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Texto do artigo · p. 34 Salão The Hair Spa Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128164, uma entidade denominada Salão The Hair Spa Matola, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Shabina Bashir Jassat, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1398, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º -110100187767I, de um de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Munir Vali Mussa, maior, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1398, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010018732P, de um de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Salão The Hair Spa Matola, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 61/9, bairro da Matola C, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de servicos de cabeleireiro e SPA;
Número ou marcador · p. 35 b) Actividade de salães de cabeleireiro e institutos de beleza.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital subscrito, pertencente à sócia Shabina Bashir Jassat;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma cota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital subscrito, pertencente ao sócio Munir Vali Mussa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Shabina Bashir Jassat.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A representação da sociedade em actos como abertura de contas bancárias, é obrigatória a assinatura dos dois sócios, porém para a movimentação qualquer uma das assinaturas é válida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reúnirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem os sócios deste modo a procederem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Salão The Hair Spa Matola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101128164, uma entidade denominada Salão The Hair Spa Matola, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Shabina Bashir Jassat, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1398, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º -110100187767I, de um de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo. Munir Vali Mussa, maior, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1398, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010018732P, de um de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Salão The Hair Spa Matola, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 61/9, bairro da Matola C, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de servicos de cabeleireiro e SPA;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Actividade de salães de cabeleireiro e institutos de beleza.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em duas quotas, nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital subscrito, pertencente à sócia Shabina Bashir Jassat;
  25. Número ou marcador, página 35: b) Uma cota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital subscrito, pertencente ao sócio Munir Vali Mussa.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 35: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim deliberem.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  32. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Shabina Bashir Jassat.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
  37. Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 35: Quatro) A representação da sociedade em actos como abertura de contas bancárias, é obrigatória a assinatura dos dois sócios, porém para a movimentação qualquer uma das assinaturas é válida.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem os sócios deste modo a procederem.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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