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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: M & E Academy, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada
- Texto do artigo, página 27: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101121917, uma entidade denominada M & E Academy, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. António Barros Lourenço, casado, natural da vila do Chinde, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100865646S, emitido a 16 de Fevereiro de 2016, em Maputo, válido até 16 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Maputo, com NUIT 102886550;
- Texto do artigo, página 27: Segundo.Etelvina de Fátima Mbalane, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300433865F, emitido a 29 de Dezembro de 2018, em Maputo, válido até 29 de Dezembro de 2026, residente na cidade de Maputo, com NUIT 101470571; e
- Texto do artigo, página 27: Terceiro. Ivan Samuel Vilanculos, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315330F, emitido a 25 de Janeiro de 2016, em Maputo, válido até 25 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo, com NUIT 104061842.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de M & E Academy, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.° 1881, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prover cursos de capacitação integrada de monitoria, avaliação e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 27: b) Tutoria e mentoria assistida em monitoria e avaliação, gestão e liderança organizacionais, melhoria de desempenho e resultados, contínua melhoria de qualidade;
- Número ou marcador, página 27: c) Consultorias nas áreas de avaliação de projectos de saúde pública, incluindo água e saneamento, desenvolvimento s u s t e n t á v e l , c i d a d a n i a , epidemiologia e desenvolvimento humano, elaboração de quadro lógico de monitoria e avaliação e projecto;
- Número ou marcador, página 28: d) Pesquisas operacionais, qualitativas e quantitativas;
- Número ou marcador, página 28: e) Análise de custos, eficiência e eficácia programática: economia sanitária;
- Número ou marcador, página 28: f) Auditoria de qualidade de dados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dos quais:
- Número ou marcador, página 28: a) António Barros Lourenço, possui (33,3%) do capital social, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 28: b) Etelvina de Fátima Mbalane, possui (33,4%) do capital social, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 28: c) Ivan Samuel Vilanculos, possui (33,3%) do capital social, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios podem livremente, querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio António Barros Lourenço, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes com adjudicação da sócia Etelvina de Fátima Mbalane de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes com adjudicação do sócio Ivan Samuel Vilanculos de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 28: o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
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