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Texto do artigo · p. 12 Coral Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101099296, uma entidade denominada Coral Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 José Armando Feio, casado, em regime de comunhão total de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400078925I, emitido aos 28 de Agosto de 2015 e válido até 28 de Agosto de 20120, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado, aos 21 de Agosto do ano dois mil e dezoito, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes códigos comercias vigentes em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Coral Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 ( Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida 24 de Julho n.º 3495, rés-do-chão cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais, ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objectivo: Agência de viagem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Armando Feio respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservada o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de execução ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões)
Texto do artigo · p. 12 Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário, apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício e aplicação de resultado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida por: Jose Armando Feio, de forma distinta e que desde já é nomeado administrador, com despensas de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador todos poderes necessários para administração do negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas
Texto do artigo · p. 13 bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio continuando com sucessores, herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Coral Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101099296, uma entidade denominada Coral Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: José Armando Feio, casado, em regime de comunhão total de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400078925I, emitido aos 28 de Agosto de 2015 e válido até 28 de Agosto de 20120, residente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: É celebrado, aos 21 de Agosto do ano dois mil e dezoito, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes códigos comercias vigentes em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Coral Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: ( Sede)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida 24 de Julho n.º 3495, rés-do-chão cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais, ou outras formas de representação no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objectivo: Agência de viagem.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Armando Feio respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Amortizações de quotas)
  20. Texto do artigo, página 12: A sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservada o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de execução ou exoneração de sócio.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Decisões)
  23. Texto do artigo, página 12: Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário, apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício e aplicação de resultado.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida por: Jose Armando Feio, de forma distinta e que desde já é nomeado administrador, com despensas de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador todos poderes necessários para administração do negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas
  28. Texto do artigo, página 13: bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com ano civil.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Disposições diversas e casos omissos)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio continuando com sucessores, herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Março de 2019.
  42. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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