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Texto do artigo · p. 28 Oceânia-Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101097595, uma entidade denominada Oceânia-Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Nuno Menezes Anselmo, solteiro, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal n.o 1, bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, n.o 1669, primeiro andar, flat 32, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100383675J, emitido a 18 de Novembro de 2015; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Manuel Fernando Anselmo, casado, natural de Tete, residente no bairro da Costa do Sol, quarteirão 6, rua 4581, casa
Texto do artigo · p. 28 n.o 46, portador do Bilhete de Identidade n.o 110300136139P, emitido a 30 de Março de 2010.
Texto do artigo · p. 28 O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Oceânia-Moz, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, rua Estácio Dias, n.o 99, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 28 o exercício da actividade de fornecimento de aplicativo de tecnologia web adequado para facilitar a pesquisa de diversos artigos, dispondo o seu acesso, o respectivo fornecedor, local de venda, quantidade disponível e o melhor preço de compra.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Consultoria na área de electricidade e fornecimento de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Menezes Anselmo;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fernando Anselmo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, gozando os sócios de direito de preferência em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de gerência composto por Nuno Menezes Anselmo e Manuel Fernando Anselmo, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de gerência terá os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo ser deliberados pelo próprio conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros do conselho de gerência estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura dos sócios Nuno Menezes Anselmo e Manuel Fernando Anselmo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que for omisso nestes estatutos se regerá pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor, aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Oceânia-Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101097595, uma entidade denominada Oceânia-Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Nuno Menezes Anselmo, solteiro, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal n.o 1, bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, n.o 1669, primeiro andar, flat 32, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100383675J, emitido a 18 de Novembro de 2015; e
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Manuel Fernando Anselmo, casado, natural de Tete, residente no bairro da Costa do Sol, quarteirão 6, rua 4581, casa
  6. Texto do artigo, página 28: n.o 46, portador do Bilhete de Identidade n.o 110300136139P, emitido a 30 de Março de 2010.
  7. Texto do artigo, página 28: O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Oceânia-Moz, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, rua Estácio Dias, n.o 99, résdo-chão.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal
  18. Texto do artigo, página 28: o exercício da actividade de fornecimento de aplicativo de tecnologia web adequado para facilitar a pesquisa de diversos artigos, dispondo o seu acesso, o respectivo fornecedor, local de venda, quantidade disponível e o melhor preço de compra.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) Consultoria na área de electricidade e fornecimento de material eléctrico.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Menezes Anselmo;
  25. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fernando Anselmo.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, gozando os sócios de direito de preferência em proporção da sua participação social.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de gerência composto por Nuno Menezes Anselmo e Manuel Fernando Anselmo, eleitos pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gerência terá os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo ser deliberados pelo próprio conselho de gerência.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros do conselho de gerência estão dispensados de caução.
  32. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura dos sócios Nuno Menezes Anselmo e Manuel Fernando Anselmo.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  35. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 29: Tudo o que for omisso nestes estatutos se regerá pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor, aplicável em Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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