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Texto do artigo · p. 31 QSS – Quelimane Serviços e Sistemas, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação QSS – Quelimane Serviços e Sistemas, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no gaveto da Avenida 1 de Julho, n.º 852 e Avenida Filipe Samuel Magaia, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatoria, sob NUEL 101118894, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 31 Yash Chetan Rasciclal, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100490800C, emitido em Quelimane, a 16 de Novembro de 2015. E por ele foi dito que:
Texto do artigo · p. 31 Por si, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada QSS – Quelimane Serviços e Sistemas, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que terá a sua sede social na cidade de Quelimane, no gaveto da Avenida 1 de Julho, n.º 852 e Avenida Filipe Samuel Magaia, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação QSS – Quelimane Serviços e Sistemas, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede no gaveto da Avenida 1 de Julho, n.º 852 e Avenida Filipe
Texto do artigo · p. 32 Samuel Magaia, na cidade de Quelimane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda e reparação de fotocopiadoras e impressoras;
Número ou marcador · p. 32 b) Centro de fotocópias, fotocópias e reprodução de documentos;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda de material informático, material de papelaria e pilhas;
Número ou marcador · p. 32 d) Instalação de software e hardware.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Yash Chetan Rasciclal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador que vier a ser nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo decisão em contrário do sócio único, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Até à constituição da sociedade e declaração de início de actividades, as funções de administração serão exercidas por Yash Chetan Rasciclal, com poderes de substabelecimento.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, 8 de Fevereiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: QSS – Quelimane Serviços e Sistemas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação QSS – Quelimane Serviços e Sistemas, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no gaveto da Avenida 1 de Julho, n.º 852 e Avenida Filipe Samuel Magaia, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatoria, sob NUEL 101118894, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 31: Yash Chetan Rasciclal, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100490800C, emitido em Quelimane, a 16 de Novembro de 2015. E por ele foi dito que:
  4. Texto do artigo, página 31: Por si, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada QSS – Quelimane Serviços e Sistemas, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que terá a sua sede social na cidade de Quelimane, no gaveto da Avenida 1 de Julho, n.º 852 e Avenida Filipe Samuel Magaia, que será regida pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação QSS – Quelimane Serviços e Sistemas, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no gaveto da Avenida 1 de Julho, n.º 852 e Avenida Filipe
  10. Texto do artigo, página 32: Samuel Magaia, na cidade de Quelimane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Venda e reparação de fotocopiadoras e impressoras;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Centro de fotocópias, fotocópias e reprodução de documentos;
  20. Número ou marcador, página 32: c) Venda de material informático, material de papelaria e pilhas;
  21. Número ou marcador, página 32: d) Instalação de software e hardware.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Yash Chetan Rasciclal.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador que vier a ser nomeado pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo decisão em contrário do sócio único, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  32. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do administrador; ou
  34. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  35. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão do sócio.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) Até à constituição da sociedade e declaração de início de actividades, as funções de administração serão exercidas por Yash Chetan Rasciclal, com poderes de substabelecimento.
  45. Texto do artigo, página 32: Quelimane, 8 de Fevereiro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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