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- Texto do artigo, página 31: QSS – Quelimane Serviços e Sistemas, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação QSS – Quelimane Serviços e Sistemas, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no gaveto da Avenida 1 de Julho, n.º 852 e Avenida Filipe Samuel Magaia, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatoria, sob NUEL 101118894, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 31: Yash Chetan Rasciclal, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100490800C, emitido em Quelimane, a 16 de Novembro de 2015. E por ele foi dito que:
- Texto do artigo, página 31: Por si, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada QSS – Quelimane Serviços e Sistemas, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que terá a sua sede social na cidade de Quelimane, no gaveto da Avenida 1 de Julho, n.º 852 e Avenida Filipe Samuel Magaia, que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação QSS – Quelimane Serviços e Sistemas, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no gaveto da Avenida 1 de Julho, n.º 852 e Avenida Filipe
- Texto do artigo, página 32: Samuel Magaia, na cidade de Quelimane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 32: a) Venda e reparação de fotocopiadoras e impressoras;
- Número ou marcador, página 32: b) Centro de fotocópias, fotocópias e reprodução de documentos;
- Número ou marcador, página 32: c) Venda de material informático, material de papelaria e pilhas;
- Número ou marcador, página 32: d) Instalação de software e hardware.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Yash Chetan Rasciclal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador que vier a ser nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo decisão em contrário do sócio único, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Até à constituição da sociedade e declaração de início de actividades, as funções de administração serão exercidas por Yash Chetan Rasciclal, com poderes de substabelecimento.
- Texto do artigo, página 32: Quelimane, 8 de Fevereiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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