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Texto do artigo · p. 33 Roca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e dezoito a cento e vinte e um do livro de notas para escrituras diversas n.o 2, deste Cartório Notarial, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 33 Ronaldo Francisco Pedro Naico, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100038747I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a catorze de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro Nhauriri, nesta cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por
Texto do artigo · p. 33 exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 33 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Roca – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede na Urbana, n.o 3, bairro A, Textáfrica, Soalpo, cidade de Chimoio, província de Manica, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio a grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 33 b) Importação de bebidas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital, numa única quota, pertencente ao sócio único Ronaldo Francisco Pedro Naico.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ronaldo Francisco Pedro Naico, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 34 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 34 c) Determinar as condições em que o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 34 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 34 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais ou constituir sobre ele garantias;
Número ou marcador · p. 34 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2019. — O Notário
Texto do artigo · p. 34 A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Roca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e dezoito a cento e vinte e um do livro de notas para escrituras diversas n.o 2, deste Cartório Notarial, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 33: Ronaldo Francisco Pedro Naico, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100038747I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a catorze de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro Nhauriri, nesta cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por
  4. Texto do artigo, página 33: exibição do documento de identificação acima mencionado.
  5. Texto do artigo, página 33: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Roca – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede na Urbana, n.o 3, bairro A, Textáfrica, Soalpo, cidade de Chimoio, província de Manica, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país ou do estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Comércio a grosso de bebidas;
  14. Número ou marcador, página 33: b) Importação de bebidas.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital, numa única quota, pertencente ao sócio único Ronaldo Francisco Pedro Naico.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 34: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 34: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  25. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  26. Número ou marcador, página 34: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  29. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ronaldo Francisco Pedro Naico, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  33. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  36. Número ou marcador, página 34: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  37. Número ou marcador, página 34: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  38. Número ou marcador, página 34: c) Determinar as condições em que o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Número ou marcador, página 34: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  41. Número ou marcador, página 34: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 34: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  43. Número ou marcador, página 34: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais ou constituir sobre ele garantias;
  44. Número ou marcador, página 34: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Número ou marcador, página 34: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 34: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da gerência.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 34: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 34: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 34: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  56. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Chimoio, 13 de Março de 2019. — O Notário
  57. Texto do artigo, página 34: A, Ilegível.
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