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Texto do artigo · p. 15 Ceptcom, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100986078 dia dois de Maio de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Flugêncio Agostinho Nhancale, moçambicano, solteiro, nascido aos 19 de Maio de 1990, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343706F, emitido aos 3 de Julho de 2018, em Maputo, residente em Malhapsene, cidade da Matola, província de Maputo, quarteirão n.º 1, casa n.º 35; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Carla Eulália Pinto Tene, moçambicana, solteira, nascido aos 24 de Outubro de 1989, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589064J, emitido aos 15 de Fevereiro de 2012, em Maputo, residente no bairro Zona Verde - Infulene, cidade da Matola, província de Maputo, quarteirão n.º 22, casa n.º 30.
Texto do artigo · p. 15 Celebram o contrato de sociedade com as seguintes cláusulas abaixo:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade se identificará sobre o nome empresarial de Ceptcom, Limitada, abreviadamente Ceptcom Lda., com sede na Rua da Mozal, quarteirão n.º 4, Loja 9, podendo a qualquer momento abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto prestação de serviços e consultoria em informática, consultoria, importação e venda de material informático e marketing.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 Início e término da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e seu prazo de duração é indeterminado (n.º 1, artigo 96 do Código Comercial).
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade terá o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em vinte (20) quotas no valor nominal de mil meticais (1000,00MT) cada uma, neste acto, em moeda corrente do país, pelos sócios, da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 15 Flugêncio Agostinho Nhancale com quota de 18,000,00 MT, equivalentes a 90% e Carla Eulália Pinto Tene com quota de 2,000.00 MT equivalentes a 10%.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será de todos os sócios, em cunjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extra judicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negocios estranhos aos fins sociais (conjugação do artigo 320 e n.º 1 do artigo 323 ambos do Código Comercial).
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. Os administradores podem ser designados no contrato de sociedade ou eleitos mediante deliberação dos sócios (n.º 1 artigo 321 do Código Comercial).
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 15 As quotas de capital social não podem ser alienadas a terceiros, estranhos a sociedade, sem que seja dado o direito de preferência ao sócio que nela permanecerem, sendo-lhes assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Ceptcom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100986078 dia dois de Maio de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Flugêncio Agostinho Nhancale, moçambicano, solteiro, nascido aos 19 de Maio de 1990, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343706F, emitido aos 3 de Julho de 2018, em Maputo, residente em Malhapsene, cidade da Matola, província de Maputo, quarteirão n.º 1, casa n.º 35; e
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. Carla Eulália Pinto Tene, moçambicana, solteira, nascido aos 24 de Outubro de 1989, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589064J, emitido aos 15 de Fevereiro de 2012, em Maputo, residente no bairro Zona Verde - Infulene, cidade da Matola, província de Maputo, quarteirão n.º 22, casa n.º 30.
  5. Texto do artigo, página 15: Celebram o contrato de sociedade com as seguintes cláusulas abaixo:
  6. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade se identificará sobre o nome empresarial de Ceptcom, Limitada, abreviadamente Ceptcom Lda., com sede na Rua da Mozal, quarteirão n.º 4, Loja 9, podendo a qualquer momento abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual assinada por todos os sócios.
  9. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto prestação de serviços e consultoria em informática, consultoria, importação e venda de material informático e marketing.
  12. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 15: Início e término da sociedade
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e seu prazo de duração é indeterminado (n.º 1, artigo 96 do Código Comercial).
  15. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 15: Capital social
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade terá o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em vinte (20) quotas no valor nominal de mil meticais (1000,00MT) cada uma, neste acto, em moeda corrente do país, pelos sócios, da seguinte maneira:
  18. Texto do artigo, página 15: Flugêncio Agostinho Nhancale com quota de 18,000,00 MT, equivalentes a 90% e Carla Eulália Pinto Tene com quota de 2,000.00 MT equivalentes a 10%.
  19. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 15: Administração
  21. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será de todos os sócios, em cunjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extra judicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negocios estranhos aos fins sociais (conjugação do artigo 320 e n.º 1 do artigo 323 ambos do Código Comercial).
  22. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Os administradores podem ser designados no contrato de sociedade ou eleitos mediante deliberação dos sócios (n.º 1 artigo 321 do Código Comercial).
  23. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
  25. Texto do artigo, página 15: As quotas de capital social não podem ser alienadas a terceiros, estranhos a sociedade, sem que seja dado o direito de preferência ao sócio que nela permanecerem, sendo-lhes assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
  26. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2018.
  27. Texto do artigo, página 15: — A Técnica, Ilegível.
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