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Texto do artigo · p. 32 RBK Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101096432, uma entidade denominada RBK Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Tshepiso Samuel Modise, de nacionalidade sul-africana, solteiro, com domicílio no bairro da Zona Verde, rua das Verduras, n.º 227, quarteirão 15, cidade da Matola, titular do Passaporte n.º A05404057, emitido pelo Department of Home Affairs de Pretória, válido até 16 de Junho de 2026:
Texto do artigo · p. 32 a) Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 32 unipessoal com um único sócio denominada RBK Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços nas áreas de intermediação de seguros; prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados;
Texto do artigo · p. 32 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.o 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, oitavo andar, Maputo;
Texto do artigo · p. 32 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 32 O senhor Tshepiso Samuel Modise decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 32 Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato 20182021, o senhor Tshepiso Samuel Modise.
Texto do artigo · p. 32 Constituem anexos ao presente contrato:
Texto do artigo · p. 32 a) Estatutos;
Texto do artigo · p. 32 b) Documentos de identificação do sócio único;
Texto do artigo · p. 32 c) Comprovativo de reserva de nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo,5 de Novembro de 2018.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de RBK Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Marginal 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, oitavo andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de intermediação de seguros; prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, detida integralmente pelo sócio único Tshepiso Samuel Modise.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador nomeado por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 33 a ) P e l a a s s i n a t u r a d e u m administrador;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 33 Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio
Texto do artigo · p. 33 único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Negócios com o sócio único)
Texto do artigo · p. 33 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009 e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio).
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: RBK Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101096432, uma entidade denominada RBK Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Tshepiso Samuel Modise, de nacionalidade sul-africana, solteiro, com domicílio no bairro da Zona Verde, rua das Verduras, n.º 227, quarteirão 15, cidade da Matola, titular do Passaporte n.º A05404057, emitido pelo Department of Home Affairs de Pretória, válido até 16 de Junho de 2026:
  4. Texto do artigo, página 32: a) Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas
  5. Texto do artigo, página 32: unipessoal com um único sócio denominada RBK Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços nas áreas de intermediação de seguros; prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados;
  6. Texto do artigo, página 32: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.o 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, oitavo andar, Maputo;
  7. Texto do artigo, página 32: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único.
  8. Texto do artigo, página 32: O senhor Tshepiso Samuel Modise decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  9. Texto do artigo, página 32: Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato 20182021, o senhor Tshepiso Samuel Modise.
  10. Texto do artigo, página 32: Constituem anexos ao presente contrato:
  11. Texto do artigo, página 32: a) Estatutos;
  12. Texto do artigo, página 32: b) Documentos de identificação do sócio único;
  13. Texto do artigo, página 32: c) Comprovativo de reserva de nome da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 32: Maputo,5 de Novembro de 2018.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  17. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de RBK Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Marginal 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, oitavo andar, Maputo.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de intermediação de seguros; prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, ou subsidiárias às suas actividades principais.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, detida integralmente pelo sócio único Tshepiso Samuel Modise.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador nomeado por decisão do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada:
  37. Texto do artigo, página 33: a ) P e l a a s s i n a t u r a d e u m administrador;
  38. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 33: (Decisões do sócio único)
  41. Texto do artigo, página 33: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 33: (Contas da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio
  46. Texto do artigo, página 33: único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  49. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 33: (Negócios com o sócio único)
  53. Texto do artigo, página 33: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 do Código Comercial.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 33: (Normas subsidiárias)
  56. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009 e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio).
  57. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
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