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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Tilapark, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101123677, uma entidade denominada Tilapark, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É constituída a presente sociedade, limitada, nos termos do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 42: Primeiro. Cláudio André Lemos de Santana Afonso Borges, casado com Dolores Reginaldo Gonçalves Borges, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990435A, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro Triunfo, Avenida Marginal 5825/13; e
- Texto do artigo, página 42: Segundo. Momede Abdurremane Nemane, casado com Anabela da Conceicão Fernandes em regime de separaçao de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219281N, emitido em 6 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Fialho de Almeida número 91, bairro da Coop na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente instrumento constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Tilapark, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede no território nacional de Moçambique, cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 42: rua Fialho de Almeida n.º 91, bairro da Coop, na cidade de Maputo. A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações e outras formas de representação em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) O objecto da sociedade consiste em aquacultura; processamento de pescado; avicultura; produção agrícola; comércio.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, o que corresponde a duas quotas de igual valor, detidas pelo senhor Cláudio André Lemos de Santana Afonso Borges, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e pelo senhor Momede Abdurremane Nemane, também equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 42: Os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é gerida e administrada pelos sócios. Os sócios poderão designar um administrador ou gerente, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 42: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sociedade única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais, exercerão em conjunto os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contracto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: INM
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