Aseva Investimento, Limitada
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Aseva Investimento, Limitada
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- Texto do artigo, página 10: Aseva Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 11: da sociedade com a denominação Aseva Investimento, Limitada, com sede no bairro Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 587, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101494810, do Registro das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Firma)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Aseva Investimento, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 587, cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por obecto: comercialização de diversos produtos e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a único sócio:
- Texto do artigo, página 11: Uma única quota no valor de 150.000,00MT pertencente ao único sócio Aleixo Alberto Semo Valentim, casado com Gessica Alexandra Issa Julião de Jesus, em regime de bens adquiridos, natural de Chinde e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidadde n.° 04010001893C, emitido em Quelimane, aos 18 e Março de 2021, e do NUIT 107719032.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida por um único sócio que fica desde já designado administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura do único administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 19 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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