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Texto do artigo · p. 26 Mancel Comércio e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123103, uma entidade denominada Mancel Comércio e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Celina Orlando Joaquim Chissano Dimene, casada com Sebastião Carlos Dimene em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, n.o 40, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011615S, emitido a 11 de Agosto de 2015. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 26 constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Mancel Comércio e Eventos – Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requesitos legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentícios, prestação de serviços nas áreas de decoração e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 27 b) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de uma única sócia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representações da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação serão exercidas pela sócia Celina Orlando Joaquim Chissano Dimene, que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ainda à administração da sociedade bem como à sua representação exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 27 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis;
Número ou marcador · p. 27 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 27 c) Contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
Número ou marcador · p. 27 d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n.º 2 pelo artigo segundo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se ão as disposições do Código Comercial e demais legislação, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mancel Comércio e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123103, uma entidade denominada Mancel Comércio e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Celina Orlando Joaquim Chissano Dimene, casada com Sebastião Carlos Dimene em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, n.o 40, rés-do-chão, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011615S, emitido a 11 de Agosto de 2015. Pelo presente contrato escrito particular
  3. Texto do artigo, página 26: constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mancel Comércio e Eventos – Sociedade Unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requesitos legais.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentícios, prestação de serviços nas áreas de decoração e organização de eventos;
  17. Número ou marcador, página 27: b) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  18. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de uma única sócia.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 27: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Administração, representações da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação serão exercidas pela sócia Celina Orlando Joaquim Chissano Dimene, que fica desde já nomeada administradora.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ainda à administração da sociedade bem como à sua representação exercer as seguintes funções:
  29. Número ou marcador, página 27: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis;
  30. Número ou marcador, página 27: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  31. Número ou marcador, página 27: c) Contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
  32. Número ou marcador, página 27: d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n.º 2 pelo artigo segundo do presente contrato.
  33. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se ão as disposições do Código Comercial e demais legislação, em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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