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- Texto do artigo, página 36: Sociedade de Desenvolvimento Urbano da Cidade da Beira, S.A.
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e onze a folhas cento vinte e seis, do livro de escrituras avulsas número setenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por acções Sociedade de Desenvolvimento Urbano da Cidade da Beira, S.A. a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Desenvolvimento Urbano da Cidade da Beira, S.A. e é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade comercial anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por a sociedade).
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, sita na Praça do Município, província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma local de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Desenvolvimento urbanístico da cidade da Beira com vista a reduzir
- Texto do artigo, página 36: o impacto das cheias e alterações climáticas e a melhorar a qualidade de vida e segurança dos seus habitantes;
- Número ou marcador, página 36: b) Elevação da quota da terra;
- Número ou marcador, página 36: c) Construção e gestão de habitação social;
- Número ou marcador, página 36: d) Construção, gestão e exploração de parques empresariais;
- Número ou marcador, página 36: e) Construção de vias municipais e o desenvolvimento, implementação e gestão de actividades conexas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Além das actividades acima referidas compreendidas no seu objecto social, a sociedade estará ainda autorizada a importar e exportar bens, equipamentos e serviços necessários para a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 36: Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade deverá assegurar o cumprimento dos seguintes princípios e padrões mediante a aprovação e efectiva implementação de políticas e regulamentos internos:
- Número ou marcador, página 36: a) Padrões de desempenho de sustentabilidade ambiental e social;
- Número ou marcador, página 36: b) Os princípios sobre o governo da sociedade; e
- Número ou marcador, página 36: c) Princípio da transparência com vista a assegurar a ampla divulgação de informação sobre a sociedade, nomeadamente os resultados financeiros e as principais operações empresariais, as remunerações dos administradores e principais directores, a sua estrutura accionista e de organização e práticas empresariais em vigor na sociedade;
- Número ou marcador, página 36: d) Combate à corrupção através da (i) proibição da realização ou aceitação por qualquer administrador, director, funcionário ou representante da sociedade de qualquer oferta, prenda, pagamento ou benefício de qualquer espécie, que seriam ou poderiam ser interpretados como constituindo uma prática ilegal ou corrupta ao abrigo das leis da República de Moçambique ou dos princípios descritos na convenção de combate ao suborno de funcionários públicos estrangeiros nas transacções comerciais internacionais, assinada em Paris, a 17 de Dezembro de 1997, cuja entrada em vigor se deu a 15 de Fevereiro de 1999, e nos comentários à convenção e ii) adopção de acções disciplinares administrativas e medidas legais céleres no tocante às suas responsabilidades para impedir, investigar e apresentar queixa contra qualquer pessoa suspeita de corrupção ou de qualquer outra
- Texto do artigo, página 37: conduta abusiva intencional, de acordo com a legislação nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem) acções ordinárias nominativas e registadas, cada com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Títulos das acções)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os títulos representativos de acções da sociedade podem incorporar e representar 1 (uma) ou mais acções da sociedade e deverão conter a seguinte inscrição: As acções ordinárias nominativas representadas por este título (e qualquer acto de disposição, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas ao disposto nos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os títulos, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) O penhor de acções da sociedade deverá ser registado nos títulos representativos das acções e no Livro de Registo de acções, em conformidade com os termos acordados no respectivo contrato de penhor de acções ou instrumento contratual semelhante.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, capital social poderá ser aumentado através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas livres e de lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 37: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
- Texto do artigo, página 37: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados, com 30 (trinta) dias de antecedência, do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por correio electrónico ou carta registada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 37: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, quer no mercado doméstico ou em mercados estrangeiros, obrigações e outros tipos de valores mobiliários permitidos por lei, em diferentes classes e séries, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, em proporção das respectivas participações sociais, na aquisição de obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 37: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias e realizar quaisquer operações em relações às mesmas que sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As acções próprias detidas pela sociedade não terão quaisquer direitos, salvo em relação ao direito de subscrição de novas acções em aumento de capital por incorporação de reservas, e não deverão ser contabilizadas para o efeito da votação em Assembleia Geral ou para o quórum constitutivo da mesma.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os direitos das obrigações próprias detidas pela sociedade considerar-se-ão suspensos, sem prejuízo do direito de conversão ou reembolso.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 37: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
- Número ou marcador, página 37: Três) No prazo de 7 (sete) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
- Texto do artigo, página 37: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a Vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias após a recepção de cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá, no prazo de 7 (sete) dias, informar o vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência ou que nenhum dos accionistas exerceu o respectivo direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Seis) A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após o envio da informação referida no número anterior nos precisos termos e condições indicados na notificação de venda.
- Número ou marcador, página 37: Sete) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada ou a outro accionista da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da transmissão.
- Número ou marcador, página 37: Oito) Para os efeitos deste artigo, uma afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
- Número ou marcador, página 37: a) Na qual um dos accionistas da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na assembleia geral ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
- Número ou marcador, página 38: c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral ou órgão equivalente de um dos accionistas da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
- Número ou marcador, página 38: Nove) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa fé.
- Número ou marcador, página 38: Dez) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Texto do artigo, página 38: Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
- Número ou marcador, página 38: a) O accionista tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo 9.º ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 10.º;
- Número ou marcador, página 38: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 38: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 38: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 38: Um) A realização de suprimentos à sociedade pelos accionistas terá de ser objecto de deliberação aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A realização de prestações acessórias pelos accionistas à sociedade será efectuada numa base pro-rata das respectivas participações sociais e terá de ser objecto de deliberação aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os órgãos sociais da Sociedade serão compostos pela Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração serão nomeados pelos accionistas para mandatos de 4 (quatro) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de ausência do Presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, o administrador nomeado pelo accionista que possuir mais acções exercerá as funções de Presidente e tal administrador nomeará a pessoa que exercerá interinamente as funções de Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único, consoante aplicável, serão eleitos anualmente na reunião ordinária da Assembleia Geral de accionistas.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, e extraordinariamente sempre que tal for considerado necessário. As reuniões deverão ser realizadas na sede social da sociedade ou em qualquer outro local em Moçambique conforme seja oportunamente considerado conveniente pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Presidente do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, consoante aplicável, ou por accionistas titulares de acções representativas de pelo menos 10 (dez) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por carta registada, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem
- Texto do artigo, página 38: vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) As deliberações por escrito assinadas por todos os accionistas de acordo com o disposto no Código Comercial serão válidas e efectivas como se tivessem sido aprovadas em Assembleia Geral. Qualquer de tais deliberações por escrito podem ser assinadas em separado e todas juntas constituirão uma e a mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Procedimentos da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) Não haverá quórum constitutivo da Assembleia Geral salvo se cada accionista que seja titular de pelo menos 5% (cinco por cento) das acções esteja presente ou representado no início da reunião em apreço.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na Lista de Presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio e número de acções detidas por cada Accionista.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os accionistas poderão fazer-se representar na Assembleia Geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou por mandatário. O instrumento de representação voluntária deve constar de documento escrito, bastando carta mandadora, assinada pelo accionista e sem qualquer outra formalidade, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações dos accionistas serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Sem prejuízo de outras matérias sujeitas a aprovação por maioria qualificada dos accionistas, as seguintes matérias terão que ser aprovadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes aos accionistas:
- Número ou marcador, página 38: a) Alteração dos estatutos, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade, a fusão, cisão, transformação ou dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: b) A emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 38: c) A aquisição de participações sociais noutras sociedades, independentemente do respectivo objecto social;
- Número ou marcador, página 38: d) A transmissão ou penhor de acções da sociedade a favor de terceiros;
- Número ou marcador, página 38: e) Nomeação, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: f) Nomeação do auditor independente da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: g) Aprovação da realização de suprimentos e prestações acessórias pelos accionistas e respectivos termos e condições;
- Número ou marcador, página 39: h) Aprovação do balanço e contas de exercício anual; i)Aprovação do relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 39: j) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
- Número ou marcador, página 39: k) Aprovação e remoção de direitos especiais de sócios;
- Número ou marcador, página 39: l) Aprovação do plano estratégico de longo prazo da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: m) Aprovação do orçamento e plano de acção da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: n) A venda de bens ou activos da sociedade de valor superior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e constituição de ónus ou encargos sobre os mesmos, contanto que tal venda ou constituição de encargos não se encontre prevista no orçamento e plano de acção da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: o) Aprovação do plano de investimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: p) Aprovação de investimentos de capital de valor superior a 500.000,00MT (quinhentos mil Meticais), contanto que tais investimentos não se encontrem previstos no plano de investimentos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 39: q) Celebração, alteração ou rescisão de qualquer contrato institucional de longo prazo com terceiro que envolva a cooperação sustentável, contanto que tal celebração, alteração ou rescisão tenha um impacto relevante nos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Administração da sociedade será composto por um número ímpar de administradores, com um mínimo de 3 (três) administradores e um máximo de 7 (sete) administradores, devidamente nomeados por deliberação dos accionistas, um dos quais será nomeado Presidente do Conselho de Administração na sequência de proposta realizada pelo accionista que seja titular do maior número acções, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A remuneração e obrigação de prestação de caução serão oportunamente deliberadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) O Conselho de Administração terá os poderes para gerir os negócios da sociedade e para prosseguir com o seu objecto social, contanto que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral pela lei aplicável ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo Presidente, por 2 (dois) vogais do Conselho de Administração ou de outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Administração reúnese em princípio na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que acordado mutuamente por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 39: Três) No processo de decisão os membros da administração devem também ter em conta os efeitos sociais, económicos, jurídicos ou outros efeitos, de qualquer acção sobre os actuais funcionários ou aposentados, fornecedores e clientes da sociedade ou das suas subsidiárias, e das comunidades e da sociedade em que a Sociedade ou as suas subsidiárias operam, conjuntamente, a curto prazo, bem como a longo prazo, os interesses das suas accionistas e o efeito das operações da sociedade sobre o meio ambiente e economia da região e do país.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, fax ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou se não for acordado por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os membros do Conselho de Administração. Se o quórum constitutivo não estiver presente uma hora após a hora designada para a reunião do Conselho de Administração, a reunião considerar-se-á suspensa por 10 (dez) dias úteis e marcada para a mesma hora e local e o Presidente do Conselho de Administração assegurará que todos os accionistas e administradores recebam a notificação da reunião adiada do Conselho de Administração. Se o quórum constitutivo não tiver sido alcançado após uma hora da hora designada para a reunião adiada do Conselho de Administração, os administradores presentes constituirão o quórum constitutivo para os efeitos dessa reunião.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 39: Sete) As seguintes deliberações reservadas terão que ser tomadas por 2/3 (dois terços) dos administradores presentes ou representados:
- Número ou marcador, página 39: a) A celebração de acordos de empreendimento comum, consórcio, associação em participação e outros contratos semelhantes;
- Número ou marcador, página 39: b) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento;
- Número ou marcador, página 39: c) A concessão de empréstimos ou de garantias a terceiros;
- Número ou marcador, página 39: d) A aprovação das contas, relatórios e balanços anuais da sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizados em tais contas, relatórios e balanços anuais, para posterior submissão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: e) A aprovação do plano estratégico de longo prazo, do orçamento e plano de acção, do plano de investimentos da Sociedade, incluindo quaisquer alterações aos mesmos, para posterior submissão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: f) A venda de bens ou activos da Sociedade de valor superior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e constituição de ónus ou encargos sobre os mesmos, contanto que tal venda ou constituição de encargos não se encontre prevista no orçamento e plano de acção da Sociedade, para posterior submissão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: g) Aprovação de investimentos de capital de valor superior a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), contanto que tais investimentos não se encontrem previstos no plano de investimentos da sociedade, para posterior submissão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: h) Celebração, alteração ou rescisão de qualquer contrato institucional de longo prazo com terceiro que envolva a cooperação sustentável, contanto que tal celebração, alteração ou rescisão tenha um impacto relevante nos negócios da sociedade, para posterior submissão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: i) A participação da sociedade em novos projectos; e
- Número ou marcador, página 39: j) A delegação de poderes num determinado administrador para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um vogal do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um administradordelegado, nos precisos termos e
- Texto do artigo, página 40: com as limitações do respectivo mandato; ou
- Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Fiscalização da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A fiscalização dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Conselho Fiscal ou de um Fiscal Único, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: (Lucros, exercício social e dividendos)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, serão afectos à constituição e reforço de uma reserva voluntária destinada ao reinvestimento nos projectos da sociedade, à satisfação de necessidades comunitárias ou à participação noutros projectos por parte da sociedade, consoante for oportunamente deliberado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil e termina no dia 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, nos presentes estatutos e de acordo com a deliberação relevante aprovada pela Assembleia Geral, se aplicável.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral ou se for exigido pela lei aplicável, a liquidação será extrajudicial e os liquidatários serão os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade reger-se-á por estes Estatutos e subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 27 de
- Texto do artigo, página 40: Novembro de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
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