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Texto do artigo · p. 27 M & E Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 27 na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101121917, uma entidade denominada M & E Academy, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. António Barros Lourenço, casado, natural da vila do Chinde, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100865646S, emitido a 16 de Fevereiro de 2016, em Maputo, válido até 16 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Maputo, com NUIT 102886550;
Texto do artigo · p. 27 Segundo.Etelvina de Fátima Mbalane, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300433865F, emitido a 29 de Dezembro de 2018, em Maputo, válido até 29 de Dezembro de 2026, residente na cidade de Maputo, com NUIT 101470571; e
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Ivan Samuel Vilanculos, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315330F, emitido a 25 de Janeiro de 2016, em Maputo, válido até 25 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo, com NUIT 104061842.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de M & E Academy, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.° 1881, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prover cursos de capacitação integrada de monitoria, avaliação e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 27 b) Tutoria e mentoria assistida em monitoria e avaliação, gestão e liderança organizacionais, melhoria de desempenho e resultados, contínua melhoria de qualidade;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultorias nas áreas de avaliação de projectos de saúde pública, incluindo água e saneamento, desenvolvimento s u s t e n t á v e l , c i d a d a n i a , epidemiologia e desenvolvimento humano, elaboração de quadro lógico de monitoria e avaliação e projecto;
Número ou marcador · p. 28 d) Pesquisas operacionais, qualitativas e quantitativas;
Número ou marcador · p. 28 e) Análise de custos, eficiência e eficácia programática: economia sanitária;
Número ou marcador · p. 28 f) Auditoria de qualidade de dados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 28 a) António Barros Lourenço, possui (33,3%) do capital social, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 28 b) Etelvina de Fátima Mbalane, possui (33,4%) do capital social, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 28 c) Ivan Samuel Vilanculos, possui (33,3%) do capital social, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem livremente, querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio António Barros Lourenço, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes com adjudicação da sócia Etelvina de Fátima Mbalane de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes com adjudicação do sócio Ivan Samuel Vilanculos de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 28 o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: M & E Academy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 27: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101121917, uma entidade denominada M & E Academy, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 27: Primeiro. António Barros Lourenço, casado, natural da vila do Chinde, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100865646S, emitido a 16 de Fevereiro de 2016, em Maputo, válido até 16 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Maputo, com NUIT 102886550;
  6. Texto do artigo, página 27: Segundo.Etelvina de Fátima Mbalane, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300433865F, emitido a 29 de Dezembro de 2018, em Maputo, válido até 29 de Dezembro de 2026, residente na cidade de Maputo, com NUIT 101470571; e
  7. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Ivan Samuel Vilanculos, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315330F, emitido a 25 de Janeiro de 2016, em Maputo, válido até 25 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo, com NUIT 104061842.
  8. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de M & E Academy, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.° 1881, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Prover cursos de capacitação integrada de monitoria, avaliação e gestão de projectos;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Tutoria e mentoria assistida em monitoria e avaliação, gestão e liderança organizacionais, melhoria de desempenho e resultados, contínua melhoria de qualidade;
  20. Número ou marcador, página 27: c) Consultorias nas áreas de avaliação de projectos de saúde pública, incluindo água e saneamento, desenvolvimento s u s t e n t á v e l , c i d a d a n i a , epidemiologia e desenvolvimento humano, elaboração de quadro lógico de monitoria e avaliação e projecto;
  21. Número ou marcador, página 28: d) Pesquisas operacionais, qualitativas e quantitativas;
  22. Número ou marcador, página 28: e) Análise de custos, eficiência e eficácia programática: economia sanitária;
  23. Número ou marcador, página 28: f) Auditoria de qualidade de dados.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
  25. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dos quais:
  29. Número ou marcador, página 28: a) António Barros Lourenço, possui (33,3%) do capital social, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  30. Número ou marcador, página 28: b) Etelvina de Fátima Mbalane, possui (33,4%) do capital social, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  31. Número ou marcador, página 28: c) Ivan Samuel Vilanculos, possui (33,3%) do capital social, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  34. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem livremente, querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  38. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio António Barros Lourenço, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes com adjudicação da sócia Etelvina de Fátima Mbalane de representação.
  43. Número ou marcador, página 28: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes com adjudicação do sócio Ivan Samuel Vilanculos de representação.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim
  47. Texto do artigo, página 28: o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano.
  49. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  56. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
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