III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2019

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Texto do artigo · p. 13 Quinta. Jhonatan Nelson Sinoia, solteira, menor, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora da Cédula Pessoal n.º 53/2017, emitido pelo Registo Civil de Lichinga, NUIT 159750949; e
Texto do artigo · p. 13 Sexta. Nelson Sinoia Júnior, solteira, menor, natural da cidade de Lichinga, província de Niassa, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora do Cédula Pessoal n.º 2774/2014, emitido pelo Registo Civil de Lichinga, NUIT 159236013.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Construções Ronesi, Limitada, tem a sua sede em na Avenida Julius Nyerere, Sanjala, cidade de Lichinga e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 13 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 c) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 13 d) Projectos arquitectónicos;
Número ou marcador · p. 13 e) Planeamento urbano;
Número ou marcador · p. 13 f) Electricidade;
Número ou marcador · p. 13 g) Canalização.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, inteiramente realizado em 100% em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a soma de 6 (seis) quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma de 16.6%, pertencente ao sócio Robson Nelson Sinoia, solteiro, menor, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente em Chiuaula, distrito de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101719416M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, NUIT 143370984, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 b) Uma de 16.6%, pertencente a sócia Edvania Nelson Sinoia, solteira, menor, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101719415F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, NUIT148033341, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 c) Uma de 16.6%, pertencente a sócia, Jessica Nelson Sinoia, solteira, menor, natural da cidade de Lichinga, província de Niassa, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora do Cédula Pessoal n.º 2105/2014, emitido pelo Registo Civil de Lichinga, NUIT 1597495225, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 d) Uma de 16,6%, pertencente ao sócio Guibson de Larcio Nelson Sinoia, solteiro, menor, natural da vila de Mandimba, província de Niassa, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora da Cédula Pessoal n.º 217/2011, emitido pelo Registo Civil de Mandimba, NUIT 135174831, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 e) Uma de 16,6%, pertencente ao sócio, Jhonatan Nelson Sinoia, solteira, menor, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora da Cédula Pessoal n.º 53/2017, emitido pelo Registo Civil de Lichinga, NUIT 159750949, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 f) Uma de 16,6%, pertencente ao sócio Nelson Sinoia Júnior, solteiro, menor, natural da cidade de Lichinga, província de Niassa, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora da Cédula Pessoal n.º 2774/2014, emitido pelo Registo Civil de Lichinga, NUIT 159236013, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature) pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
Texto do artigo · p. 14 Quatro)A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de participação da Construções Ronesi, Limitada, no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 14 Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 14 Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 14 Três) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Composição, mandato e remuneração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do Cabeça de casal Tongogara Francisco Manuel Sinoia, solteiro, maior, natural da Ulongue-Angonia, província de Tete, residente em Lichinga, distrito de Lichinga, bairro de Chiuaula, quarteirão 12, casa 375, portador do Bilhete de Identidade n.º 01015620714I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 12 de Novembro de 2015, NUIT 145813948, que ficam nomeado deste já como administrador da Sociedade Construções Ronesi - Limitada, com dispensa de pagamento de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O presidente e os administradores poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do único administrador: Tongogara Francisco Manuel Sinoia, ou por um seu procurador nomeado para esse efeito ou ainda para cartas e demais correspondências avulsas bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar
Texto do artigo · p. 14 por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, a aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 14 Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 14 Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem afastarse da sociedade. Nesse caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 14 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Lichinga, 6 dias do mês de Março de dois
Texto do artigo · p. 14 mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ceptcom, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100986078 dia dois de Maio de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Flugêncio Agostinho Nhancale, moçambicano, solteiro, nascido aos 19 de Maio de 1990, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343706F, emitido aos 3 de Julho de 2018, em Maputo, residente em Malhapsene, cidade da Matola, província de Maputo, quarteirão n.º 1, casa n.º 35; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Carla Eulália Pinto Tene, moçambicana, solteira, nascido aos 24 de Outubro de 1989, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589064J, emitido aos 15 de Fevereiro de 2012, em Maputo, residente no bairro Zona Verde - Infulene, cidade da Matola, província de Maputo, quarteirão n.º 22, casa n.º 30.
Texto do artigo · p. 15 Celebram o contrato de sociedade com as seguintes cláusulas abaixo:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade se identificará sobre o nome empresarial de Ceptcom, Limitada, abreviadamente Ceptcom Lda., com sede na Rua da Mozal, quarteirão n.º 4, Loja 9, podendo a qualquer momento abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto prestação de serviços e consultoria em informática, consultoria, importação e venda de material informático e marketing.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 Início e término da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e seu prazo de duração é indeterminado (n.º 1, artigo 96 do Código Comercial).
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade terá o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em vinte (20) quotas no valor nominal de mil meticais (1000,00MT) cada uma, neste acto, em moeda corrente do país, pelos sócios, da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 15 Flugêncio Agostinho Nhancale com quota de 18,000,00 MT, equivalentes a 90% e Carla Eulália Pinto Tene com quota de 2,000.00 MT equivalentes a 10%.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será de todos os sócios, em cunjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extra judicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negocios estranhos aos fins sociais (conjugação do artigo 320 e n.º 1 do artigo 323 ambos do Código Comercial).
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. Os administradores podem ser designados no contrato de sociedade ou eleitos mediante deliberação dos sócios (n.º 1 artigo 321 do Código Comercial).
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 15 As quotas de capital social não podem ser alienadas a terceiros, estranhos a sociedade, sem que seja dado o direito de preferência ao sócio que nela permanecerem, sendo-lhes assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Chexsys Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Março de dois mil e dezanove da sociedade, Chexsys Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 353, 1.º andar, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100760967, representada pelo senhor Arjoon Seechurn, na qualidade de representante legal, e com direitos legais, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Chexsys Moçambique, Limitada, e está constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, prédio Okapi Plaza, 5.º andar, n.º E 5A 03 Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agencias, sucursais ou qualquer outra forma de representação nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 15 a)Sócio a empresa Chexsys Consulting Limitad, detentor de uma quota nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Sócio Khemraj Sharma Sewraz, detentor de uma quota nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 C & S Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de onze de Março de dois mil e dezanove procedeuse à dissolução sociedade C & S Holding, Limitada, registada sob o NUEL 100347598, com o capital social de cem mil meticais, nos termos do artigo 229, n.º 1 alínea a) do Código Comercial, pelo que, é alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção: A sociedade adopta a denominação social C & S Holding Lda – Sociedade em liquidação.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Diageo Supply Marracuene, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 15 de Março de 2019, a sociedade em epígrafe, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100078376, titular do NUIT 400212252, sita na província de Maputo, na vila sede do distrito de Marracuene, Estrada Nacional n.º 1, estiveram reunidas as
Texto do artigo · p. 16 sócias, Guinness Overseas, Limited, titular de uma quota no valor de 100.083.750,00MT, correspondente a 97,5% do capital social, e a sócia Diageo Overseas Holding, Limited, com uma quota no valor de 2.566.250,00MT, correspondente a 2,5% do capital social, totalizando ambas 100% do capital social, onde, por unanimidade de votos, deliberaram a alteração do capital social, o que implica a alteração dos estatutos no artigo quarto que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 394.502.906,36MT (trezentos e noventa e quatro milhões, quinhentos e dois mil, e novecentos e seis meticais e trinta e seis centavos), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 16 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 384.640.333,70MT, correspondente a 97,5% do capital social, pertencente a sócia Guinness Overseas, Limited; b)Uma quota no valor de 9.862.572,66MT, correspondente a 2,5% do capital social, pertencente a sócia Diageo Overseas Holding, Limited.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais que não foi especificadamente alterado por esta deliberação, manter-se-ão em vigor os estatutos vigentes. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 El Olam, Limatada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101109585, uma sociedade denominada El Olam, Limitada., nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Louron John Toweel, Riaan Jan Lotz Potgieter e Jordao Jaime Nhabanga, por extracto o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 16 El Olam, Limatada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede em Nhabanga, distrito de Bilene Macia, República de Moçambique. A sua duração e por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional ou estabelecer filiais, agencias, sucursais ou outro tipo de representação dentro e fora do país.
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto o desenvolvimento de actividade de turismo e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), resultante da soma de três quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 a) Duas quotas correspondentes a 45% sobre o capital social cada, subscrito e realizados pelos sócios; Louron John Toweel e Riaan Jan Lotz Potgieter;
Texto do artigo · p. 16 b) Uma quota de 10% sobre capital social subscrito e realizado pelo sócio Jordão Jaime Nhabanga.
Texto do artigo · p. 16 Administração/gerência e sua obrigação
Texto do artigo · p. 16 A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelos sócios; Louron John Toweel e Riaan Jan Lotz Potgieter, desde já nomeados administradores, aos quais cabe a obrigação da sociedade conjuntamente ou solidariamente em caso de mero expediente.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 FA Militum, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978199, uma entidade denominada FA Militum, S.A.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma FA Militum, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na rua Orlando Mendes n.º 148, Sommerschiled na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 b) Todo tipo de possíveis investimentos na área de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 c) A prestação de serviços de consultoria, assessoria, corretagem, representação e agenciamento nas áreas de finanças, economia, investimentos, gestão corporativa, formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional e outros focalizados nos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 d) A análise, prospecção, promoção e gestão de negócios nas áreas de infra-estruturas, mineração petróleo e gás, turismo, planeamento urbano, telecomunicações, finanças, comércio;
Número ou marcador · p. 16 e) A promoção, participação, realização e gestão de empreendimentos diversos, incluindo projectos de investimentos e projectos ou programas de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Que, por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, adquirir ou gerir participações no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duzentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderá ser exigida aos accionistas a realização de prestações suplementares até ao valor do capital social à data da deliberação e os accionistas ficarão obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 17 Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 17 As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Constituição e representação)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas titulares de acções
Texto do artigo · p. 17 registadas no Livro de Registo de Acções e pelos Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Secretário da Mesa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 17 Os accionistas que sejam pessoas físicas poderão ser representados nas assembleias gerais por outro accionista, pelos administradores da sociedade ou por um advogado, em qualquer caso, agindo devidamente autorizados por meio de procuração outorgada por escrito que especifique os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (O Presidente da Mesa e o Secretário da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral procederá à eleição de um Presidente da Mesa e de um Secretário para as reuniões da Assembleia Geral, os quais permanecerão nos respectivos cargos até que os sucessores sejam eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na ausência do Presidente da Mesa na Assembleia Geral, o secretário ou, em sua ausência, qualquer pessoa indicada pelo Conselho de Administração, poderá agir na qualidade Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação)
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral por meio de carta dirigida a cada accionista com trinta dias de antecedência relativamente à data agendada para a realização da reunião da Assembleia Geral. A convocação por escrito considerar-se-á entregue se: (i) o for na pessoa do accionista; (ii) for enviada por carta com aviso de recepção; ou (iii) for remetida por correio electrónico com aviso de recepção, em qualquer caso para o endereço do accionista conforme se encontrar registado no Livro de Registo de Acções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 As deliberações da Assembleia Geral serão necessárias somente em relação a assuntos que, de acordo com a lei aplicável, requeiram a aprovação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de cinquenta por cento mais um dos votos presentes e/ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cada conjunto de cem acções contase um voto.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não será permitido um voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Actas)
Texto do artigo · p. 17 As actas das deliberações devem ser compiladas e mantidas no Livro de Actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Interrupção e suspensão)
Texto do artigo · p. 17 Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa e adiada para a mesma hora e local inicialmente agendados, no dia útil seguinte.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será escolhido pelo próprio Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Renúncia e destituição)
Texto do artigo · p. 17 Um administrador pode renunciar ao seu cargo mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, informando o órgão de tal facto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Deveres e conduta)
Texto do artigo · p. 17 Os administradores da sociedade devem rigorosamente exercer suas funções como administradores fiduciários relativamente à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Administração administra as actividades da sociedade, pode obrigar a sociedade e a representa em juízo e em qualquer outro foro, exercendo todos os poderes que lhe forem concedidos no âmbito da capacidade jurídica da sociedade e que não estejam compreendidos, por lei, no âmbito da competência da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer dos seus membros, pelo menos quatro vezes por ano. As reuniões devem ter lugar no locar e hora que forem decididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas independente ou uma sociedade de auditores de contas independente, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e quando for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração, por escrito ou verbalmente e sem nenhuma formalidade de pré-aviso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade contratará uma sociedade de auditores de contas independente devidamente registada em Moçambique para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade e para preparação de relatórios e pareceres dirigidos ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pelas assinaturas de dois administradores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Texto do artigo · p. 18 O ano social corresponde ao período desde o dia da constituição da sociedade, terminando no dia trinta e um de Dezembro do ano seguinte. Após este período inicial, cada ano social terminará no dia trinta e um Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade manterá uma reserva mínima de acordo com o previsto na Lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O valor remanescente será distribuído pelos accionistas ou destinado a uma reserva especial, conforme deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 18 Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão regulados e resolvidos pelo Código Comercial em vigor, bem como pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 FCL – Freight Consult E & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade FCL – Freight Consult E & Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada, que aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social da empresa FCL – Freight Consult & Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada na cidade da Matola na Avenida Engenheiro Amâncio Cruz n.º 455, Unidade B, esteve presente a sócia Maria Elizabeth Carquejeiro Gentil, com uma quota única de trinta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social na sociedade FCL-Freight Consult & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, pertencente a sócia, matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100476193, no dia vinte de Março
Texto do artigo · p. 18 de dois mil e catorze, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 18 Ponto Único. Acréscimo do objecto social: A reunião foi presidida pela senhora
Texto do artigo · p. 18 Maria Elizabeth Carquejeiro Gentil, tendo de imediato explicado ao quórum sobre a pretensão da sociedade em querer ampliar o seu objecto social para as actividades comerciais sendo elas: o transporte de mercadorias ao nivel nacional e internacional, distribuição, armazenagem e logisticas de mercadoria, tramitação de documentação, prestação de serviço ao domicílio, mudanças e outras actividades complementares e acessórias ao objecto principal. Em consequência altera-se o artigo terceiro – objecto social, que passará a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de expedição de cargas maritimas, rodoviárias, ferroviárias e aéreas;
Número ou marcador · p. 18 b) Representação e agenciamento de cargas e navios;
Número ou marcador · p. 18 c) Intermediação, consultoria e tramitação de documentação;
Número ou marcador · p. 18 d) Transporte de mercadorias ao nivel nacional e internacional, distribuição, armazenagem e logística de mercadoria;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços ao domicílio, mudanças e outras actividades complementares e acessórias ao objecto principal.
Texto do artigo · p. 18 Nada mais havendo tratar-se, deu-se por terminada a reunião as dez horas e trinta minutos na qual resulta a presente acta de deliberação que vai assinada pela sócia e reconhecida no cartório notarial para a sua inteira validade.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 20 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 18 — A Conservatória, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 GSM África, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Março de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada GSM África, Limitada, com sede na cidade Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 308/316, 1.º andar, Distrito Municipal Kaphfumo, matriculada sob NUEL 101053008, com capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), os sócios Imraan Gulam Hussein, Munir Abdul Sacoor e Basit Gani que outorgam e deliberam a mudança do objecto social a sociedade passa ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta como objecto principal: construção civil e obras públicas.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sociedade ISC – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 02/2019 de 26 de Março de 2019, a Sociedade ISC – Construções, Limitada, matriculada sob 100291215, delibera o seguinte:
Texto do artigo · p. 19 A Sociedade ISC – Construções, Limitada, composta pelo senhor Oscar de Jesus dos Santos Correia e senhor Arlindo dos Santos Correia mostraram-se interessados em dividir o capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Por acordo consensual dividiu-se o capital social da sociedade 1.500.000.00MT (um milhão quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 19 O capital social, na nova distribuição resultará no seguinte:
Texto do artigo · p. 19 ........................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Sócios e capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) Oscar de Jesus dos Santos correia, com uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Arlindo dos Santos Correia, com uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Igreja União Cristã da Juventude Em Moçambique (IUCJM)
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja União Cristã da Juventude em Moçambique (IUCJM), adiante designada por Igreja, foi fundada em 1995, pelo Bispo Henrique Muchanga. É uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de responsabilidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A igreja tem a sua sede no bairro Guava, quarteirão n.º 11, casa n.º 112, distrito de Marracuene, na província de Maputo;
Número ou marcador · p. 19 Dois) Podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas para este efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A natureza desta congregação é do Ramo Sião e é guiada pelos princípios bíblicos contidos nas sagradas escrituras.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu estabelecimento no país.
Número ou marcador · p. 19 Três) A igreja rege-se a partir dos estatutos presentes e pauta as suas actividades respeitando as leis do Estado e as autoridades civis legalmente constituídas no país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Filiação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A igreja poderá filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus sem prejuízos dos seus princípios estatuários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No prosseguimento dos seus objectivos, considera-se alheia a todas manifestações ou influências políticas ideológicas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Representação)
Texto do artigo · p. 19 A igreja é representada em juízo e fora dele, pelo seu Bispo ou quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 A igreja tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Proclamar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo (Marcos 16:19);
Número ou marcador · p. 19 b) Organizar e dirigir os lugares de adoração e centros de treinamento para a formação ligada a promoção da palavra de Deus e ministério espiritual;
Número ou marcador · p. 19 c) Estabelecer locais de culto e adoração a Deus em todo o país e fora dele;
Número ou marcador · p. 19 d) Dar educação cristã aos seus membros de modo que possam prosperar progressivamente na fé, na vida familiar, social e material; e)Cooperar com todas igrejas congéneres, organizações afins, ONGs
Texto do artigo · p. 19 religiosas nacionais e estrangeiras, na promoção da fé, princípios revelados na Bíblia bem como acções de caridade visando apoio material a favor de pessoas pobres e carenciadas;
Número ou marcador · p. 19 f) Participar nos esforços nacionais de reconstrução nacional combatendo a pobreza absoluta, a pandemia de HIV-SIDA, imoralidade e vícios nocivos que desgraçam o país;
Número ou marcador · p. 19 g) Realizar matrimónios monogâmicos observando a Lei Civil sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 19 h) Ministrar o baptismo e a comunhão do Senhor para os membros em condições para tal bem como abençoar as crianças trazidas para tal pelos seus país;
Número ou marcador · p. 19 i) Fazer cerimónias fúnebres e criar uma congregação feliz por irmandade em Cristo Jesus; j)Criar um Centro de Formação Teológica para os membros e a comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 19 k) Criar um estabelecimento de ensino primário e secundário de modo a formar os membros da igreja e a comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 19 l) Criar um centro de saúde para atendimento dos membros da igreja e da comunidade em geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Definição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A igreja admite como seus membros todos aqueles que crêem em Deus Pai, Filho e Espírito Santo, independentemente da sua nacionalidade, raça género e condições socais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Podendo ser membros desta igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos internos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 19 Três) Podem ser admitidos como membros desta Igreja crentes oriundos de outras confissões religiosas deste que manifestem interesse em serem membros desta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) As categorias de membros da igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Membros principais são os membros que tenham manifestado abertura à vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceitos pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 20 b) Membros à prova são os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo nela;
Número ou marcador · p. 20 c) Membros efectivos são os que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos, deveres da igreja, contribuem para propagação e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Admissão)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Geral sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso o pedido à membrazia não tenha sido aceite, poderá recorrer à Conferência Geral imediatamente seguinte, a qual tomará a decisão final a respeito do pedido apresentado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 20 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 20 c) Participar nos cultos, beneficiar-se dos serviços e dos apoios da igreja, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 20 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 20 e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 20 f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 20 g) Discutir e votar nas deliberações das conferências gerais caso seja membro da mesma;
Número ou marcador · p. 20 h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 20 i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros durante as sessões da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 20 j) Requerer a convocação da Conferência Geral Extraordinária caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos
Texto do artigo · p. 20 da igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 20 e) Efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membros da igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 20 g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Cessação de qualidade de membros da igreja)
Texto do artigo · p. 20 O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 20 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Abrangido pela medida disciplinar preconizada nos estatutos da igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Violar os princípios bíblicos expressos nas sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 20 d) Por morte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Geral ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Texto do artigo · p. 20 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Quinta. Jhonatan Nelson Sinoia, solteira, menor, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora da Cédula Pessoal n.º 53/2017, emitido pelo Registo Civil de Lichinga, NUIT 159750949; e
  2. Texto do artigo, página 13: Sexta. Nelson Sinoia Júnior, solteira, menor, natural da cidade de Lichinga, província de Niassa, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora do Cédula Pessoal n.º 2774/2014, emitido pelo Registo Civil de Lichinga, NUIT 159236013.
  3. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Construções Ronesi, Limitada, tem a sua sede em na Avenida Julius Nyerere, Sanjala, cidade de Lichinga e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Objecto da sociedade
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil;
  12. Número ou marcador, página 13: b) Imobiliária;
  13. Número ou marcador, página 13: c) Fiscalização de obras;
  14. Número ou marcador, página 13: d) Projectos arquitectónicos;
  15. Número ou marcador, página 13: e) Planeamento urbano;
  16. Número ou marcador, página 13: f) Electricidade;
  17. Número ou marcador, página 13: g) Canalização.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 13: Capital social
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, inteiramente realizado em 100% em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a soma de 6 (seis) quotas iguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Uma de 16.6%, pertencente ao sócio Robson Nelson Sinoia, solteiro, menor, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente em Chiuaula, distrito de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101719416M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, NUIT 143370984, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 13: b) Uma de 16.6%, pertencente a sócia Edvania Nelson Sinoia, solteira, menor, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101719415F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, NUIT148033341, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 13: c) Uma de 16.6%, pertencente a sócia, Jessica Nelson Sinoia, solteira, menor, natural da cidade de Lichinga, província de Niassa, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora do Cédula Pessoal n.º 2105/2014, emitido pelo Registo Civil de Lichinga, NUIT 1597495225, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 13: d) Uma de 16,6%, pertencente ao sócio Guibson de Larcio Nelson Sinoia, solteiro, menor, natural da vila de Mandimba, província de Niassa, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora da Cédula Pessoal n.º 217/2011, emitido pelo Registo Civil de Mandimba, NUIT 135174831, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 14: e) Uma de 16,6%, pertencente ao sócio, Jhonatan Nelson Sinoia, solteira, menor, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora da Cédula Pessoal n.º 53/2017, emitido pelo Registo Civil de Lichinga, NUIT 159750949, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
  28. Número ou marcador, página 14: f) Uma de 16,6%, pertencente ao sócio Nelson Sinoia Júnior, solteiro, menor, natural da cidade de Lichinga, província de Niassa, residente no bairro de Chiuaula, cidade de Lichinga, portadora da Cédula Pessoal n.º 2774/2014, emitido pelo Registo Civil de Lichinga, NUIT 159236013, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 14: Aumento de capital
  31. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature) pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
  34. Texto do artigo, página 14: Quatro)A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de participação da Construções Ronesi, Limitada, no capital de outras empresas.
  35. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 14: Cessão e divisão de quotas
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  41. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  44. Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigidos prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  46. Número ou marcador, página 14: Três) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 14: Composição, mandato e remuneração
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do Cabeça de casal Tongogara Francisco Manuel Sinoia, solteiro, maior, natural da Ulongue-Angonia, província de Tete, residente em Lichinga, distrito de Lichinga, bairro de Chiuaula, quarteirão 12, casa 375, portador do Bilhete de Identidade n.º 01015620714I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 12 de Novembro de 2015, NUIT 145813948, que ficam nomeado deste já como administrador da Sociedade Construções Ronesi - Limitada, com dispensa de pagamento de caução.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) O presidente e os administradores poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do único administrador: Tongogara Francisco Manuel Sinoia, ou por um seu procurador nomeado para esse efeito ou ainda para cartas e demais correspondências avulsas bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores.
  53. Número ou marcador, página 14: Quatro) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar
  54. Texto do artigo, página 14: por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  55. Número ou marcador, página 14: Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  56. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, a aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  61. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 14: Dos lucros e perdas
  64. Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  65. Número ou marcador, página 14: Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento.
  66. Texto do artigo, página 14: Terceiro) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  67. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
  68. Texto do artigo, página 14: Da dissolução da sociedade
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  70. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  71. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem afastarse da sociedade. Nesse caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  72. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições
  75. Texto do artigo, página 14: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Lichinga, 6 dias do mês de Março de dois
  76. Texto do artigo, página 14: mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 15: Ceptcom, Limitada
  78. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100986078 dia dois de Maio de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  79. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Flugêncio Agostinho Nhancale, moçambicano, solteiro, nascido aos 19 de Maio de 1990, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343706F, emitido aos 3 de Julho de 2018, em Maputo, residente em Malhapsene, cidade da Matola, província de Maputo, quarteirão n.º 1, casa n.º 35; e
  80. Texto do artigo, página 15: Segundo. Carla Eulália Pinto Tene, moçambicana, solteira, nascido aos 24 de Outubro de 1989, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589064J, emitido aos 15 de Fevereiro de 2012, em Maputo, residente no bairro Zona Verde - Infulene, cidade da Matola, província de Maputo, quarteirão n.º 22, casa n.º 30.
  81. Texto do artigo, página 15: Celebram o contrato de sociedade com as seguintes cláusulas abaixo:
  82. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  83. Texto do artigo, página 15: Denominação
  84. Texto do artigo, página 15: A sociedade se identificará sobre o nome empresarial de Ceptcom, Limitada, abreviadamente Ceptcom Lda., com sede na Rua da Mozal, quarteirão n.º 4, Loja 9, podendo a qualquer momento abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual assinada por todos os sócios.
  85. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  86. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  87. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto prestação de serviços e consultoria em informática, consultoria, importação e venda de material informático e marketing.
  88. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  89. Texto do artigo, página 15: Início e término da sociedade
  90. Texto do artigo, página 15: A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e seu prazo de duração é indeterminado (n.º 1, artigo 96 do Código Comercial).
  91. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  92. Texto do artigo, página 15: Capital social
  93. Texto do artigo, página 15: A sociedade terá o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em vinte (20) quotas no valor nominal de mil meticais (1000,00MT) cada uma, neste acto, em moeda corrente do país, pelos sócios, da seguinte maneira:
  94. Texto do artigo, página 15: Flugêncio Agostinho Nhancale com quota de 18,000,00 MT, equivalentes a 90% e Carla Eulália Pinto Tene com quota de 2,000.00 MT equivalentes a 10%.
  95. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  96. Texto do artigo, página 15: Administração
  97. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será de todos os sócios, em cunjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extra judicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negocios estranhos aos fins sociais (conjugação do artigo 320 e n.º 1 do artigo 323 ambos do Código Comercial).
  98. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Os administradores podem ser designados no contrato de sociedade ou eleitos mediante deliberação dos sócios (n.º 1 artigo 321 do Código Comercial).
  99. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  100. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
  101. Texto do artigo, página 15: As quotas de capital social não podem ser alienadas a terceiros, estranhos a sociedade, sem que seja dado o direito de preferência ao sócio que nela permanecerem, sendo-lhes assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
  102. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2018.
  103. Texto do artigo, página 15: — A Técnica, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 15: Chexsys Moçambique, Limitada
  105. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Março de dois mil e dezanove da sociedade, Chexsys Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 353, 1.º andar, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100760967, representada pelo senhor Arjoon Seechurn, na qualidade de representante legal, e com direitos legais, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  106. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 15: (Sede e denominação)
  109. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Chexsys Moçambique, Limitada, e está constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, prédio Okapi Plaza, 5.º andar, n.º E 5A 03 Maputo, Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agencias, sucursais ou qualquer outra forma de representação nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais:
  114. Texto do artigo, página 15: a)Sócio a empresa Chexsys Consulting Limitad, detentor de uma quota nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
  115. Número ou marcador, página 15: b) Sócio Khemraj Sharma Sewraz, detentor de uma quota nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  116. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 15: C & S Holding, Limitada
  118. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de onze de Março de dois mil e dezanove procedeuse à dissolução sociedade C & S Holding, Limitada, registada sob o NUEL 100347598, com o capital social de cem mil meticais, nos termos do artigo 229, n.º 1 alínea a) do Código Comercial, pelo que, é alterado o artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção: A sociedade adopta a denominação social C & S Holding Lda – Sociedade em liquidação.
  119. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Março de 2019.
  120. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 15: Diageo Supply Marracuene, Limitada
  122. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 15 de Março de 2019, a sociedade em epígrafe, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100078376, titular do NUIT 400212252, sita na província de Maputo, na vila sede do distrito de Marracuene, Estrada Nacional n.º 1, estiveram reunidas as
  123. Texto do artigo, página 16: sócias, Guinness Overseas, Limited, titular de uma quota no valor de 100.083.750,00MT, correspondente a 97,5% do capital social, e a sócia Diageo Overseas Holding, Limited, com uma quota no valor de 2.566.250,00MT, correspondente a 2,5% do capital social, totalizando ambas 100% do capital social, onde, por unanimidade de votos, deliberaram a alteração do capital social, o que implica a alteração dos estatutos no artigo quarto que passará a ter a seguinte redacção:
  124. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 394.502.906,36MT (trezentos e noventa e quatro milhões, quinhentos e dois mil, e novecentos e seis meticais e trinta e seis centavos), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  128. Texto do artigo, página 16: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 384.640.333,70MT, correspondente a 97,5% do capital social, pertencente a sócia Guinness Overseas, Limited; b)Uma quota no valor de 9.862.572,66MT, correspondente a 2,5% do capital social, pertencente a sócia Diageo Overseas Holding, Limited.
  129. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais que não foi especificadamente alterado por esta deliberação, manter-se-ão em vigor os estatutos vigentes. O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 16: El Olam, Limatada
  131. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101109585, uma sociedade denominada El Olam, Limitada., nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Louron John Toweel, Riaan Jan Lotz Potgieter e Jordao Jaime Nhabanga, por extracto o seguinte:
  132. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  133. Texto do artigo, página 16: El Olam, Limatada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede em Nhabanga, distrito de Bilene Macia, República de Moçambique. A sua duração e por tempo indeterminado.
  134. Texto do artigo, página 16: Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional ou estabelecer filiais, agencias, sucursais ou outro tipo de representação dentro e fora do país.
  135. Texto do artigo, página 16: Objecto
  136. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto o desenvolvimento de actividade de turismo e prestação de serviços.
  137. Texto do artigo, página 16: Capital social
  138. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), resultante da soma de três quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
  139. Texto do artigo, página 16: a) Duas quotas correspondentes a 45% sobre o capital social cada, subscrito e realizados pelos sócios; Louron John Toweel e Riaan Jan Lotz Potgieter;
  140. Texto do artigo, página 16: b) Uma quota de 10% sobre capital social subscrito e realizado pelo sócio Jordão Jaime Nhabanga.
  141. Texto do artigo, página 16: Administração/gerência e sua obrigação
  142. Texto do artigo, página 16: A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelos sócios; Louron John Toweel e Riaan Jan Lotz Potgieter, desde já nomeados administradores, aos quais cabe a obrigação da sociedade conjuntamente ou solidariamente em caso de mero expediente.
  143. Texto do artigo, página 16: Está conforme. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 16: FA Militum, S.A.
  145. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978199, uma entidade denominada FA Militum, S.A.
  146. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  147. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 16: (Firma)
  149. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma FA Militum, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  152. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na rua Orlando Mendes n.º 148, Sommerschiled na cidade de Maputo.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  156. Número ou marcador, página 16: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  157. Número ou marcador, página 16: b) Todo tipo de possíveis investimentos na área de recursos minerais;
  158. Número ou marcador, página 16: c) A prestação de serviços de consultoria, assessoria, corretagem, representação e agenciamento nas áreas de finanças, economia, investimentos, gestão corporativa, formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional e outros focalizados nos recursos minerais;
  159. Número ou marcador, página 16: d) A análise, prospecção, promoção e gestão de negócios nas áreas de infra-estruturas, mineração petróleo e gás, turismo, planeamento urbano, telecomunicações, finanças, comércio;
  160. Número ou marcador, página 16: e) A promoção, participação, realização e gestão de empreendimentos diversos, incluindo projectos de investimentos e projectos ou programas de desenvolvimento.
  161. Número ou marcador, página 16: Dois) Que, por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, adquirir ou gerir participações no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir.
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  165. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  166. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duzentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  169. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  171. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 16: (Acções)
  174. Número ou marcador, página 16: Um) As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
  175. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração determinará o conteúdo e formato dos títulos das acções, em conformidade com a legislação aplicável.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 17: (Acções próprias)
  178. Texto do artigo, página 17: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por lei.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  181. Número ou marcador, página 17: Um) Poderá ser exigida aos accionistas a realização de prestações suplementares até ao valor do capital social à data da deliberação e os accionistas ficarão obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem estabelecidos pela Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  184. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Das disposições gerais
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  187. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade:
  188. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Administração;
  190. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 17: (Eleição e mandato)
  193. Texto do artigo, página 17: Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 17: (Remuneração)
  196. Texto do artigo, página 17: As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 17: (Âmbito)
  200. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 17: (Constituição e representação)
  203. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas titulares de acções
  204. Texto do artigo, página 17: registadas no Livro de Registo de Acções e pelos Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Secretário da Mesa.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  207. Texto do artigo, página 17: Os accionistas que sejam pessoas físicas poderão ser representados nas assembleias gerais por outro accionista, pelos administradores da sociedade ou por um advogado, em qualquer caso, agindo devidamente autorizados por meio de procuração outorgada por escrito que especifique os poderes conferidos.
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 17: (O Presidente da Mesa e o Secretário da Assembleia Geral)
  210. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral procederá à eleição de um Presidente da Mesa e de um Secretário para as reuniões da Assembleia Geral, os quais permanecerão nos respectivos cargos até que os sucessores sejam eleitos em Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 17: Dois) Na ausência do Presidente da Mesa na Assembleia Geral, o secretário ou, em sua ausência, qualquer pessoa indicada pelo Conselho de Administração, poderá agir na qualidade Presidente da Mesa.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 17: (Convocação)
  214. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral por meio de carta dirigida a cada accionista com trinta dias de antecedência relativamente à data agendada para a realização da reunião da Assembleia Geral. A convocação por escrito considerar-se-á entregue se: (i) o for na pessoa do accionista; (ii) for enviada por carta com aviso de recepção; ou (iii) for remetida por correio electrónico com aviso de recepção, em qualquer caso para o endereço do accionista conforme se encontrar registado no Livro de Registo de Acções.
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  217. Texto do artigo, página 17: As deliberações da Assembleia Geral serão necessárias somente em relação a assuntos que, de acordo com a lei aplicável, requeiram a aprovação dos accionistas.
  218. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  219. Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
  220. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de cinquenta por cento mais um dos votos presentes e/ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  221. Número ou marcador, página 17: Dois) A cada conjunto de cem acções contase um voto.
  222. Número ou marcador, página 17: Três) Não será permitido um voto de qualidade em caso de empate.
  223. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  224. Texto do artigo, página 17: (Actas)
  225. Texto do artigo, página 17: As actas das deliberações devem ser compiladas e mantidas no Livro de Actas da Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 17: (Interrupção e suspensão)
  228. Texto do artigo, página 17: Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa e adiada para a mesma hora e local inicialmente agendados, no dia útil seguinte.
  229. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  232. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  233. Número ou marcador, página 17: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será escolhido pelo próprio Conselho de Administração.
  234. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 17: (Renúncia e destituição)
  236. Texto do artigo, página 17: Um administrador pode renunciar ao seu cargo mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, informando o órgão de tal facto.
  237. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 17: (Deveres e conduta)
  239. Texto do artigo, página 17: Os administradores da sociedade devem rigorosamente exercer suas funções como administradores fiduciários relativamente à sociedade.
  240. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 17: (Poderes)
  242. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração administra as actividades da sociedade, pode obrigar a sociedade e a representa em juízo e em qualquer outro foro, exercendo todos os poderes que lhe forem concedidos no âmbito da capacidade jurídica da sociedade e que não estejam compreendidos, por lei, no âmbito da competência da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 18: (Convocação)
  245. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer dos seus membros, pelo menos quatro vezes por ano. As reuniões devem ter lugar no locar e hora que forem decididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
  246. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Da fiscalização
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 18: (Órgão de fiscalização)
  249. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único.
  250. Número ou marcador, página 18: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas independente ou uma sociedade de auditores de contas independente, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento)
  253. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e quando for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração, por escrito ou verbalmente e sem nenhuma formalidade de pré-aviso.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  255. Texto do artigo, página 18: (Actas do Conselho Fiscal)
  256. Texto do artigo, página 18: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO
  258. Texto do artigo, página 18: (Auditorias externas)
  259. Texto do artigo, página 18: A sociedade contratará uma sociedade de auditores de contas independente devidamente registada em Moçambique para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade e para preparação de relatórios e pareceres dirigidos ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  263. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  264. Número ou marcador, página 18: a) Pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  265. Número ou marcador, página 18: b) Pelas assinaturas de dois administradores.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  268. Texto do artigo, página 18: O ano social corresponde ao período desde o dia da constituição da sociedade, terminando no dia trinta e um de Dezembro do ano seguinte. Após este período inicial, cada ano social terminará no dia trinta e um Dezembro de cada ano.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 18: (Aplicação dos resultados)
  271. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade manterá uma reserva mínima de acordo com o previsto na Lei.
  272. Número ou marcador, página 18: Dois) O valor remanescente será distribuído pelos accionistas ou destinado a uma reserva especial, conforme deliberado em Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  275. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 18: (Disposição transitória)
  278. Texto do artigo, página 18: Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão regulados e resolvidos pelo Código Comercial em vigor, bem como pela demais legislação aplicável.
  279. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 18: FCL – Freight Consult E & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade FCL – Freight Consult E & Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada, que aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social da empresa FCL – Freight Consult & Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada na cidade da Matola na Avenida Engenheiro Amâncio Cruz n.º 455, Unidade B, esteve presente a sócia Maria Elizabeth Carquejeiro Gentil, com uma quota única de trinta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social na sociedade FCL-Freight Consult & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, pertencente a sócia, matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100476193, no dia vinte de Março
  282. Texto do artigo, página 18: de dois mil e catorze, estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte:
  283. Texto do artigo, página 18: Ponto Único. Acréscimo do objecto social: A reunião foi presidida pela senhora
  284. Texto do artigo, página 18: Maria Elizabeth Carquejeiro Gentil, tendo de imediato explicado ao quórum sobre a pretensão da sociedade em querer ampliar o seu objecto social para as actividades comerciais sendo elas: o transporte de mercadorias ao nivel nacional e internacional, distribuição, armazenagem e logisticas de mercadoria, tramitação de documentação, prestação de serviço ao domicílio, mudanças e outras actividades complementares e acessórias ao objecto principal. Em consequência altera-se o artigo terceiro – objecto social, que passará a ter a seguinte redação:
  285. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  288. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
  289. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de expedição de cargas maritimas, rodoviárias, ferroviárias e aéreas;
  290. Número ou marcador, página 18: b) Representação e agenciamento de cargas e navios;
  291. Número ou marcador, página 18: c) Intermediação, consultoria e tramitação de documentação;
  292. Número ou marcador, página 18: d) Transporte de mercadorias ao nivel nacional e internacional, distribuição, armazenagem e logística de mercadoria;
  293. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços ao domicílio, mudanças e outras actividades complementares e acessórias ao objecto principal.
  294. Texto do artigo, página 18: Nada mais havendo tratar-se, deu-se por terminada a reunião as dez horas e trinta minutos na qual resulta a presente acta de deliberação que vai assinada pela sócia e reconhecida no cartório notarial para a sua inteira validade.
  295. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 20 de Março de 2019.
  296. Texto do artigo, página 18: — A Conservatória, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 18: GSM África, Limitada
  298. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Março de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada GSM África, Limitada, com sede na cidade Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 308/316, 1.º andar, Distrito Municipal Kaphfumo, matriculada sob NUEL 101053008, com capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), os sócios Imraan Gulam Hussein, Munir Abdul Sacoor e Basit Gani que outorgam e deliberam a mudança do objecto social a sociedade passa ter a seguinte redacção:
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  301. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta como objecto principal: construção civil e obras públicas.
  302. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Março de 2019.
  303. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 19: Sociedade ISC – Construções, Limitada
  305. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 02/2019 de 26 de Março de 2019, a Sociedade ISC – Construções, Limitada, matriculada sob 100291215, delibera o seguinte:
  306. Texto do artigo, página 19: A Sociedade ISC – Construções, Limitada, composta pelo senhor Oscar de Jesus dos Santos Correia e senhor Arlindo dos Santos Correia mostraram-se interessados em dividir o capital social da sociedade.
  307. Texto do artigo, página 19: Por acordo consensual dividiu-se o capital social da sociedade 1.500.000.00MT (um milhão quinhentos mil meticais).
  308. Texto do artigo, página 19: O capital social, na nova distribuição resultará no seguinte:
  309. Texto do artigo, página 19: ........................................................................
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 19: Sócios e capital social
  312. Número ou marcador, página 19: Um) Oscar de Jesus dos Santos correia, com uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
  313. Número ou marcador, página 19: Dois) Arlindo dos Santos Correia, com uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento.
  314. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 19: Igreja União Cristã da Juventude Em Moçambique (IUCJM)
  316. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  319. Texto do artigo, página 19: A Igreja União Cristã da Juventude em Moçambique (IUCJM), adiante designada por Igreja, foi fundada em 1995, pelo Bispo Henrique Muchanga. É uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de responsabilidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 19: (Sede e delegações)
  322. Número ou marcador, página 19: Um) A igreja tem a sua sede no bairro Guava, quarteirão n.º 11, casa n.º 112, distrito de Marracuene, na província de Maputo;
  323. Número ou marcador, página 19: Dois) Podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas para este efeito.
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 19: (Natureza e duração)
  326. Número ou marcador, página 19: Um) A natureza desta congregação é do Ramo Sião e é guiada pelos princípios bíblicos contidos nas sagradas escrituras.
  327. Número ou marcador, página 19: Dois) A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu estabelecimento no país.
  328. Número ou marcador, página 19: Três) A igreja rege-se a partir dos estatutos presentes e pauta as suas actividades respeitando as leis do Estado e as autoridades civis legalmente constituídas no país.
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 19: (Filiação)
  331. Número ou marcador, página 19: Um) A igreja poderá filiar-se com outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus sem prejuízos dos seus princípios estatuários.
  332. Número ou marcador, página 19: Dois) No prosseguimento dos seus objectivos, considera-se alheia a todas manifestações ou influências políticas ideológicas.
  333. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 19: (Representação)
  335. Texto do artigo, página 19: A igreja é representada em juízo e fora dele, pelo seu Bispo ou quem ele delegar.
  336. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
  338. Texto do artigo, página 19: A igreja tem por objectivo:
  339. Número ou marcador, página 19: a) Proclamar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo (Marcos 16:19);
  340. Número ou marcador, página 19: b) Organizar e dirigir os lugares de adoração e centros de treinamento para a formação ligada a promoção da palavra de Deus e ministério espiritual;
  341. Número ou marcador, página 19: c) Estabelecer locais de culto e adoração a Deus em todo o país e fora dele;
  342. Número ou marcador, página 19: d) Dar educação cristã aos seus membros de modo que possam prosperar progressivamente na fé, na vida familiar, social e material; e)Cooperar com todas igrejas congéneres, organizações afins, ONGs
  343. Texto do artigo, página 19: religiosas nacionais e estrangeiras, na promoção da fé, princípios revelados na Bíblia bem como acções de caridade visando apoio material a favor de pessoas pobres e carenciadas;
  344. Número ou marcador, página 19: f) Participar nos esforços nacionais de reconstrução nacional combatendo a pobreza absoluta, a pandemia de HIV-SIDA, imoralidade e vícios nocivos que desgraçam o país;
  345. Número ou marcador, página 19: g) Realizar matrimónios monogâmicos observando a Lei Civil sobre a matéria;
  346. Número ou marcador, página 19: h) Ministrar o baptismo e a comunhão do Senhor para os membros em condições para tal bem como abençoar as crianças trazidas para tal pelos seus país;
  347. Número ou marcador, página 19: i) Fazer cerimónias fúnebres e criar uma congregação feliz por irmandade em Cristo Jesus; j)Criar um Centro de Formação Teológica para os membros e a comunidade em geral;
  348. Número ou marcador, página 19: k) Criar um estabelecimento de ensino primário e secundário de modo a formar os membros da igreja e a comunidade em geral;
  349. Número ou marcador, página 19: l) Criar um centro de saúde para atendimento dos membros da igreja e da comunidade em geral.
  350. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros
  351. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 19: (Definição)
  353. Número ou marcador, página 19: Um) A igreja admite como seus membros todos aqueles que crêem em Deus Pai, Filho e Espírito Santo, independentemente da sua nacionalidade, raça género e condições socais.
  354. Número ou marcador, página 19: Dois) Podendo ser membros desta igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos internos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Geral da Igreja.
  355. Número ou marcador, página 19: Três) Podem ser admitidos como membros desta Igreja crentes oriundos de outras confissões religiosas deste que manifestem interesse em serem membros desta.
  356. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 19: (Categoria de membros)
  358. Número ou marcador, página 19: Um) As categorias de membros da igreja são as seguintes:
  359. Número ou marcador, página 19: a) Membros principais são os membros que tenham manifestado abertura à vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceitos pela liderança da mesma;
  360. Número ou marcador, página 20: b) Membros à prova são os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo nela;
  361. Número ou marcador, página 20: c) Membros efectivos são os que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos, deveres da igreja, contribuem para propagação e desenvolvimento.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 20: (Admissão)
  364. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Geral sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  365. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso o pedido à membrazia não tenha sido aceite, poderá recorrer à Conferência Geral imediatamente seguinte, a qual tomará a decisão final a respeito do pedido apresentado.
  366. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Geral.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
  369. Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos membros:
  370. Texto do artigo, página 20: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
  371. Número ou marcador, página 20: b) Receber o cartão de membro;
  372. Número ou marcador, página 20: c) Participar nos cultos, beneficiar-se dos serviços e dos apoios da igreja, nos termos regulamentares;
  373. Número ou marcador, página 20: d) Solicitar a sua desvinculação;
  374. Número ou marcador, página 20: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  375. Número ou marcador, página 20: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  376. Número ou marcador, página 20: g) Discutir e votar nas deliberações das conferências gerais caso seja membro da mesma;
  377. Número ou marcador, página 20: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  378. Número ou marcador, página 20: i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros durante as sessões da Conferência Geral;
  379. Número ou marcador, página 20: j) Requerer a convocação da Conferência Geral Extraordinária caso seja necessário.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  382. Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos membros:
  383. Número ou marcador, página 20: a) Observar e cumprir as disposições estatuárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos
  384. Texto do artigo, página 20: da igreja;
  385. Número ou marcador, página 20: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
  386. Número ou marcador, página 20: c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
  387. Número ou marcador, página 20: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
  388. Número ou marcador, página 20: e) Efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membros da igreja;
  389. Número ou marcador, página 20: f) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
  390. Número ou marcador, página 20: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Cessação de qualidade de membros da igreja)
  392. Texto do artigo, página 20: O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
  393. Número ou marcador, página 20: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
  394. Número ou marcador, página 20: b) Abrangido pela medida disciplinar preconizada nos estatutos da igreja;
  395. Número ou marcador, página 20: c) Violar os princípios bíblicos expressos nas sagradas escrituras;
  396. Número ou marcador, página 20: d) Por morte.
  397. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 20: (Causas de exclusão de membros)
  399. Texto do artigo, página 20: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Geral ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  400. Texto do artigo, página 20: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
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