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 24: Reuniões e participação
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, o mais tardar até trinta e um de Março, e extraordinariamente sempre que convocada nos termos do artigo décimo quarto.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral de sócios será constituída por todos os sócios.
  55. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do conselho fiscal poderão estar presentes e participar nas reuniões da assembleia geral, quando as houverem convocado nos termos do presente estatuto.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 24: Representação
  58. Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer sócio que seja pessoa singular e que não possa comparecer pessoalmente numa assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer outro sócio, por um administrador da sociedade ou por qualquer pessoa, nos termos previstos na lei.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) Os instrumentos de representação voluntária deverão obrigatoriamente revestir a forma escrita, ser dirigidos ao presidente da mesa da assembleia geral e entregues na sociedade com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência em relação à data da assembleia.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 24: Convocação das assembleias gerais dos sócios
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncios publicados no jornal moçambicano de maior tiragem, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias em relação à data da assembleia.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) Para além dos anúncios referidos no número anterior, deverão também ser enviadas aos sócios convocatórias, por fax, correio electrónico ou carta registada.
  64. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá reunir-se-á com dispensa de quaisquer formalidades prévias de convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e estes concordem com a realização da mesma e respectiva ordem de trabalhos, devendo aprovar a respectiva Ordem de Trabalhos.
  65. Número ou marcador, página 24: Quatro) O conselho de administração, o conselho fiscal ou qualquer sócio ou conjunto de sócios que possuam quotas correspondentes a pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, já realizado, podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva Ordem dos Trabalhos.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 24: Composição da mesa da assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 24: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por 1 (um) presidente, 1 (um) vice-presidente, 1
  69. Texto do artigo, página 24: (um) secretário e 1 (um) vice-secretário, eleitos pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) O vice-presidente e o vice-secretário deverão apenas ser eleitos especificamente para cada uma das assembleias gerais, caso o presidente da mesa da assembleia geral, em virtude da complexidade dos assuntos tratados na Ordem de Trabalhos, assim o venha a decidir discricionariamente.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 24: Quórum
  73. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados, sócios que detenham pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do total das quotas com direito de voto.
  74. Número ou marcador, página 24: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar validamente independentemente do número de sócios presentes, excepto quando estes estatutos exijam uma maioria qualificada de quotas com direito de voto para a tomada de determinadas decisões. Nestes casos em que for exigida uma maioria qualificada, a mesma percentagem será suficiente para a assembleia geral poder deliberar.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 24: Deliberações
  77. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral delibera por maioria simples dos votos expressos dos sócios presentes ou representados (sem contar as abstenções), sem prejuízo da maioria qualificada que seja exigida por lei ou pelo número seguinte do presente artigo.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações sobre as matérias referidas na alínea f) do número um do artigo seis e nas alíneas a) e b) do artigo oito carecem de ser aprovadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) do total das quotas do capital social.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 24: Direitos de voto
  81. Número ou marcador, página 24: Um) Cada sócio terá um número de votos na assembleia geral proporcional à sua participação no capital social.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) Para os efeitos do número anterior, a percentagem detida por cada sócio corresponderá ao número de votos.
  83. Número ou marcador, página 24: Três) Caso determinado sócio não reúna o número mínimo de quotas referido no número anterior, este poderá participar em qualquer Assembleia Geral, não podendo, contudo, juntar as suas quotas às quotas de qualquer outro sócio, de forma a prefazer o número mínimo ou atribuir maior peso de votação a qualquer determinado sócio.
  84. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da mesa da assembleia geral
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 25: Mesa da assembleia geral
  87. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral não poderá deliberar sem estar presente ou representada a maioria do capital social.
  88. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral terá como presidente um dos sócios, que será nomeado por um período de um renovável uma vez.
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 25: Omissão
  91. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. —
  93. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Alfredo Salazar Nhatave.
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