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- Texto do artigo, página 30: Platina Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 8 de Março de 2019, da sociedade Platin Imobiliária, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada sob o NUEL 100597918, os sócios por unanimidade deliberaram autorizar a total cessão da quota, de 3.000,00MT (três mil meticais), que a sócia Mariame Mahomed possuía no capital social da referida sociedade, a favor do senhor Raci Yeter, tendo o sócio Cetein Yeter, dividida a sua quota de 17.000,00MT (dezassete mil meticais) em duas partes. Sendo a primeira no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, que reservou para si e a segunda, no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), que cedeu pelo seu valor nominal ao sócio Raci Yeter.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência da cedência de quotas, divisão, cessão e administração de quotas acima referidas, é alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade Platin Imobiliária, Limitada, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: ..................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cetin Yeter;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Raci Yeter.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade a nível interno e internacional, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabem a cada um dos sócios Raci Yeter e Cetin Yeter, que desde já ficam nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade, abrir contas bancárias e movimentar, será suficiente a assinatura de um dos sócios.
- Texto do artigo, página 30: Tudo o mais não alterado se mantém em vigor.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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