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Texto do artigo · p. 13 Construções Ronesi, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101118258, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Ronesi, Limitada que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeira. Robson Nelson Sinoia, solteiro, menor, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente em Chiuaula, distrito de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101719416M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, NUIT 143370984;
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Edvania Nelson Sinoia, solteira, menor, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101719415F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, NUIT148033341; e
Texto do artigo · p. 13 Terceira. Jessica Nelson Sinoia, solteira, menor, natural de cidade de Lichinga, província de Niassa, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora da Cédula Pessoal n.º 2105/2014, emitido pelo Registo Civil de Lichinga, NUIT 1597495225;
Texto do artigo · p. 13 Quarta. Guibson de Larcio Nelson Sinoia, solteiro, menor, natural da vila de Mandimba, província de Niassa, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora da Cédula Pessoal n.º 217/2011, emitido pelo Registo Civil de Mandimba, NUIT 135174831;
Texto do artigo · p. 13 Quinta. Jhonatan Nelson Sinoia, solteira, menor, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora da Cédula Pessoal n.º 53/2017, emitido pelo Registo Civil de Lichinga, NUIT 159750949; e
Texto do artigo · p. 13 Sexta. Nelson Sinoia Júnior, solteira, menor, natural da cidade de Lichinga, província de Niassa, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora do Cédula Pessoal n.º 2774/2014, emitido pelo Registo Civil de Lichinga, NUIT 159236013.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Construções Ronesi, Limitada, tem a sua sede em na Avenida Julius Nyerere, Sanjala, cidade de Lichinga e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 13 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 c) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 13 d) Projectos arquitectónicos;
Número ou marcador · p. 13 e) Planeamento urbano;
Número ou marcador · p. 13 f) Electricidade;
Número ou marcador · p. 13 g) Canalização.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, inteiramente realizado em 100% em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a soma de 6 (seis) quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma de 16.6%, pertencente ao sócio Robson Nelson Sinoia, solteiro, menor, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente em Chiuaula, distrito de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101719416M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, NUIT 143370984, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 b) Uma de 16.6%, pertencente a sócia Edvania Nelson Sinoia, solteira, menor, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101719415F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, NUIT148033341, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 c) Uma de 16.6%, pertencente a sócia, Jessica Nelson Sinoia, solteira, menor, natural da cidade de Lichinga, província de Niassa, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora do Cédula Pessoal n.º 2105/2014, emitido pelo Registo Civil de Lichinga, NUIT 1597495225, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 d) Uma de 16,6%, pertencente ao sócio Guibson de Larcio Nelson Sinoia, solteiro, menor, natural da vila de Mandimba, província de Niassa, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora da Cédula Pessoal n.º 217/2011, emitido pelo Registo Civil de Mandimba, NUIT 135174831, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 e) Uma de 16,6%, pertencente ao sócio, Jhonatan Nelson Sinoia, solteira, menor, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora da Cédula Pessoal n.º 53/2017, emitido pelo Registo Civil de Lichinga, NUIT 159750949, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 f) Uma de 16,6%, pertencente ao sócio Nelson Sinoia Júnior, solteiro, menor, natural da cidade de Lichinga, província de Niassa, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora da Cédula Pessoal n.º 2774/2014, emitido pelo Registo Civil de Lichinga, NUIT 159236013, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature) pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
Texto do artigo · p. 14 Quatro)A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de participação da Construções Ronesi, Limitada, no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 14 Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 14 Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 14 Três) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Composição, mandato e remuneração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do Cabeça de casal Tongogara Francisco Manuel Sinoia, solteiro, maior, natural da Ulongue-Angonia, província de Tete, residente em Lichinga, distrito de Lichinga, bairro de Chiuaula, quarteirão 12, casa 375, portador do Bilhete de Identidade n.º 01015620714I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 12 de Novembro de 2015, NUIT 145813948, que ficam nomeado deste já como administrador da Sociedade Construções Ronesi - Limitada, com dispensa de pagamento de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O presidente e os administradores poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do único administrador: Tongogara Francisco Manuel Sinoia, ou por um seu procurador nomeado para esse efeito ou ainda para cartas e demais correspondências avulsas bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar
Texto do artigo · p. 14 por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, a aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 14 Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 14 Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem afastarse da sociedade. Nesse caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 14 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Lichinga, 6 dias do mês de Março de dois
Texto do artigo · p. 14 mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Construções Ronesi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101118258, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Ronesi, Limitada que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 13: Entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeira. Robson Nelson Sinoia, solteiro, menor, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente em Chiuaula, distrito de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101719416M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, NUIT 143370984;
  5. Texto do artigo, página 13: Segunda. Edvania Nelson Sinoia, solteira, menor, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101719415F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, NUIT148033341; e
  6. Texto do artigo, página 13: Terceira. Jessica Nelson Sinoia, solteira, menor, natural de cidade de Lichinga, província de Niassa, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora da Cédula Pessoal n.º 2105/2014, emitido pelo Registo Civil de Lichinga, NUIT 1597495225;
  7. Texto do artigo, página 13: Quarta. Guibson de Larcio Nelson Sinoia, solteiro, menor, natural da vila de Mandimba, província de Niassa, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora da Cédula Pessoal n.º 217/2011, emitido pelo Registo Civil de Mandimba, NUIT 135174831;
  8. Texto do artigo, página 13: Quinta. Jhonatan Nelson Sinoia, solteira, menor, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora da Cédula Pessoal n.º 53/2017, emitido pelo Registo Civil de Lichinga, NUIT 159750949; e
  9. Texto do artigo, página 13: Sexta. Nelson Sinoia Júnior, solteira, menor, natural da cidade de Lichinga, província de Niassa, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora do Cédula Pessoal n.º 2774/2014, emitido pelo Registo Civil de Lichinga, NUIT 159236013.
  10. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Construções Ronesi, Limitada, tem a sua sede em na Avenida Julius Nyerere, Sanjala, cidade de Lichinga e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 13: Objecto da sociedade
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Fiscalização de obras;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Projectos arquitectónicos;
  22. Número ou marcador, página 13: e) Planeamento urbano;
  23. Número ou marcador, página 13: f) Electricidade;
  24. Número ou marcador, página 13: g) Canalização.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 13: Capital social
  29. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, inteiramente realizado em 100% em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a soma de 6 (seis) quotas iguais assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 13: a) Uma de 16.6%, pertencente ao sócio Robson Nelson Sinoia, solteiro, menor, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente em Chiuaula, distrito de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101719416M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, NUIT 143370984, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
  31. Número ou marcador, página 13: b) Uma de 16.6%, pertencente a sócia Edvania Nelson Sinoia, solteira, menor, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101719415F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, NUIT148033341, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
  32. Número ou marcador, página 13: c) Uma de 16.6%, pertencente a sócia, Jessica Nelson Sinoia, solteira, menor, natural da cidade de Lichinga, província de Niassa, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora do Cédula Pessoal n.º 2105/2014, emitido pelo Registo Civil de Lichinga, NUIT 1597495225, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
  33. Número ou marcador, página 13: d) Uma de 16,6%, pertencente ao sócio Guibson de Larcio Nelson Sinoia, solteiro, menor, natural da vila de Mandimba, província de Niassa, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora da Cédula Pessoal n.º 217/2011, emitido pelo Registo Civil de Mandimba, NUIT 135174831, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
  34. Número ou marcador, página 14: e) Uma de 16,6%, pertencente ao sócio, Jhonatan Nelson Sinoia, solteira, menor, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora da Cédula Pessoal n.º 53/2017, emitido pelo Registo Civil de Lichinga, NUIT 159750949, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
  35. Número ou marcador, página 14: f) Uma de 16,6%, pertencente ao sócio Nelson Sinoia Júnior, solteiro, menor, natural da cidade de Lichinga, província de Niassa, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora da Cédula Pessoal n.º 2774/2014, emitido pelo Registo Civil de Lichinga, NUIT 159236013, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 14: Aumento de capital
  38. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature) pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
  41. Texto do artigo, página 14: Quatro)A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de participação da Construções Ronesi, Limitada, no capital de outras empresas.
  42. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 14: Cessão e divisão de quotas
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  47. Número ou marcador, página 14: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  48. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  51. Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  53. Número ou marcador, página 14: Três) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 14: Composição, mandato e remuneração
  57. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do Cabeça de casal Tongogara Francisco Manuel Sinoia, solteiro, maior, natural da Ulongue-Angonia, província de Tete, residente em Lichinga, distrito de Lichinga, bairro de Chiuaula, quarteirão 12, casa 375, portador do Bilhete de Identidade n.º 01015620714I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 12 de Novembro de 2015, NUIT 145813948, que ficam nomeado deste já como administrador da Sociedade Construções Ronesi - Limitada, com dispensa de pagamento de caução.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) O presidente e os administradores poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do único administrador: Tongogara Francisco Manuel Sinoia, ou por um seu procurador nomeado para esse efeito ou ainda para cartas e demais correspondências avulsas bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores.
  60. Número ou marcador, página 14: Quatro) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar
  61. Texto do artigo, página 14: por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  62. Número ou marcador, página 14: Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  63. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, a aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  67. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  68. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 14: Dos lucros e perdas
  71. Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  72. Número ou marcador, página 14: Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento.
  73. Texto do artigo, página 14: Terceiro) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  74. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
  75. Texto do artigo, página 14: Da dissolução da sociedade
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  77. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  78. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem afastarse da sociedade. Nesse caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  79. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições
  82. Texto do artigo, página 14: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Lichinga, 6 dias do mês de Março de dois
  83. Texto do artigo, página 14: mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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