Igreja União Cristã da Juventude Em Moçambique (IUCJM)

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Igreja União Cristã da Juventude Em Moçambique (IUCJM)

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Texto do artigo · p. 19 Igreja União Cristã da Juventude Em Moçambique (IUCJM)
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja União Cristã da Juventude em Moçambique (IUCJM), adiante designada por Igreja, foi fundada em 1995, pelo Bispo Henrique Muchanga. É uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de responsabilidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A igreja tem a sua sede no bairro Guava, quarteirão n.º 11, casa n.º 112, distrito de Marracuene, na província de Maputo;
Número ou marcador · p. 19 Dois) Podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas para este efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A natureza desta congregação é do Ramo Sião e é guiada pelos princípios bíblicos contidos nas sagradas escrituras.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu estabelecimento no país.
Número ou marcador · p. 19 Três) A igreja rege-se a partir dos estatutos presentes e pauta as suas actividades respeitando as leis do Estado e as autoridades civis legalmente constituídas no país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Filiação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A igreja poderá filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus sem prejuízos dos seus princípios estatuários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No prosseguimento dos seus objectivos, considera-se alheia a todas manifestações ou influências políticas ideológicas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Representação)
Texto do artigo · p. 19 A igreja é representada em juízo e fora dele, pelo seu Bispo ou quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 A igreja tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Proclamar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo (Marcos 16:19);
Número ou marcador · p. 19 b) Organizar e dirigir os lugares de adoração e centros de treinamento para a formação ligada a promoção da palavra de Deus e ministério espiritual;
Número ou marcador · p. 19 c) Estabelecer locais de culto e adoração a Deus em todo o país e fora dele;
Número ou marcador · p. 19 d) Dar educação cristã aos seus membros de modo que possam prosperar progressivamente na fé, na vida familiar, social e material; e)Cooperar com todas igrejas congéneres, organizações afins, ONGs
Texto do artigo · p. 19 religiosas nacionais e estrangeiras, na promoção da fé, princípios revelados na Bíblia bem como acções de caridade visando apoio material a favor de pessoas pobres e carenciadas;
Número ou marcador · p. 19 f) Participar nos esforços nacionais de reconstrução nacional combatendo a pobreza absoluta, a pandemia de HIV-SIDA, imoralidade e vícios nocivos que desgraçam o país;
Número ou marcador · p. 19 g) Realizar matrimónios monogâmicos observando a Lei Civil sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 19 h) Ministrar o baptismo e a comunhão do Senhor para os membros em condições para tal bem como abençoar as crianças trazidas para tal pelos seus país;
Número ou marcador · p. 19 i) Fazer cerimónias fúnebres e criar uma congregação feliz por irmandade em Cristo Jesus; j)Criar um Centro de Formação Teológica para os membros e a comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 19 k) Criar um estabelecimento de ensino primário e secundário de modo a formar os membros da igreja e a comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 19 l) Criar um centro de saúde para atendimento dos membros da igreja e da comunidade em geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Definição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A igreja admite como seus membros todos aqueles que crêem em Deus Pai, Filho e Espírito Santo, independentemente da sua nacionalidade, raça género e condições socais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Podendo ser membros desta igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos internos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 Três) Podem ser admitidos como membros desta Igreja crentes oriundos de outras confissões religiosas deste que manifestem interesse em serem membros desta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) As categorias de membros da igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Membros principais são os membros que tenham manifestado abertura à vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceitos pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 20 b) Membros à prova são os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo nela;
Número ou marcador · p. 20 c) Membros efectivos são os que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos, deveres da igreja, contribuem para propagação e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Admissão)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Geral sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso o pedido à membrazia não tenha sido aceite, poderá recorrer à Conferência Geral imediatamente seguinte, a qual tomará a decisão final a respeito do pedido apresentado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 20 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 20 c) Participar nos cultos, beneficiar-se dos serviços e dos apoios da igreja, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 20 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 20 e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 20 f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 20 g) Discutir e votar nas deliberações das conferências gerais caso seja membro da mesma;
Número ou marcador · p. 20 h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 20 i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros durante as sessões da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 20 j) Requerer a convocação da Conferência Geral Extraordinária caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos
Texto do artigo · p. 20 da igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 20 e) Efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membros da igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 20 g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Cessação de qualidade de membros da igreja)
Texto do artigo · p. 20 O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 20 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Abrangido pela medida disciplinar preconizada nos estatutos da igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Violar os princípios bíblicos expressos nas sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 20 d) Por morte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Geral ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Texto do artigo · p. 20 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) O servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 d) Nenhum membro da igreja que for excluído do rol de membros ou pedir desligação da Igreja tem qualquer direito patrimonial, económico ou financeiro, nem participação dos bens de qualquer espécie de igreja a título de reposição ou ressarcimento das contribuições feitas enquanto membro.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organizar e funcionamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais desta igreja:
Número ou marcador · p. 20 a) A Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos por mais mandatos sucessivos desde que desempenhem cabalmente as suas funções. Excepto o Bispo que exerce as suas funções vitaliciamente. Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Verificando-se substituição de alguém dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará função até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Conferência Geral é o órgão máximo deliberativo da igreja dela fazem parte todos os membros da direcção central e delegados provenientes dos outros órgãos dos níveis inferiores como provinciais, distritais e locais, isto é, paróquias, desde que estejam em plano gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da Conferência Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de carácter obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de impedimento qualquer membro, poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples cartas dirigida ao Presidente da Mesa da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A Conferência Geral Extraordinária além do seu presidente, Direcção Geral, poderá ser convocada também por pelo menos dois terços (2/3) dos membros efectivos da igreja.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As convocatórias às Conferências Gerais Ordinárias e Extraordinária serão feitas por escrito e assinada com uma antecedência de sessenta (60) dias, na qual se incluirá a agenda da mesma, duração, programação e o local da realização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Conferência geral)
Texto do artigo · p. 20 A Conferência Geral é dirigida pelo Bispo, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Conferência Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 20 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção Geral, o parecer da comissão de finanças, bem como plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Fixar o valor anual da membrazia;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 21 g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 21 h) Rectificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Periodicidade da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Conferência Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu presidente na pessoa do Bispo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Geral poderá reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, da Direcção Geral ou de um grupo de membros não inferior a um terço a sua totalidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Conferência Geral considera-se realmente constituída, primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tratando-se de uma Conferência Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará sé representada pelo menos pela metade dos membros, em segunda faz-se uma convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) Esta sessão, funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso acontecer, que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PEIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da Conferência Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos (3/4) dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza)
Texto do artigo · p. 21 A Direcção Geral é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administração correcta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Composição da Direcção Geral)
Texto do artigo · p. 21 A Direcção Geral é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 21 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 21 b) Adjunto do Bispo;
Número ou marcador · p. 21 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 21 e) Conselheiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Competência da Direcção Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Direcção Geral administrar e gerir a Igreja, bem como, decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem pela Conferência Geral, e em especial:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar a igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 21 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares e as deliberações próprias da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilísticos findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 d) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 21 e) Receber os pedidos de admissão de membros que lhe foram submetidos;
Número ou marcador · p. 21 f) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 21 g) Contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 h) Propor à Conferência Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares caso se verifique a situação prevista nos artigos 12.º e 13.º;
Número ou marcador · p. 21 i) Propor empoçamento ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 21 j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 21 k) O conselho pastoral é um órgão deliberativo e de tomada de decisões, nos intervalos entre as conferências.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Tanto a Conferência como a Direcção Geral operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes.
Texto do artigo · p. 21 As competências das comissões e departamentos que a direcção da igreja vier a criar serão descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências dos membros da Direcção Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Bispo:
Número ou marcador · p. 21 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Geral e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Empossar os membros da Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Supervisionar, superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 21 d) Servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 21 e) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 f) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Geral e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 21 g) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Geral, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 21 h) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 21 i) Zelar pela correcta execução das decisões das conferências gerais;
Número ou marcador · p. 21 j) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao adjunto do Bispo:
Número ou marcador · p. 21 a) Assistir o Bispo no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 21 b) Substituir o Bispo nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 21 c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Superintender os serviços gerais da igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Secretariar as reuniões da Direcção e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
Número ou marcador · p. 21 e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
Número ou marcador · p. 21 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Assinar com o Bispo, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidades financeiras para a igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Ter a sua guarda, responsabilidades dos bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Conferência Geral, com parecer da comissão de finanças;
Número ou marcador · p. 22 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e o respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 22 a) Participar em todas as reuniões da Direcção Geral e da Conferência Geral mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 22 b) Partilhar as suas experiências nestes órgãos para o bom funcionamento dos mesmos;
Número ou marcador · p. 22 c) Servir de modelo tanto dentro como fora da igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Operar em estreita colaboração com o Bispo da igreja, servindo de seu assessor directo;
Número ou marcador · p. 22 e) Garantir a liberdade de expressão, promover o espírito de crítica e autocrítica construtivamente.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros da Direcção Geral e outros obreiros como: pastores, diáconos, evangelistas, pregadores, zeladores, pessoal do protocolo, chefes de departamentos de homens, de mulheres, activistas e jovens.
Texto do artigo · p. 22 Presidentes das comissões de trabalho cujas competências serão descritas no regulamento interno da igreja, já que não desempenham funções chaves na igreja.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Património)
Número ou marcador · p. 22 Um) Constituem património da igreja, todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos pelos fundos da igreja, incluindo doações de vária ordem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Estes bens serão usados exclusivamente para o bem da igreja apenas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Prevê-se a elaboração dum documento que regulará o uso dos bens ou propriedades da igreja.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os mesmos não serão usados sem uma autorização superior apropriada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Fundos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Constituem fundo da igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Quotas e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) As comparticipações, subsídios ou doações de pessoas singulares ou colectivas;
Número ou marcador · p. 22 c) Os dízimos mensais e anuais cujo valor será definido pela liderança da igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Outras ofertas voluntárias e regulares;
Número ou marcador · p. 22 e) Donativos de origem externa para a igreja.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Estes fundos serão depositados numa conta bancários em nome da igreja geridos adequadamente segundo regem os princípios e leis contabilísticos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Despesas)
Texto do artigo · p. 22 Constituem despesas da igreja os encargos como:
Número ou marcador · p. 22 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 22 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 22 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção e ou Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 22 A igreja tem como símbolo:
Número ou marcador · p. 22 a) A Bíblia Sagrada que é a palavra que ilumina o povo de Deus através da sua luz. Por sua vez, este povo de Deus vai levar a palavra até aos confins da terra representada por um globo terrestre, correspondente a responsabilidade que temos de carregar a palavra de Deus para os que ainda não a conhecem;
Número ou marcador · p. 22 b) A chama produzida pela palavra de Deus, correspondente a luz de Cristo que temos que levar para os que ainda vivem na escuridão devido a falta de conhecimento e convivência com Cristo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Extinção)
Número ou marcador · p. 22 Um) A igreja extinguir-se-á em Conferência Geral Extraordinária especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Conferência Geral decidira sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deliberada a dissolução da igreja, será nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 22 Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Conferência Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Igreja União Cristã da Juventude Em Moçambique (IUCJM)
  2. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A Igreja União Cristã da Juventude em Moçambique (IUCJM), adiante designada por Igreja, foi fundada em 1995, pelo Bispo Henrique Muchanga. É uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de responsabilidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede e delegações)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A igreja tem a sua sede no bairro Guava, quarteirão n.º 11, casa n.º 112, distrito de Marracuene, na província de Maputo;
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) Podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas para este efeito.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Natureza e duração)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A natureza desta congregação é do Ramo Sião e é guiada pelos princípios bíblicos contidos nas sagradas escrituras.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu estabelecimento no país.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) A igreja rege-se a partir dos estatutos presentes e pauta as suas actividades respeitando as leis do Estado e as autoridades civis legalmente constituídas no país.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Filiação)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A igreja poderá filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus sem prejuízos dos seus princípios estatuários.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) No prosseguimento dos seus objectivos, considera-se alheia a todas manifestações ou influências políticas ideológicas.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Representação)
  21. Texto do artigo, página 19: A igreja é representada em juízo e fora dele, pelo seu Bispo ou quem ele delegar.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  24. Texto do artigo, página 19: A igreja tem por objectivo:
  25. Número ou marcador, página 19: a) Proclamar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo (Marcos 16:19);
  26. Número ou marcador, página 19: b) Organizar e dirigir os lugares de adoração e centros de treinamento para a formação ligada a promoção da palavra de Deus e ministério espiritual;
  27. Número ou marcador, página 19: c) Estabelecer locais de culto e adoração a Deus em todo o país e fora dele;
  28. Número ou marcador, página 19: d) Dar educação cristã aos seus membros de modo que possam prosperar progressivamente na fé, na vida familiar, social e material; e)Cooperar com todas igrejas congéneres, organizações afins, ONGs
  29. Texto do artigo, página 19: religiosas nacionais e estrangeiras, na promoção da fé, princípios revelados na Bíblia bem como acções de caridade visando apoio material a favor de pessoas pobres e carenciadas;
  30. Número ou marcador, página 19: f) Participar nos esforços nacionais de reconstrução nacional combatendo a pobreza absoluta, a pandemia de HIV-SIDA, imoralidade e vícios nocivos que desgraçam o país;
  31. Número ou marcador, página 19: g) Realizar matrimónios monogâmicos observando a Lei Civil sobre a matéria;
  32. Número ou marcador, página 19: h) Ministrar o baptismo e a comunhão do Senhor para os membros em condições para tal bem como abençoar as crianças trazidas para tal pelos seus país;
  33. Número ou marcador, página 19: i) Fazer cerimónias fúnebres e criar uma congregação feliz por irmandade em Cristo Jesus; j)Criar um Centro de Formação Teológica para os membros e a comunidade em geral;
  34. Número ou marcador, página 19: k) Criar um estabelecimento de ensino primário e secundário de modo a formar os membros da igreja e a comunidade em geral;
  35. Número ou marcador, página 19: l) Criar um centro de saúde para atendimento dos membros da igreja e da comunidade em geral.
  36. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Definição)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A igreja admite como seus membros todos aqueles que crêem em Deus Pai, Filho e Espírito Santo, independentemente da sua nacionalidade, raça género e condições socais.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) Podendo ser membros desta igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos internos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Geral da Igreja.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) Podem ser admitidos como membros desta Igreja crentes oriundos de outras confissões religiosas deste que manifestem interesse em serem membros desta.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: (Categoria de membros)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) As categorias de membros da igreja são as seguintes:
  45. Número ou marcador, página 19: a) Membros principais são os membros que tenham manifestado abertura à vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceitos pela liderança da mesma;
  46. Número ou marcador, página 20: b) Membros à prova são os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo nela;
  47. Número ou marcador, página 20: c) Membros efectivos são os que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos, deveres da igreja, contribuem para propagação e desenvolvimento.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 20: (Admissão)
  50. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Geral sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso o pedido à membrazia não tenha sido aceite, poderá recorrer à Conferência Geral imediatamente seguinte, a qual tomará a decisão final a respeito do pedido apresentado.
  52. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Geral.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
  55. Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos membros:
  56. Texto do artigo, página 20: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
  57. Número ou marcador, página 20: b) Receber o cartão de membro;
  58. Número ou marcador, página 20: c) Participar nos cultos, beneficiar-se dos serviços e dos apoios da igreja, nos termos regulamentares;
  59. Número ou marcador, página 20: d) Solicitar a sua desvinculação;
  60. Número ou marcador, página 20: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  61. Número ou marcador, página 20: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  62. Número ou marcador, página 20: g) Discutir e votar nas deliberações das conferências gerais caso seja membro da mesma;
  63. Número ou marcador, página 20: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  64. Número ou marcador, página 20: i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros durante as sessões da Conferência Geral;
  65. Número ou marcador, página 20: j) Requerer a convocação da Conferência Geral Extraordinária caso seja necessário.
  66. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  68. Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos membros:
  69. Número ou marcador, página 20: a) Observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos
  70. Texto do artigo, página 20: da igreja;
  71. Número ou marcador, página 20: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
  72. Número ou marcador, página 20: c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
  73. Número ou marcador, página 20: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
  74. Número ou marcador, página 20: e) Efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membros da igreja;
  75. Número ou marcador, página 20: f) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
  76. Número ou marcador, página 20: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
  77. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Cessação de qualidade de membros da igreja)
  78. Texto do artigo, página 20: O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
  79. Número ou marcador, página 20: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
  80. Número ou marcador, página 20: b) Abrangido pela medida disciplinar preconizada nos estatutos da igreja;
  81. Número ou marcador, página 20: c) Violar os princípios bíblicos expressos nas sagradas escrituras;
  82. Número ou marcador, página 20: d) Por morte.
  83. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 20: (Causas de exclusão de membros)
  85. Texto do artigo, página 20: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Geral ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  86. Texto do artigo, página 20: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
  87. Número ou marcador, página 20: b) A inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral;
  88. Número ou marcador, página 20: c) O servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos;
  89. Número ou marcador, página 20: d) Nenhum membro da igreja que for excluído do rol de membros ou pedir desligação da Igreja tem qualquer direito patrimonial, económico ou financeiro, nem participação dos bens de qualquer espécie de igreja a título de reposição ou ressarcimento das contribuições feitas enquanto membro.
  90. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organizar e funcionamento
  91. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 20: (Órgão sociais)
  93. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais desta igreja:
  94. Número ou marcador, página 20: a) A Conferência Geral;
  95. Número ou marcador, página 20: b) Direcção Geral.
  96. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 20: (Mandatos)
  98. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos por mais mandatos sucessivos desde que desempenhem cabalmente as suas funções. Excepto o Bispo que exerce as suas funções vitaliciamente. Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  99. Número ou marcador, página 20: Dois) Verificando-se substituição de alguém dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará função até ao final do mandato do substituído.
  100. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Conferência Geral
  101. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 20: (Natureza)
  103. Número ou marcador, página 20: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo deliberativo da igreja dela fazem parte todos os membros da direcção central e delegados provenientes dos outros órgãos dos níveis inferiores como provinciais, distritais e locais, isto é, paróquias, desde que estejam em plano gozo dos seus direitos estatuários.
  104. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Conferência Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de carácter obrigatório para todos os membros.
  105. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de impedimento qualquer membro, poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples cartas dirigida ao Presidente da Mesa da Conferência Geral.
  106. Número ou marcador, página 20: Quatro) A Conferência Geral Extraordinária além do seu presidente, Direcção Geral, poderá ser convocada também por pelo menos dois terços (2/3) dos membros efectivos da igreja.
  107. Número ou marcador, página 20: Cinco) As convocatórias às Conferências Gerais Ordinárias e Extraordinária serão feitas por escrito e assinada com uma antecedência de sessenta (60) dias, na qual se incluirá a agenda da mesma, duração, programação e o local da realização.
  108. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 20: (Conferência geral)
  110. Texto do artigo, página 20: A Conferência Geral é dirigida pelo Bispo, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu adjunto.
  111. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 20: (Competência da Conferência Geral)
  113. Texto do artigo, página 20: Compete à Conferência Geral:
  114. Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  115. Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção Geral, o parecer da comissão de finanças, bem como plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  116. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
  117. Número ou marcador, página 21: e) Fixar o valor anual da membrazia;
  118. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Geral;
  119. Número ou marcador, página 21: g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
  120. Número ou marcador, página 21: h) Rectificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  121. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 21: (Periodicidade da Conferência Geral)
  123. Número ou marcador, página 21: Um) A Conferência Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu presidente na pessoa do Bispo.
  124. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Geral poderá reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, da Direcção Geral ou de um grupo de membros não inferior a um terço a sua totalidade.
  125. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Conferência Geral)
  127. Número ou marcador, página 21: Um) A Conferência Geral considera-se realmente constituída, primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  128. Número ou marcador, página 21: Dois) Tratando-se de uma Conferência Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará sé representada pelo menos pela metade dos membros, em segunda faz-se uma convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  129. Número ou marcador, página 21: Três) Esta sessão, funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso acontecer, que desistiram do mesmo.
  130. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PEIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 21: (Quórum deliberativo)
  132. Texto do artigo, página 21: As deliberações da Conferência Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos (3/4) dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  133. Número ou marcador, página 21: a) Alteração dos estatutos;
  134. Número ou marcador, página 21: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  135. Número ou marcador, página 21: c) Exclusão de membros.
  136. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 21: (Natureza)
  138. Texto do artigo, página 21: A Direcção Geral é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administração correcta.
  139. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 21: (Composição da Direcção Geral)
  141. Texto do artigo, página 21: A Direcção Geral é constituída pelo:
  142. Número ou marcador, página 21: a) Bispo;
  143. Número ou marcador, página 21: b) Adjunto do Bispo;
  144. Número ou marcador, página 21: c) Secretário-geral;
  145. Número ou marcador, página 21: d) Tesoureiro geral;
  146. Número ou marcador, página 21: e) Conselheiros.
  147. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 21: (Competência da Direcção Geral)
  149. Texto do artigo, página 21: Compete à Direcção Geral administrar e gerir a Igreja, bem como, decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem pela Conferência Geral, e em especial:
  150. Número ou marcador, página 21: a) Representar a igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
  151. Número ou marcador, página 21: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentares e as deliberações próprias da Conferência Geral;
  152. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilísticos findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  153. Número ou marcador, página 21: d) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Conferência Geral;
  154. Número ou marcador, página 21: e) Receber os pedidos de admissão de membros que lhe foram submetidos;
  155. Número ou marcador, página 21: f) Autorizar a realização das despesas;
  156. Número ou marcador, página 21: g) Contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja;
  157. Número ou marcador, página 21: h) Propor à Conferência Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares caso se verifique a situação prevista nos artigos 12.º e 13.º;
  158. Número ou marcador, página 21: i) Propor empoçamento ou despromoção de órgãos provinciais;
  159. Número ou marcador, página 21: j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos;
  160. Número ou marcador, página 21: k) O conselho pastoral é um órgão deliberativo e de tomada de decisões, nos intervalos entre as conferências.
  161. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Tanto a Conferência como a Direcção Geral operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes.
  162. Texto do artigo, página 21: As competências das comissões e departamentos que a direcção da igreja vier a criar serão descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  163. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 21: (Competências dos membros da Direcção Geral)
  165. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Bispo:
  166. Número ou marcador, página 21: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Geral e da Conferência Geral;
  167. Número ou marcador, página 21: b) Empossar os membros da Direcção Geral;
  168. Número ou marcador, página 21: c) Supervisionar, superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  169. Número ou marcador, página 21: d) Servir de guia espiritual da igreja;
  170. Número ou marcador, página 21: e) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  171. Número ou marcador, página 21: f) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Geral e da Conferência Geral;
  172. Número ou marcador, página 21: g) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Geral, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  173. Número ou marcador, página 21: h) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da igreja;
  174. Número ou marcador, página 21: i) Zelar pela correcta execução das decisões das conferências gerais;
  175. Número ou marcador, página 21: j) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
  176. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao adjunto do Bispo:
  177. Número ou marcador, página 21: a) Assistir o Bispo no desempenho das suas funções;
  178. Número ou marcador, página 21: b) Substituir o Bispo nas suas faltas ou impedimentos;
  179. Número ou marcador, página 21: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Conferência Geral;
  180. Número ou marcador, página 21: d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
  181. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao secretário-geral:
  182. Número ou marcador, página 21: a) Superintender os serviços gerais da igreja;
  183. Número ou marcador, página 21: b) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
  184. Número ou marcador, página 21: c) Secretariar as reuniões da Direcção e da Conferência Geral;
  185. Número ou marcador, página 21: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
  186. Número ou marcador, página 21: e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
  187. Número ou marcador, página 21: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Geral.
  188. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
  189. Número ou marcador, página 21: a) Assinar com o Bispo, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidades financeiras para a igreja;
  190. Número ou marcador, página 21: b) Ter a sua guarda, responsabilidades dos bens e valores sociais;
  191. Número ou marcador, página 22: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Geral;
  192. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Conferência Geral, com parecer da comissão de finanças;
  193. Número ou marcador, página 22: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e o respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  194. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao conselheiro:
  195. Número ou marcador, página 22: a) Participar em todas as reuniões da Direcção Geral e da Conferência Geral mas sem direito a voto;
  196. Número ou marcador, página 22: b) Partilhar as suas experiências nestes órgãos para o bom funcionamento dos mesmos;
  197. Número ou marcador, página 22: c) Servir de modelo tanto dentro como fora da igreja;
  198. Número ou marcador, página 22: d) Operar em estreita colaboração com o Bispo da igreja, servindo de seu assessor directo;
  199. Número ou marcador, página 22: e) Garantir a liberdade de expressão, promover o espírito de crítica e autocrítica construtivamente.
  200. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros da Direcção Geral e outros obreiros como: pastores, diáconos, evangelistas, pregadores, zeladores, pessoal do protocolo, chefes de departamentos de homens, de mulheres, activistas e jovens.
  201. Texto do artigo, página 22: Presidentes das comissões de trabalho cujas competências serão descritas no regulamento interno da igreja, já que não desempenham funções chaves na igreja.
  202. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  203. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 22: (Património)
  205. Número ou marcador, página 22: Um) Constituem património da igreja, todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos pelos fundos da igreja, incluindo doações de vária ordem.
  206. Número ou marcador, página 22: Dois) Estes bens serão usados exclusivamente para o bem da igreja apenas.
  207. Número ou marcador, página 22: Três) Prevê-se a elaboração dum documento que regulará o uso dos bens ou propriedades da igreja.
  208. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os mesmos não serão usados sem uma autorização superior apropriada.
  209. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 22: (Fundos)
  211. Número ou marcador, página 22: Um) Constituem fundo da igreja:
  212. Número ou marcador, página 22: a) Quotas e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  213. Número ou marcador, página 22: b) As comparticipações, subsídios ou doações de pessoas singulares ou colectivas;
  214. Número ou marcador, página 22: c) Os dízimos mensais e anuais cujo valor será definido pela liderança da igreja;
  215. Número ou marcador, página 22: d) Outras ofertas voluntárias e regulares;
  216. Número ou marcador, página 22: e) Donativos de origem externa para a igreja.
  217. Número ou marcador, página 22: Dois) Estes fundos serão depositados numa conta bancários em nome da igreja geridos adequadamente segundo regem os princípios e leis contabilísticos.
  218. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 22: (Despesas)
  220. Texto do artigo, página 22: Constituem despesas da igreja os encargos como:
  221. Número ou marcador, página 22: a) A sua administração;
  222. Número ou marcador, página 22: b) O seu funcionamento;
  223. Número ou marcador, página 22: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção e ou Conferência Geral.
  224. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  225. Texto do artigo, página 22: (Símbolo)
  226. Texto do artigo, página 22: A igreja tem como símbolo:
  227. Número ou marcador, página 22: a) A Bíblia Sagrada que é a palavra que ilumina o povo de Deus através da sua luz. Por sua vez, este povo de Deus vai levar a palavra até aos confins da terra representada por um globo terrestre, correspondente a responsabilidade que temos de carregar a palavra de Deus para os que ainda não a conhecem;
  228. Número ou marcador, página 22: b) A chama produzida pela palavra de Deus, correspondente a luz de Cristo que temos que levar para os que ainda vivem na escuridão devido a falta de conhecimento e convivência com Cristo.
  229. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  230. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO
  231. Texto do artigo, página 22: (Extinção)
  232. Número ou marcador, página 22: Um) A igreja extinguir-se-á em Conferência Geral Extraordinária especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável três quartos de todos os membros.
  233. Número ou marcador, página 22: Dois) A Conferência Geral decidira sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
  234. Número ou marcador, página 22: Três) Deliberada a dissolução da igreja, será nomeada uma comissão liquidatária.
  235. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  237. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  238. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 22: (Entrada em vigor)
  240. Texto do artigo, página 22: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Conferência Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
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