III SÉRIE — n.º 68
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 68/2021
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 III SÉRIE — Número 68
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- Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado da
- Parágrafo, página 1: Província de Sofala: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Missão África 180. Associação Esperança aos Vulneráveis. Agra – Sociedade Unipessoal, Limitada. AgroPN & Mining (Agro-pecuária de Nhaucaca & Mining) –
- Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. AJFS Moçambique, Limitada. Arq Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aseva Investimento, Limitada. Bananalândia Holding, Limitada. Bel Air Imobiliária, Limitada. Cacholo Trading, Limitada. CCM Properties, Limitada. Centro Electrónico Digital e Comercial – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Centro Social Panela de Barro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica do Alto-Maé, Limitada. Electroferragem Ver e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elements Global Services Mozambique – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. F.R Motors, Limitada. Fair Accounts, Limitada. Gateway Aviation, Limitada. Global Solutions Mozambique, Limitada. Grupo Zunaf, Limitada. Grupo Zunaf, Limitada. Icheetah Logtech Mozambique, Limitada. Island Excursions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jet Multi - Service, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: KK Oil Trading, Limitada. Kurima, S.A. Kutsura Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Liberty Logistics and Marine Consultancy, S.A. Limpa Africa, Limitada. Magnus Global Solutions, Limitada. Natxi Liqueurs Mozambique, Limitada. Oasis Mozambique Refinery, Limitada. Parafusos e Ferramentas 2021, Limitada. PBT – Sociedade Unipessoal, Limitada. Permac Construtores, Limitada. Ponto Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Primus Game, Limitada. Prince International, Limitada. SociContas & Serviços, Limitada. Sonepral Moçambique, Limitada. Sound It Studios & Lives, Limitada. Will Motors, Limitada. Xericu Distribuição, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Missão África 180 como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n˚ 1, do artigo 5, da Lei n.˚ 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1, do Decreto n.˚ 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Missão África 180˚.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Estevão Duvane Mondlane, a efectuar a mudança
- Texto do artigo, página 2: do seu nome para passar a usar o nome completo de Estevão Ananias Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Abril de 2021. — A Directora Nacional, Fátima J. Achá Baronet..
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Secretaria de Estado da Província de Sofala o reconhecimento da Associação Esperança aos Vulneráveis, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e o artigo 3, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e do nº1 do artigo 4, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Esperança aos Vulneráveis.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, Beira, 30 de Novembro de 2020. — A Secretária de Estado da Província de Sofala, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Missão África 180
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Missão África 180, doravante, também designada por associação, é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que baseia a sua acção em princípios religiosos e que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional com sede no bairro Massunza, localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, distrito de Gondola, província de Manica, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 2: a)Promover e desenvolver actividades de educação formal e teológica para as comunidades;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover cursos de formação de líderes religiosos, no campo social, educacional, profissional e teológico;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover e executar actividades sociais diversas sem fins lucrativos;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover e desenvolver actividades de alfabetização nas comunidades;
- Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver actividades de promoção social, de carácter geral e indiscriminado, em qualquer parte onde a associação estiver implantado;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover acções de saúde e bem-estar da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover acções de combate a doenças crónicas na criança;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover projectos sociais, culturais e artísticos de interesse comunitário;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover abertura de creches, escolas, escolas técnicas e universidades com o propósito de oferecer continuidade na formação profissional e na promoção da dignidade humana de crianças, adolescentes e jovens.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação é composta por um número indeterminado de membros, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, nacionalidade ou condição social, desde que se identifique os princípios fundamentais estabelecidos nos estatutos e nas decisões administrativas da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membro)
- Texto do artigo, página 2: Pode ser admitido como membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, mediante um pedido escrito dirigido à associação, sancionada pelo Conselho de Direcção ou mediante convite da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação comporta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: são todos aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação; b)Membros ordinários: são todos aqueles que foram admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixadas pelos presentes estatutos, e que pagam regularmente a sua jóia e quota estabelecida pela associação; c)Membros honorários: são todos aqueles singular ou colectivamente tiver contribuído significativamente com serviços relevantes e/ou prestigio para o progresso da associação e que se tenha predisposto a prestar auxílio financeiro, material ou humano nas actividades da organização e, adquire-se por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de) Membros beneméritos: são todos aqueles que contribuírem de maneira relevante em termos financeiros e patrimonial a favor dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e em todas reuniões da associação para que for convocado;
- Número ou marcador, página 3: b) Votar ou abster-se de votar as deliberações da Assembleia Geral ou em outras reuniões;
- Número ou marcador, página 3: c) Usar os bens destinados à utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os diversos serviços e cargos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Beneficiar de todos os direitos e privilégios que a sua qualidade de membro lhe confere;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor, em conformidade com os Estatutos ou regulamento a admissão de novos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor a alteração das normas estatutárias e regulamentares;
- Número ou marcador, página 3: h) Ter acesso a informação relativa ao estado da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Propor a realização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: j) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 3: k) Excluir-se da associação, sendo lhe passada a carta de desvinculação, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O pagamento de quotas pelos membros honorários e beneméritos é de caracter voluntário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir as disposições estatutárias e deliberações dos órgãos sociais; b)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, sempre que convocado;
- Número ou marcador, página 3: c) Viver de acordo com a doutrina e práticas da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo e dedicação os cargos que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: e) Zelar pelo bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Defender o património e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Colaborar activamente para a realização dos fins e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Prestar contas das tarefas e responsabilidade que lhe for confiada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Medidas disciplinares)
- Número ou marcador, página 3: Um) Estão sujeitos a medidas disciplinares os casos de violação de actos tipificados no presente estatutos e regulamentos internos, que podem ser sancionados através de:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 3: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação de medidas disciplinares aos membros é da competência do Presidente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Nenhum membro pode ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Perda e renúncia da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros podem renunciar a esta qualidade a qualquer momento, não sendo necessária apresentação da motivação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Perde a qualidade de membro aquele que:
- Número ou marcador, página 3: a) Solicitar por escrito, seu desligamento ou transferência para outra associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Tiver abandonado a associação por um período igual ou superior a seis meses sem justificação ou informação ao Conselho de Direcção e de forma pacífica;
- Número ou marcador, página 3: c) Por morte;
- Número ou marcador, página 3: d) Excluído da associação por efeitos de medidas disciplinares.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 5 (cinco) anos, podendo ser reeleito desde que o esteja disponível a cumprir fielmente os mandamentos bíblicos e os estatutos da associação, excepto quando:
- Número ou marcador, página 3: a) Tornar-se incompatível com as normas estabelecidas no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Mudança para outra Confissão Religiosa;
- Número ou marcador, página 3: c) Jubilação, decorrente de incapacidade física plenamente comprovada, que venha a impossibilitá-lo do exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo da associação, constituída por todos os membros da associação que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, pode este fazer-se representar por outro membro ou outra terceira pessoa, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da Assembleia, composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pelos seus membros, para um mandato de 5 (cinco) anos, podendo ser reeleita uma única vez consecutivamente, para um segundo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo Presidente, e em sua ausência ou impedimento pelo seu substituto legal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de carta ou edital afixada na sede da associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de urgência e relevância, o Presidente da Assembleia Geral pode convocar a Assembleia Geral, em prazo razoável inferior ao previsto acima.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)Eleger a respectiva Mesa da Assembleia e os titulares dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os regulamentos internos da associação, assim como modificá-los;
- Número ou marcador, página 3: d) Definir áreas de intervenção da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a fixação e reajustamento do valor da joia e da quota mínima a ser paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e votar os relatórios, balanços de contas do exercício apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Cumprir e fazer cumprir os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o plano de actividades anual;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a dissolução ou extinção da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre demais assuntos de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum e funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez, até o mês de Abril de cada ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral deve ser obrigatoriamente convocada pelo Presidente,
- Texto do artigo, página 4: quando requerida por 1/5 (um quinto) do número dos membros no gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral se considera legalmente constituída, em primeira convocatória, com o mínimo da metade de seus membros, no dia, hora e lugar indicado na convocatória, e em segunda convocação, meia hora após, com a presença de qualquer número de participantes e com votos da maioria presente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os Estatutos, são vinculativas para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, pode este fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, salvo disposições nos números a seguir.
- Número ou marcador, página 4: Sete) As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de 3/4 (três quartos) do número dos membros presentes.
- Texto do artigo, página 4: Oito)As deliberações sobre a dissolução da associação, exigem uma assembleia específica convocada para o efeito e a votação favorável de 3/4 do número de todos os membros da Associação ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza jurídica e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação, composto por cinco membros que ocupam funções de liderança da associação, responsável pela execução e implantação das políticas, resoluções e orçamentos aprovados pela associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: d) Secretário;
- Número ou marcador, página 4: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os seus membros são eleitos em Assembleia Geral por um mandato 5 (cinco) anos, podendo ser reeleito, para um período igual.
- Número ou marcador, página 4: Três) Só pode ser membro do Conselho de Direcção, membros ordinários, prevalecendo os membros fundadores sobre os demais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter à Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento; c)Propor à Assembleia Geral os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar estatutos, regulamentos e outras normas e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Autorizar a realização das despesas gerais da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover e desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Associação que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo Presidente da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção delibera por maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar as actividades administrativas, financeiras, sociais e eclesiásticas da Associação em coordenação com outros órgãos e dirigentes;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação perante as autoridades nacionais e estrangeiras, podendo delegar em caso de necessidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Autorizar os pagamentos e assinar, com o Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Nomear o vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: f) Dirigir sacramentos e ordenações;
- Número ou marcador, página 4: g) Coordenar e dirigir as actividades da Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: h) Convocar reuniões da Assembleia Geral e as presidir;
- Número ou marcador, página 4: i) Cumprir e fazer cumprir os mandamentos bíblicos e estes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: j) Supervisionar o plano eclesiástico e administrativo da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 4: l) Realizar outras actividades previstas em outras normas da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o presidente na realização das suas tarefas e competências;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar a documentação e arquivo da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o plano eclesiástico e administrativo da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e submeter ao Presidente programas de capacitação e formação dos membros da Associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Realizar outras actividades previstas em outras normas da associação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Controlar o movimento financeiro da Associação, em coordenação com o Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Associação para a aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Associação para depósito bancário;
- Número ou marcador, página 4: e) Assinar com o Presidente cheques e títulos de créditos que constituam obrigações da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Efectuar pagamentos de despesas da Associação quando devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 4: h) Conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: i) Realizar outras actividades previstas em outras normas da associação; e
- Número ou marcador, página 5: j) Apresentar ao Conselho de Direcção os balancetes mensais, o relatório anual sobre a situação financeira e a prestação de contas, que devem ser encaminhados ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao Conselheiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Aconselhar e assessorar o Presidente no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: b) Assessorar a associação no seu todo no desempenho das suas actividades, tendo em conta o cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Aconselhar os membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades, gestão e finanças da associação, composto por 3 membros idóneos, entre eles um Presidente do Conselho Fiscal, um VicePresidente do Conselho Fiscal e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No âmbito das suas atribuições, os membros do Conselho Fiscal devem exercer de forma conscienciosa e imparcial.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros deste órgão respondem directamente ao Presidente da Associação e a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Entre os membros um é eleito Presidente do Conselho Fiscal, que preside o órgão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar e assessorar os actos da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar o patrimonial e finanças da Associação e comunicar por escrito ao Presidente e a Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Associação que venha a ter conhecimento;
- Número ou marcador, página 5: b) Dar conhecimento ao Presidente das constatações administrativas, patrimoniais e financeiras, no âmbito do exercício das suas competências e propor diligências para a correção de factos contrários aos princípios, objectivos e normas que regem a Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos órgãos da Associação; d)Proceder quando necessário a auditoria financeira;
- Número ou marcador, página 5: e) Analisar os relatórios mensais das instituições dependentes;
- Número ou marcador, página 5: f) Analisar os balancetes mensais apresentados pelo Tesoureiro Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) Exercer outras actividades definidas por regulamentos específicos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez em cada mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação do seu Presidente ou de maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo dos outros direitos consagrados em outros instrumentos normativos e regulamentares da Associação, os membros do Conselho Fiscal, tem o direito de:
- Número ou marcador, página 5: a) Serem atendidos nas solicitações que forem necessárias para execução de sua actividade;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Serem tratados com respeito no exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceiteis;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, pessoas particulares; e
- Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possa ser atribuído.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem o património da Associação os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Sede como nas órgãos dependentes, instituições filiais e subordinadas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os bens patrimoniais da Associação, tanto na Sede como nas instituições filiais e subordinadas, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização escrita do presidente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Associação, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelos dirigentes, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento dos dirigentes da Associação, o património da Associação retorna automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos a aplicável)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Missão África 180 regese pelas disposições do presente Estatutos, regulamento e pelas normas jurídicas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dívidas)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Missão África 180 não responde, em qualquer situação, por dívidas e compromissos que seus líderes ou membros, e qualquer que exerce cargo contrair em nome dela, sem ter havido prévia autorização escrita do Presidente ou pela Assembleia Geral da mesma e em estrita observância dos Estatutos e outras normas regulamentares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação Missão África 180 não respondem em nenhuma situação de forma solidária ou subsidiária, pelas obrigações desta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Revisão)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da entrada em vigor, salvo por proposta do Presidente e da Assembleia Geral, a qualquer tempo, aprovada por maioria de 3/4 dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos no presente estatuto são tratados e resolvidos pelas disposições análogas, e na falta, pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada
- Texto do artigo, página 6: para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso da extinção da associação, em Assembleia Geral se decide sobre o destino a
- Texto do artigo, página 6: dar ao patrimônio da associação. Quatro) Extinta a associação, o patrimônio
- Texto do artigo, página 6: pode ser transferido sem custo a uma Associação com objectivos similares ou idênticos após deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Relação entre os estatutos e os regulamentos internos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os demais instrumentos normativos internos da Associação, elaborados posteriormente a entrada em vigor deste estatuto, nunca podem contradizer as disposições destes Estatutos, nem na sua totalidade, nem em pontos individuais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os demais instrumentos normativos internos da Associação, no que não for contrário aos presentes Estatutos, mantêm-se em vigor até que seja alterada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente Estatuto entra em vigor no dia imediato ao do reconhecimento jurídico da Associação pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 6: Associação Esperança aos Vulneráveis
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação da Associação Esperança aos Vulneraveis Matriculada Sob NUEL 101454363, Luísa Bonifácio Labuquene, nascida em 9 de Junho de 1994, natural de Beira, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101542401J, emitido em 17 de Fevereiro de 2017, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 24, UC C, casa n.º 18, 8º bairro de Macurungo – Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 6: Helena Rainha Jó Nhamaze, nascida em 20 de Julho de 1966, natural de Marromeu, casada, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010101372I, emitido em 9 de Agosto de 2011, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 24, quarteirão n.º 6, casa n.º 18, 8º bairro de Macurrungo – Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 6: Bonifácio Labuquene, nascido em 24 de Outubro de 1964, natural da Beira, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101427980B, emitido em 9 de
- Texto do artigo, página 6: Agosto de 2011, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua n.º 24, quarteirão n.º 6 casa n.º 18, 8º bairro de Macurrungo – Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 6: Pedro Rafael Chivandisse, nascido em 2 de Outubro de 1979, natural da Beira, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104995082Q, emitido em 22 de Setembro de 2014, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 24 de Julho, UC E, quarteirão n.º 6, casa nº 19, 2.º Bairro Chipangara, Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 6: Michael Bonifácio Labuquene, nascido em 5 de Novembro de 1996, natural de Beira, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101427978F, emitido em 6 de Dezembro de 2016, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente Q n.º 6, casa n.º 18, 8º Bairro de Macurrungo – cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 6: Fernando António Mandane, nascido em 12 de Novembro de 1993, natural de Beira, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104411199P, emitido em 12 de Julho de 2019, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Porto Amélia, UCC, Casa n.º 375 – Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 6: Naiume Simba Ruvinga, nascido em 8 de Outubro de 1995, natural de Manica, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070106031909B, emitido em 24 de Maio de 2016, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 18, UC A, quarteirão n.º 3, casa nº562, 8º Bairro Macurungo – cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 6: Kaleb Bonifacio Labuquene, nascido em 11 de Junho de 1992, natural de Beira, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101542394B, emitido em 18 de Outubro de 2016, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente quarteirão n.º n.º 6 casa n.º 18, 8º bairro de Macurrungo – cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 6: Tafadzua Chiambiro Mussariamba, nascido em 7 de Setembro de 1992, natural de Chibabava, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101122584B, emitido em 24 de Maio de 2016, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nua n.º 18, UC A, quarteirão n.º 3, casa n.º 62, 8º Bairro Macurrungo – Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 6: Isaque Tomo Bonga, nascido em 26 de Janeiro de 1987, natural da Beira, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102242677N, emitido em 14 de Julho de 2017, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua N6, UC-A, casa n.º 73, cidade da Beira. Conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição e denominação)
- Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do direito de livre associação devidamente instituído na ordem jurídica moçambicana e obedecendo a lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Julho, é constituída a Associação Esperança aos Vulneráveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: Associação Esperança aos Vulneráveis é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito territorial e sede)
- Texto do artigo, página 6: Associação Esperança aos Vulneráveis, exerce a sua actividade, por tempo indeterminado, na cidade da Beira, e tem a sua sede na cidade da Beira, 7º bairro Matacuane, rua Condestável n.º 1.783.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Autonomia)
- Texto do artigo, página 6: No âmbito da legislação aplicável, Associação Esperança aos Vulneráveis, escolhe livremente as suas áreas de actuação e prossegue as suas actividades autonomamente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do objecto e actividades
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) Associação Esperança aos Vulneráveis, tem por objecto de proteger, amparar e oferecer assistência básicas a todas crianças, adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade, desamparada e abandonada por vários motivos, pelos seus pais ou outros responsáveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Associação Esperança aos Vulneráveis, poderá prosseguir outros objectivos que não contrariem os princípios cristãos e a lei vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Actividades)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para a materialização do seu objecto a Associação Esperança aos Vulneráveis, deverá entre outras, realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Identificar as crianças, adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade dentro das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 6: b) Dar assistência básica e necessárias com abertura de:
- Texto do artigo, página 7: i. Centro de aconselhamento bíblico e discipulado para os adolescentes; ii. Escola de alfabetização e curso de corte e costura para as mulheres; iii. Construção de habitações com material convencional para as viúvas e pessoas de terceira idade. iv. Construção de sanitários para família em situação de vulnerabilidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No âmbito de assistência social, todos vão beneficiar de distribuição de produtos de alimentares de primeira necessidade, vestuário, produtos de higiene pessoal, material escolar, formação acadêmica e profissional.
- Número ou marcador, página 7: Três) Associação Esperança aos Vulneráveis, poderá estabelecer acordos de cooperação e ou filiar-se em organizações congéneres ou similares e estabelecer intercâmbio com as demais organizações profissionais e da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos membros e suas categorias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros de Associação Esperança aos Vulneráveis, qualquer cidadão nacional e estrangeiro que acredita e se identificam com os princípios e objectivos preconizados nestes estatutos e na qual a associação foi fundada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 7: Associação Esperança aos Vulneráveis, compreenderá três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Fundadores – os que conceberem a ideia da criação da associação, e todos aqueles que subscrevem os estatutos da associação no processo da sua constituição;
- Número ou marcador, página 7: b) Efectivos – os fundadores, e qualquer cidadão de origem nacional ou estrangeira que for admitida após a constituição da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Extraordinários – qualquer cidadão de origem nacional ou estrangeira que deseja contribuir com a sua actividade profissional para apoiar os beneficiários e sejam admitidos para a associação, e todos os que, tendo sido membros efectivos ou não se encontrem nas condições exigidas para continuar a ser membros efectivos;
- Número ou marcador, página 7: d) Honorários – as pessoas singulares ou colectivas, que se notabilizem pelos seus trabalhos e acções a
- Texto do artigo, página 7: favor da promoção dos objectivos da Associação Esperança aos Vulneráveis, à quem, por decisão da Assembleia Geral lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Filiação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A admissão para membro da Associação Esperança aos Vulneráveis é solicitada ao Conselho Directivo por proposta escrita, assinada pelo candidato e por mais dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão de membros honorários é proposta pelo Conselho Directivo e carece de aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro da Associação Esperança aos Vulneráveis, perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 7: a) Declaração expressa de vontade de renúncia; b)Conduta que se mostre contraria aos fins sócias e estatutários da Associação Esperança aos Vulneráveis, e que afecte gravemente o nome desta;
- Número ou marcador, página 7: Dois) A qualidade de membro da Associação Esperança aos Vulneráveis, é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Intervir e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Requerer a convocação da assembleia gerais extraordinárias nos termos fixados nos presentes estatutos; d)Participar nas actividades da Associação Esperança aos Vulneráveis;
- Número ou marcador, página 7: e) Beneficiar da acção desenvolvida da Associação Esperança aos Vulneráveis;
- Número ou marcador, página 7: f) Ser informado de toda a actividade da Associação Esperança aos Vulneráveis;
- Número ou marcador, página 7: g) Propor a candidatura de novos membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São direitos dos membros extraordinários e honorários:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar e intervir nas Assembleias Gerais, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 7: b) Todos os outros consignados para os membros efectivos, com a excepção do disposto nas alíneas b) e c) do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentos da Associação Esperança aos Vulneráveis;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar nas actividades da Associação Esperança aos Vulneráveis e manter-se informados sobre as mesmas, nomeadamente, participando nas Assembleias Gerais, e nas Comissões ou grupos de trabalho para que tenham sido eleitos ou nomeados; d)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, do Conselho Directivo, tomadas de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 7: e) Agir em todas as circunstâncias, na defesa dos interesses da Associação Esperança aos Vulneráveis;
- Número ou marcador, página 7: f) Defender o bom-nome e prestígio da Associação Esperança aos Vulneráveis e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência; g)Defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da Associação Esperança aos Vulneráveis;
- Número ou marcador, página 7: Dois) São deveres dos membros extraordinários os consignados para os membros efectivos, com excepção do disposto na alínea b) do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: Três) São deveres dos membros honorários os consignados para os membros efectivos, com excepção do disposto nas alíneas b) e e) do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do património e recursos financeiros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Número ou marcador, página 7: Um) O património social da Associação Esperança aos Vulneráveis é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos desta.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Pelas dívidas sociais da Associação Esperança aos Vulneráveis só responde o património social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Recursos financeiros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São recursos financeiros da Associação Esperança aos Vulneráveis:
- Número ou marcador, página 7: a) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: b) Todos os rendimentos resultantes da administração da Associação Esperança aos Vulneráveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As receitas terão aplicação na cobertura
- Texto do artigo, página 8: das despesas de gestão, destinando-se o saldo aos fins definidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos órgãos e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 8: A Associação tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da Associação Esperança aos Vulneráveis, serão eleitos em Assembleia Geral, de quatro em quatro anos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O funcionamento de cada um dos órgãos sociais da Associação Esperança aos Vulneráveis será objecto de regulamentação própria, devendo, entretanto, as deliberações, ser tomadas por maioria absoluta.
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