Associação dos Criadores de Gado de Regua

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Associação dos Criadores de Gado de Regua

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Texto do artigo · p. 8 Associação dos Criadores de Gado de Regua
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Regua.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos Criadores de Gado de Regua é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS (Sede)
Texto do artigo · p. 8 Associação dos Criadores de Gado de Regua, tem a sua sede no povoado de Regua, localidade de Mepuzi, posto administrativo de Mapai, distrito de Mapai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Regua:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 8 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 8 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 8 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 8 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 8 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 8 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos Criadores de Gado de Regua, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Funções)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Texto do artigo · p. 9 e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação dos Criadores de Gado de Regua
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM (Objecto)
  4. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Regua.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 8: A Associação dos Criadores de Gado de Regua é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS (Sede)
  8. Texto do artigo, página 8: Associação dos Criadores de Gado de Regua, tem a sua sede no povoado de Regua, localidade de Mepuzi, posto administrativo de Mapai, distrito de Mapai, província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Regua:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  16. Número ou marcador, página 8: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  17. Número ou marcador, página 8: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  18. Número ou marcador, página 8: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  19. Número ou marcador, página 8: h) Ajudar os delegados pecuários;
  20. Número ou marcador, página 8: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  24. Texto do artigo, página 8: A Associação dos Criadores de Gado de Regua, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 8: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  36. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  47. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  49. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  50. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  51. Número ou marcador, página 9: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  52. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  53. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  54. Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  55. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  56. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  57. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  58. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  60. Texto do artigo, página 9: (Quórum e actas)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  64. Número ou marcador, página 9: c) Exclusão de membros da associação.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  68. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  72. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  76. Texto do artigo, página 9: (Funções)
  77. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  81. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  82. Número ou marcador, página 9: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  83. Número ou marcador, página 9: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  84. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  86. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  87. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  89. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  90. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  93. Número ou marcador, página 9: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  94. Número ou marcador, página 9: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  95. Texto do artigo, página 9: e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  97. Texto do artigo, página 9: (Periodicidade das reuniões)
  98. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  99. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  101. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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