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Texto do artigo · p. 18 Global Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488489, uma entidade denominada Global Solutions Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Kalpendra Chandracant, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa, com sede na Avenida do Atlântico, n.º 16, esc. 2.07, 1990-019, Lisboa.
Texto do artigo · p. 18 Zuneid Iquebal Abdul Karim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente no bairro da Sommerschield, rua Jerónimo Osório, n.º 86, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100951852N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo ao 18 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Global Solutions Mozambique, Limitada, tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, rua Consiglieri Pedroso, n.º 246, rés-do-chão, A sociedade é constituída por tempo indeterminado. A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 Gestão de recursos humanos; logísticas, procurement, comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, gestao de cadeia de abastecimento de diversos produtos, importaçao e exportação, venda de medicamentos e de artigos médicos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao socio Kalpendra Chandracant, equivalente a 50% do capital, e outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao socio Zuneid Iquebal Abdul Karim, equivalente a 50%, do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da Sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, será exercida pelos sócios Kalpendra Chandracant e Zuneid Iquebal Abdul Karim. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Global Solutions Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488489, uma entidade denominada Global Solutions Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Kalpendra Chandracant, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa, com sede na Avenida do Atlântico, n.º 16, esc. 2.07, 1990-019, Lisboa.
  4. Texto do artigo, página 18: Zuneid Iquebal Abdul Karim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente no bairro da Sommerschield, rua Jerónimo Osório, n.º 86, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100951852N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo ao 18 de Maio de 2016.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Global Solutions Mozambique, Limitada, tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, rua Consiglieri Pedroso, n.º 246, rés-do-chão, A sociedade é constituída por tempo indeterminado. A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do conselho da administração.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 18: Gestão de recursos humanos; logísticas, procurement, comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, gestao de cadeia de abastecimento de diversos produtos, importaçao e exportação, venda de medicamentos e de artigos médicos.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao socio Kalpendra Chandracant, equivalente a 50% do capital, e outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao socio Zuneid Iquebal Abdul Karim, equivalente a 50%, do capital social.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da Sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, será exercida pelos sócios Kalpendra Chandracant e Zuneid Iquebal Abdul Karim. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  22. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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