III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2019

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Número ou marcador · p. 7 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Funções)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Associação dos Criadores de Gado de Regua
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Regua.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos Criadores de Gado de Regua é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS (Sede)
Texto do artigo · p. 8 Associação dos Criadores de Gado de Regua, tem a sua sede no povoado de Regua, localidade de Mepuzi, posto administrativo de Mapai, distrito de Mapai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Regua:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 8 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 8 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 8 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 8 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 8 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 8 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos Criadores de Gado de Regua, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Funções)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Texto do artigo · p. 9 e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Associação dos Talhantes de Mapai
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Talhantes de Mapai.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dos Talhantes de Mapai é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dos Talhantes de Mapai, tem a sua sede em Mapai, posto administrativo de Mapai Sede, localidade 16 de Junho, distrito de Mapai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos da Associação dos Talhantes de Mapai:
Número ou marcador · p. 9 a) Abater animais bovinos devidamente autorizados pelas autoridades veterinária;
Número ou marcador · p. 10 b) Vender sempre a carne fresca e devidamente inspensionada pelas autoridades veterinária aos consumidores;
Número ou marcador · p. 10 c) Vender a carne aos residentes e outras pessoas que necessitar;
Número ou marcador · p. 10 d) Comprar gado (bovino, caprino e ovino) aos criadores usando os critérios por estes determinados;
Número ou marcador · p. 10 e) Comprar gado nas feiras de comercialização de gado obedecendo as normas estabelecidas nas mesmas;
Número ou marcador · p. 10 f) Estabelecer parcerias de fornecimentos de carne e /ou animais com os pontenciais consumidores; g)Criar condições para os seus associados comprarem e vender carne/animais em boas condições de consumo;
Número ou marcador · p. 10 h) Contribuir no combate ao roubo de animais aos criadores;
Número ou marcador · p. 10 i) Contribuir na comercialização lícita e legal do gado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 A Associação dos Talhantes de Mapai, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou outro documento oficial emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Ggeral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Funções)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 10 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 11 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 11 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Ata Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade Ata Construções, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia quatro de Fevereiro de dois mil e dezanove e na sua sede social, com o capital social de dez milhões de meticais, o sócio Mehmet Ali Çoban, expressou a sua vontade de ceder quatro milhões e quinhentos mil meticais, o equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, dividindo a mesma de igual forma entre os senhores, Suleyman Çoban, Muhammed Yussuf Çoban e Bilal Çoban, que entram para a sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Após as mudanças acima mencionadas, fica alterado o artigo terceiro, que regem a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 11 a) Mehmet Ali Çoban, com três milhões de meticais, equivalente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Muhammed Said Birlik, com um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Suleyman Çoban, com um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 d) Muhammed Yussuf Çoban, com um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 e) Bilal Çoban, com um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 f) Murat Kurt, com um milhão de meticais, o equivalente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Tudo o mais não alterado por este contrato continuam vigentes nos estatutos que regem esta sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bahumi Metal & Waste Recyclers Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127117, uma entidade denominada, Bahumi Metal & Waste Recyclers Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100079511Q, emitido aos 11 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo cidade;
Texto do artigo · p. 11 Molato Ishmal Motaung, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06680415, emitido a 17 de Abril de 2018, residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 11 Helio Abrão Ilda Lumbela, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104044801M, emitido a 26 de Julho de 2018, residente em Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Bahumi Metal & Waste Recyclers Mozambique, Limitada; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Rofino de Oleveira, n.º 55, bairro central, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua Constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) O exercício de actividades de recolha e processamento de sucata de ferro, alúmínio, cobre, bronze, vidro, plástico e resídios sólidos;
Número ou marcador · p. 11 b) O exercício de actividade de consultoria, nas áreas do seu objecto social; c)O exercício de actividade de importação e exportação de equipamentos e produtos relacionados com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Molato Ishmal Motaung, com 50%, correspondente a 100.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 11 b) Hélio Abrão Ilda Lumbela, com 10%, correspondente a 20.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 11 c) Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed, com 40%, correspondente a 80.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Molato Ishmal Motaung que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura dos sócios nomeadamente Molato Ishmal Motaung e Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Capture Solar Energy (Moz), Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Março de dois mil e dezanove na Conservatória, deliberaram alteração da administração onde administração, gerência e obrigatoriedade das assinaturas fica a cargo de todos sócios e cessão das quotas onde Dipakkumar Premshankar Mehta e Crisna Laherischandra que, cedem na parte das suas quotas ambos a favor do senhor Sushilkumar Nivruttirao Patil na sociedade Capture Solar Energy (Moz), Lda, matriculada sob o NUEL 100950790, no dia 4 de Abril de 2012, bairro da Costa do Sol, Avenida Marginal n.º 4441, 1.º andar, shop número 40. Em consequência disso, altera-se os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Dipakkumar Premshankar Mehta, com trinta e três por cento, correspondente a trinta e três mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 b) Sushilkumar Nivruttirao Patil, com trinta e três por cento, correspondente a trinta e três mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 c) Crisna Laherischandra, com trinta e quatro por cento, correspondente a trinta e quatro mil meticais.
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos todos sócios da sociedade que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pelas assinaturas de todos sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Coral Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101099296, uma entidade denominada Coral Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 José Armando Feio, casado, em regime de comunhão total de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400078925I, emitido aos 28 de Agosto de 2015 e válido até 28 de Agosto de 20120, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado, aos 21 de Agosto do ano dois mil e dezoito, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes códigos comercias vigentes em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Coral Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 ( Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida 24 de Julho n.º 3495, rés-do-chão cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais, ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objectivo: Agência de viagem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Armando Feio respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservada o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de execução ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões)
Texto do artigo · p. 12 Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário, apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício e aplicação de resultado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida por: Jose Armando Feio, de forma distinta e que desde já é nomeado administrador, com despensas de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador todos poderes necessários para administração do negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas
Texto do artigo · p. 13 bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio continuando com sucessores, herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Construções Ronesi, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101118258, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Ronesi, Limitada que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeira. Robson Nelson Sinoia, solteiro, menor, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente em Chiuaula, distrito de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101719416M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, NUIT 143370984;
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Edvania Nelson Sinoia, solteira, menor, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101719415F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, NUIT148033341; e
Texto do artigo · p. 13 Terceira. Jessica Nelson Sinoia, solteira, menor, natural de cidade de Lichinga, província de Niassa, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora da Cédula Pessoal n.º 2105/2014, emitido pelo Registo Civil de Lichinga, NUIT 1597495225;
Texto do artigo · p. 13 Quarta. Guibson de Larcio Nelson Sinoia, solteiro, menor, natural da vila de Mandimba, província de Niassa, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora da Cédula Pessoal n.º 217/2011, emitido pelo Registo Civil de Mandimba, NUIT 135174831;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  2. Número ou marcador, página 7: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  3. Número ou marcador, página 7: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  4. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  5. Texto do artigo, página 7: Dos órgãos
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  7. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  8. Texto do artigo, página 7: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  9. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  10. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  11. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  13. Texto do artigo, página 7: (Mandato)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  17. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  21. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  22. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  24. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  25. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  28. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  29. Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  30. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  31. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  32. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  33. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  35. Texto do artigo, página 7: (Quórum e actas)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  37. Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  39. Número ou marcador, página 7: c) Exclusão de membros da associação.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  41. Número ou marcador, página 7: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  43. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  47. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  51. Texto do artigo, página 7: (Funções)
  52. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  53. Número ou marcador, página 7: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  54. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  56. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  57. Número ou marcador, página 8: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  58. Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  59. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  61. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  62. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  64. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  65. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  66. Número ou marcador, página 8: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  67. Número ou marcador, página 8: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  68. Número ou marcador, página 8: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  69. Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  71. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das reuniões)
  72. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  73. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  75. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 8: Associação dos Criadores de Gado de Regua
  78. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM (Objecto)
  80. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Regua.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS (Denominação e natureza)
  82. Texto do artigo, página 8: A Associação dos Criadores de Gado de Regua é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS (Sede)
  84. Texto do artigo, página 8: Associação dos Criadores de Gado de Regua, tem a sua sede no povoado de Regua, localidade de Mepuzi, posto administrativo de Mapai, distrito de Mapai, província de Gaza.
  85. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO (Objectivos)
  87. Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Regua:
  88. Número ou marcador, página 8: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  89. Número ou marcador, página 8: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  90. Número ou marcador, página 8: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  91. Número ou marcador, página 8: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  92. Número ou marcador, página 8: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  93. Número ou marcador, página 8: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  94. Número ou marcador, página 8: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  95. Número ou marcador, página 8: h) Ajudar os delegados pecuários;
  96. Número ou marcador, página 8: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  97. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  99. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  100. Texto do artigo, página 8: A Associação dos Criadores de Gado de Regua, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  102. Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
  103. Número ou marcador, página 8: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  104. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  105. Número ou marcador, página 8: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  106. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  108. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  109. Texto do artigo, página 8: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  110. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  112. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  114. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  115. Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  116. Número ou marcador, página 8: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  117. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  118. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  119. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  120. Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  122. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  123. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  125. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  126. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  127. Número ou marcador, página 9: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  128. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  129. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  130. Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  131. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  132. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  133. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  134. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  136. Texto do artigo, página 9: (Quórum e actas)
  137. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  138. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
  139. Número ou marcador, página 9: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  140. Número ou marcador, página 9: c) Exclusão de membros da associação.
  141. Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  142. Número ou marcador, página 9: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  144. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  145. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  146. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  148. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  149. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  150. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  152. Texto do artigo, página 9: (Funções)
  153. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  154. Número ou marcador, página 9: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  155. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  157. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  158. Número ou marcador, página 9: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  159. Número ou marcador, página 9: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  160. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  162. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  163. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  164. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  165. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  166. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  167. Número ou marcador, página 9: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  168. Número ou marcador, página 9: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  169. Número ou marcador, página 9: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  170. Número ou marcador, página 9: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  171. Texto do artigo, página 9: e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  172. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  173. Texto do artigo, página 9: (Periodicidade das reuniões)
  174. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  175. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  176. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  177. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  178. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  179. Texto do artigo, página 9: Associação dos Talhantes de Mapai
  180. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  181. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  182. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  183. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Talhantes de Mapai.
  184. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  185. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  186. Texto do artigo, página 9: A Associação dos Talhantes de Mapai é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  187. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  188. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  189. Texto do artigo, página 9: A Associação dos Talhantes de Mapai, tem a sua sede em Mapai, posto administrativo de Mapai Sede, localidade 16 de Junho, distrito de Mapai, província de Gaza.
  190. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  191. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  192. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  193. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da Associação dos Talhantes de Mapai:
  194. Número ou marcador, página 9: a) Abater animais bovinos devidamente autorizados pelas autoridades veterinária;
  195. Número ou marcador, página 10: b) Vender sempre a carne fresca e devidamente inspensionada pelas autoridades veterinária aos consumidores;
  196. Número ou marcador, página 10: c) Vender a carne aos residentes e outras pessoas que necessitar;
  197. Número ou marcador, página 10: d) Comprar gado (bovino, caprino e ovino) aos criadores usando os critérios por estes determinados;
  198. Número ou marcador, página 10: e) Comprar gado nas feiras de comercialização de gado obedecendo as normas estabelecidas nas mesmas;
  199. Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer parcerias de fornecimentos de carne e /ou animais com os pontenciais consumidores; g)Criar condições para os seus associados comprarem e vender carne/animais em boas condições de consumo;
  200. Número ou marcador, página 10: h) Contribuir no combate ao roubo de animais aos criadores;
  201. Número ou marcador, página 10: i) Contribuir na comercialização lícita e legal do gado.
  202. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  204. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  205. Texto do artigo, página 10: A Associação dos Talhantes de Mapai, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  207. Texto do artigo, página 10: (Condições de admissão)
  208. Número ou marcador, página 10: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  209. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou outro documento oficial emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  210. Número ou marcador, página 10: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  211. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  213. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  214. Texto do artigo, página 10: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  215. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  217. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  219. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  220. Número ou marcador, página 10: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  221. Número ou marcador, página 10: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  222. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  223. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  224. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  225. Número ou marcador, página 10: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Ggeral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  226. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  227. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  228. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  229. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  230. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  231. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  232. Número ou marcador, página 10: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  233. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  234. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  235. Número ou marcador, página 10: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  236. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  237. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  238. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  239. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  240. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  241. Texto do artigo, página 10: (Quórum e actas)
  242. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  243. Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos;
  244. Número ou marcador, página 10: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  245. Número ou marcador, página 10: c) Exclusão de membros da associação.
  246. Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  247. Número ou marcador, página 10: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  248. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  249. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  250. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  251. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  252. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  253. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  254. Número ou marcador, página 10: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  255. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  256. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  257. Texto do artigo, página 10: (Funções)
  258. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  259. Número ou marcador, página 10: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  260. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  261. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  262. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  263. Número ou marcador, página 10: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  264. Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  265. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  266. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  267. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  268. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  269. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  270. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  271. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  272. Número ou marcador, página 11: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  273. Número ou marcador, página 11: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  274. Número ou marcador, página 11: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  275. Número ou marcador, página 11: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  276. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  277. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões)
  278. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  279. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  280. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  281. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  282. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  283. Texto do artigo, página 11: Ata Construções, Limitada
  284. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade Ata Construções, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia quatro de Fevereiro de dois mil e dezanove e na sua sede social, com o capital social de dez milhões de meticais, o sócio Mehmet Ali Çoban, expressou a sua vontade de ceder quatro milhões e quinhentos mil meticais, o equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, dividindo a mesma de igual forma entre os senhores, Suleyman Çoban, Muhammed Yussuf Çoban e Bilal Çoban, que entram para a sociedade como novos sócios.
  285. Texto do artigo, página 11: Após as mudanças acima mencionadas, fica alterado o artigo terceiro, que regem a dita sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  286. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 11: Do capital social
  288. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais a saber:
  289. Número ou marcador, página 11: a) Mehmet Ali Çoban, com três milhões de meticais, equivalente a trinta por cento do capital social;
  290. Número ou marcador, página 11: b) Muhammed Said Birlik, com um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social;
  291. Número ou marcador, página 11: c) Suleyman Çoban, com um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social;
  292. Número ou marcador, página 11: d) Muhammed Yussuf Çoban, com um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social;
  293. Número ou marcador, página 11: e) Bilal Çoban, com um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social;
  294. Número ou marcador, página 11: f) Murat Kurt, com um milhão de meticais, o equivalente a dez por cento do capital social.
  295. Texto do artigo, página 11: Tudo o mais não alterado por este contrato continuam vigentes nos estatutos que regem esta sociedade.
  296. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Fevereiro de 2019.
  297. Texto do artigo, página 11: — A Técnica, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 11: Bahumi Metal & Waste Recyclers Mozambique, Limitada
  299. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127117, uma entidade denominada, Bahumi Metal & Waste Recyclers Mozambique, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 11: Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100079511Q, emitido aos 11 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo cidade;
  301. Texto do artigo, página 11: Molato Ishmal Motaung, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06680415, emitido a 17 de Abril de 2018, residente na África do Sul;
  302. Texto do artigo, página 11: Helio Abrão Ilda Lumbela, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104044801M, emitido a 26 de Julho de 2018, residente em Maputo Cidade.
  303. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  305. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bahumi Metal & Waste Recyclers Mozambique, Limitada; é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Rofino de Oleveira, n.º 55, bairro central, na cidade de Maputo.
  306. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua Constituição.
  307. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  309. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  310. Número ou marcador, página 11: a) O exercício de actividades de recolha e processamento de sucata de ferro, alúmínio, cobre, bronze, vidro, plástico e resídios sólidos;
  311. Número ou marcador, página 11: b) O exercício de actividade de consultoria, nas áreas do seu objecto social; c)O exercício de actividade de importação e exportação de equipamentos e produtos relacionados com o objecto da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  315. Número ou marcador, página 11: a) Molato Ishmal Motaung, com 50%, correspondente a 100.000,00 MT;
  316. Número ou marcador, página 11: b) Hélio Abrão Ilda Lumbela, com 10%, correspondente a 20.000,00 MT;
  317. Número ou marcador, página 11: c) Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed, com 40%, correspondente a 80.000,00 MT.
  318. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  320. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  321. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  322. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  324. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Molato Ishmal Motaung que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  325. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
  326. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura dos sócios nomeadamente Molato Ishmal Motaung e Elisa Clotilde Muthisse Nurmahomed;
  327. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  330. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  331. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  332. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei
  333. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 12: Capture Solar Energy (Moz), Limitada
  335. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Março de dois mil e dezanove na Conservatória, deliberaram alteração da administração onde administração, gerência e obrigatoriedade das assinaturas fica a cargo de todos sócios e cessão das quotas onde Dipakkumar Premshankar Mehta e Crisna Laherischandra que, cedem na parte das suas quotas ambos a favor do senhor Sushilkumar Nivruttirao Patil na sociedade Capture Solar Energy (Moz), Lda, matriculada sob o NUEL 100950790, no dia 4 de Abril de 2012, bairro da Costa do Sol, Avenida Marginal n.º 4441, 1.º andar, shop número 40. Em consequência disso, altera-se os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  336. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  337. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  340. Número ou marcador, página 12: a) Dipakkumar Premshankar Mehta, com trinta e três por cento, correspondente a trinta e três mil meticais;
  341. Número ou marcador, página 12: b) Sushilkumar Nivruttirao Patil, com trinta e três por cento, correspondente a trinta e três mil meticais;
  342. Número ou marcador, página 12: c) Crisna Laherischandra, com trinta e quatro por cento, correspondente a trinta e quatro mil meticais.
  343. Texto do artigo, página 12: O capital social poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  344. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  345. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  347. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos todos sócios da sociedade que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  348. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se:
  349. Número ou marcador, página 12: a) Pelas assinaturas de todos sócios;
  350. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  351. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 12: Coral Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101099296, uma entidade denominada Coral Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 12: José Armando Feio, casado, em regime de comunhão total de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400078925I, emitido aos 28 de Agosto de 2015 e válido até 28 de Agosto de 20120, residente na cidade de Maputo.
  355. Texto do artigo, página 12: É celebrado, aos 21 de Agosto do ano dois mil e dezoito, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes códigos comercias vigentes em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  356. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  358. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Coral Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  359. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 12: ( Sede)
  361. Texto do artigo, página 12: A sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida 24 de Julho n.º 3495, rés-do-chão cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais, ou outras formas de representação no território nacional.
  362. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
  364. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objectivo: Agência de viagem.
  365. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
  366. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  368. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Armando Feio respectivamente.
  369. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 12: (Amortizações de quotas)
  371. Texto do artigo, página 12: A sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservada o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de execução ou exoneração de sócio.
  372. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 12: (Decisões)
  374. Texto do artigo, página 12: Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário, apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício e aplicação de resultado.
  375. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida por: Jose Armando Feio, de forma distinta e que desde já é nomeado administrador, com despensas de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  378. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador todos poderes necessários para administração do negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas
  379. Texto do artigo, página 13: bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  380. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  383. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com ano civil.
  384. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação do sócio único.
  385. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  387. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 13: (Disposições diversas e casos omissos)
  390. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio continuando com sucessores, herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  391. Número ou marcador, página 13: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Março de 2019.
  393. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 13: Construções Ronesi, Limitada
  395. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101118258, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Ronesi, Limitada que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  396. Texto do artigo, página 13: Entre:
  397. Texto do artigo, página 13: Primeira. Robson Nelson Sinoia, solteiro, menor, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente em Chiuaula, distrito de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101719416M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, NUIT 143370984;
  398. Texto do artigo, página 13: Segunda. Edvania Nelson Sinoia, solteira, menor, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101719415F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, NUIT148033341; e
  399. Texto do artigo, página 13: Terceira. Jessica Nelson Sinoia, solteira, menor, natural de cidade de Lichinga, província de Niassa, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora da Cédula Pessoal n.º 2105/2014, emitido pelo Registo Civil de Lichinga, NUIT 1597495225;
  400. Texto do artigo, página 13: Quarta. Guibson de Larcio Nelson Sinoia, solteiro, menor, natural da vila de Mandimba, província de Niassa, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora da Cédula Pessoal n.º 217/2011, emitido pelo Registo Civil de Mandimba, NUIT 135174831;
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