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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: El Olam, Limatada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101109585, uma sociedade denominada El Olam, Limitada., nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Louron John Toweel, Riaan Jan Lotz Potgieter e Jordao Jaime Nhabanga, por extracto o seguinte:
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 16: El Olam, Limatada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede em Nhabanga, distrito de Bilene Macia, República de Moçambique. A sua duração e por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 16: Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional ou estabelecer filiais, agencias, sucursais ou outro tipo de representação dentro e fora do país.
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto o desenvolvimento de actividade de turismo e prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), resultante da soma de três quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 16: a) Duas quotas correspondentes a 45% sobre o capital social cada, subscrito e realizados pelos sócios; Louron John Toweel e Riaan Jan Lotz Potgieter;
- Texto do artigo, página 16: b) Uma quota de 10% sobre capital social subscrito e realizado pelo sócio Jordão Jaime Nhabanga.
- Texto do artigo, página 16: Administração/gerência e sua obrigação
- Texto do artigo, página 16: A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelos sócios; Louron John Toweel e Riaan Jan Lotz Potgieter, desde já nomeados administradores, aos quais cabe a obrigação da sociedade conjuntamente ou solidariamente em caso de mero expediente.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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