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Texto do artigo · p. 29 Paramount Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Paramount Auto – Comércio e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100154579, tendo estado presente e representado todos os sócios, totalizando cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder à transferência da sede social da cidade de Maputo para a província de Tete, distrito de Moatize, Unidade Chithatha, bairro do Bagamoyo. E, em consequência disso, fica assim alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Paramount Auto – Comércio e Serviços, Limitada, abreviadamente denominada Paramount Auto, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Bagamoyo, Unidade Chithatha, distrito de Moatize, província de Tete.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, onde a sua assembleia delibere.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Paramount Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Paramount Auto – Comércio e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100154579, tendo estado presente e representado todos os sócios, totalizando cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder à transferência da sede social da cidade de Maputo para a província de Tete, distrito de Moatize, Unidade Chithatha, bairro do Bagamoyo. E, em consequência disso, fica assim alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Paramount Auto – Comércio e Serviços, Limitada, abreviadamente denominada Paramount Auto, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Bagamoyo, Unidade Chithatha, distrito de Moatize, província de Tete.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, onde a sua assembleia delibere.
  9. Texto do artigo, página 29: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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