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- Texto do artigo, página 9: Agra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Outubro do ano dois mil e vinte, a sociedade Agra – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 9: Limitada com sede no bairro da Matola C, quarteirão 13, Zona E, Parcela 828, Talhão 24/02, na cidade da Matola com o capital social de vinte mil meticais, matriculada no Registo Comercial sob NUEL 100783282, deliberaram a cessão de quota, onde a senhora Sandra Paula Carvalho Frederico detinha na referida sociedade a única quota no valor de vinte mil meticais correspontente a cem por cento do capital social que cede na totalidade a sua quota por ela subscrita na sociedade a favor do senhor José Manuel Rodrigues Madeira Carlos Dias.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão da quota e alteração parcial do pacto social altera o artigo quarto e artigo nono passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corespontente a uma única quota subscrita pelo sócio José Manuel Rodrigues Madeira Carlos Dias.
- Texto do artigo, página 9: ............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do único sócio José Manuel Rodrigues Madeira Carlos Dias que é nomeadamente sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes pra nomear mandatário na sociedade, conferindo, os nessessários poderes de representação bem como destitui-los atraves de uma deliberação, praticando todos os demais actos pendentes e realizados do objecto social que a lei ou os presentes os estatutus não resenvem a assembleia geral que a sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documentos complementares elaborado nos termos.
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
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