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Texto do artigo · p. 16 Elements Global Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro do mês de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Elements Global Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social sita na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, prédio Okapi Plaza, quinto andar, n.º E5A03, em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101194302, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 1.000,00MT (mil meticais), deliberaram sobre a transformação da sociedade para sociedade por quotas e alteração dos estatutos, que passarão a dispor de nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Nome, forma e endereço)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Elements Global Services Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, prédio Okapi Plaza, quinto andar, n.º E5A03, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no exterior, transferir sua sede para qualquer lugar dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de recursos humanos e áreas afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer actividades diferentes da sua finalidade, mediante a obtenção das autorizações necessárias das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 800,00MT ( o i t o c e n t o s m e t i c a i s ) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente a sócia Elements Global Services Inc.;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Richard Andre Hammell.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, aos quais se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes
Texto do artigo · p. 16 legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nomeado o senhor Richard Andre Hammell como administrador único da sociedade para o quadriénio 2021/2024.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou do administrador único, ou dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 O sócio que seja uma pessoa colectiva deve ser representada na assembleia geral pela pessoa natural designada para o efeito, através de uma simples carta dirigida à gestão e recebida até às 17:00 horas no último dia útil antes da reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador, eleito pelo único sócio, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social e nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço patrimonial)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os anos fiscais coincidem com os anos civis, este iniciará a 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas encerrar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do membro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 17 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 17 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 17 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelo Código Comercial e qualquer outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Elements Global Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro do mês de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Elements Global Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social sita na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, prédio Okapi Plaza, quinto andar, n.º E5A03, em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101194302, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 1.000,00MT (mil meticais), deliberaram sobre a transformação da sociedade para sociedade por quotas e alteração dos estatutos, que passarão a dispor de nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Nome, forma e endereço)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Elements Global Services Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, prédio Okapi Plaza, quinto andar, n.º E5A03, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no exterior, transferir sua sede para qualquer lugar dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria de recursos humanos;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de recursos humanos e áreas afins.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer actividades diferentes da sua finalidade, mediante a obtenção das autorizações necessárias das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 800,00MT ( o i t o c e n t o s m e t i c a i s ) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente a sócia Elements Global Services Inc.;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Richard Andre Hammell.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Cessão de participação social)
  26. Texto do artigo, página 16: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, aos quais se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes
  32. Texto do artigo, página 16: legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nomeado o senhor Richard Andre Hammell como administrador único da sociedade para o quadriénio 2021/2024.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou do administrador único, ou dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: (Direitos especiais dos sócios)
  39. Texto do artigo, página 16: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na lei das sociedades.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Representação na assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 16: O sócio que seja uma pessoa colectiva deve ser representada na assembleia geral pela pessoa natural designada para o efeito, através de uma simples carta dirigida à gestão e recebida até às 17:00 horas no último dia útil antes da reunião.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador, eleito pelo único sócio, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social e nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 16: (Balanço patrimonial)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) Os anos fiscais coincidem com os anos civis, este iniciará a 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas encerrar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do membro.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  62. Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 17: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  65. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  66. Número ou marcador, página 17: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  67. Número ou marcador, página 17: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  68. Número ou marcador, página 17: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  71. Texto do artigo, página 17: Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelo Código Comercial e qualquer outra legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
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