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Texto do artigo · p. 18 FCL – Freight Consult E & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade FCL – Freight Consult E & Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada, que aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social da empresa FCL – Freight Consult & Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada na cidade da Matola na Avenida Engenheiro Amâncio Cruz n.º 455, Unidade B, esteve presente a sócia Maria Elizabeth Carquejeiro Gentil, com uma quota única de trinta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social na sociedade FCL-Freight Consult & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, pertencente a sócia, matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100476193, no dia vinte de Março
Texto do artigo · p. 18 de dois mil e catorze, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 18 Ponto Único. Acréscimo do objecto social: A reunião foi presidida pela senhora
Texto do artigo · p. 18 Maria Elizabeth Carquejeiro Gentil, tendo de imediato explicado ao quórum sobre a pretensão da sociedade em querer ampliar o seu objecto social para as actividades comerciais sendo elas: o transporte de mercadorias ao nivel nacional e internacional, distribuição, armazenagem e logisticas de mercadoria, tramitação de documentação, prestação de serviço ao domicílio, mudanças e outras actividades complementares e acessórias ao objecto principal. Em consequência altera-se o artigo terceiro – objecto social, que passará a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de expedição de cargas maritimas, rodoviárias, ferroviárias e aéreas;
Número ou marcador · p. 18 b) Representação e agenciamento de cargas e navios;
Número ou marcador · p. 18 c) Intermediação, consultoria e tramitação de documentação;
Número ou marcador · p. 18 d) Transporte de mercadorias ao nivel nacional e internacional, distribuição, armazenagem e logística de mercadoria;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços ao domicílio, mudanças e outras actividades complementares e acessórias ao objecto principal.
Texto do artigo · p. 18 Nada mais havendo tratar-se, deu-se por terminada a reunião as dez horas e trinta minutos na qual resulta a presente acta de deliberação que vai assinada pela sócia e reconhecida no cartório notarial para a sua inteira validade.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 20 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 18 — A Conservatória, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: FCL – Freight Consult E & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade FCL – Freight Consult E & Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada, que aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social da empresa FCL – Freight Consult & Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada na cidade da Matola na Avenida Engenheiro Amâncio Cruz n.º 455, Unidade B, esteve presente a sócia Maria Elizabeth Carquejeiro Gentil, com uma quota única de trinta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social na sociedade FCL-Freight Consult & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, pertencente a sócia, matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100476193, no dia vinte de Março
  3. Texto do artigo, página 18: de dois mil e catorze, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 18: Ponto Único. Acréscimo do objecto social: A reunião foi presidida pela senhora
  5. Texto do artigo, página 18: Maria Elizabeth Carquejeiro Gentil, tendo de imediato explicado ao quórum sobre a pretensão da sociedade em querer ampliar o seu objecto social para as actividades comerciais sendo elas: o transporte de mercadorias ao nivel nacional e internacional, distribuição, armazenagem e logisticas de mercadoria, tramitação de documentação, prestação de serviço ao domicílio, mudanças e outras actividades complementares e acessórias ao objecto principal. Em consequência altera-se o artigo terceiro – objecto social, que passará a ter a seguinte redação:
  6. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de expedição de cargas maritimas, rodoviárias, ferroviárias e aéreas;
  11. Número ou marcador, página 18: b) Representação e agenciamento de cargas e navios;
  12. Número ou marcador, página 18: c) Intermediação, consultoria e tramitação de documentação;
  13. Número ou marcador, página 18: d) Transporte de mercadorias ao nivel nacional e internacional, distribuição, armazenagem e logística de mercadoria;
  14. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços ao domicílio, mudanças e outras actividades complementares e acessórias ao objecto principal.
  15. Texto do artigo, página 18: Nada mais havendo tratar-se, deu-se por terminada a reunião as dez horas e trinta minutos na qual resulta a presente acta de deliberação que vai assinada pela sócia e reconhecida no cartório notarial para a sua inteira validade.
  16. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 20 de Março de 2019.
  17. Texto do artigo, página 18: — A Conservatória, Ilegível.
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