III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2021

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Esperança aos Vulneráveis, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculativas a todos os membros da Associação Esperança aos Vulneráveis.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral será validamente convocada a pedido do Conselho Directivo, ou do Conselho Fiscal, ou de mais de três quartos de todos os membros, através de simples anúncio publicado nos principais jornais do país, com uma antecedência mínima de trinta dias, mencionando:
Número ou marcador · p. 8 a) O local da realização da reunião;
Número ou marcador · p. 8 b) O dia e a hora da realização da reunião;
Número ou marcador · p. 8 c) A agenda de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes três quartos dos membros. Caso contrário, far-se-á uma segunda convocatória e, neste caso, a presença de qualquer número de membros é bastante para se poder deliberar:
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de três quartos de votos dos membros presentes, para os casos previstos nos artigos
Texto do artigo · p. 8 vigésimo sexto e vigésimo sétimo, e por maioria simples de votos para os restantes casos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 8 a) A política de acção da Associação Esperança aos Vulneráveis;
Número ou marcador · p. 8 b) A estratégia e a práticas conducentes à implementação anual do referido na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 8 c) A eleição dos membros do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Os relatórios apresentados pelo Conselho Directivo, referentes as actividades anuais da Associação Esperança aos Vulneráveis;
Número ou marcador · p. 8 e) As competências a serem delegadas ao Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 8 f) Os recursos interpostos nos termos do número dois do artigo vigésimo segundo;
Número ou marcador · p. 8 g) A modificação ou alteração dos estatutos, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 h) A dissolução, em sessão especialmente convocada para o efeito, na base da petição de um mínimo de cinquenta e um por cento dos membros, devidamente identificados;
Número ou marcador · p. 8 i) A petição da dissolução deverá apontar os fundamentos em que se baseia, indicando até que ponto os objectivos preconizados pela Associação Esperança aos Vulneráveis, de qualquer forma, já não são exequíveis;
Número ou marcador · p. 8 j) A decisão da dissolução da Associação Esperança aos Vulneráveis, será válida quando tomada por uma maioria absoluta de três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 k) Quando deliberada a dissolução da Associação Esperança aos Vulneráveis a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remeterá o património remanescente a instituições nacionais que promovam interesses similares aos da Associação Esperança aos Vulneráveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Directivo é o órgão de gestão da associação e é composto por um presidente, um tesoureiro e três vogais, cujas responsabilidades constarão em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização do objecto da Associação Esperança aos Vulneráveis, e em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Exercer a gestão da Associação Esperança aos Vulneráveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e o relatório das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a Associação Esperança aos Vulneráveis em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 8 e) Constituir comissões ou grupos de trabalho; f)Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 8 g) Elaborar regulamentos específicos de funcionamento da Associação Esperança aos Vulneráveis;
Número ou marcador · p. 8 h) Dar parecer e propor a admissão ou readmissão dos membros honorários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Directivo reunir-se-á trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho Directivo são passíveis de recurso para a Assembleia Geral ou de anulação por este órgão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Gestão e decisões)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para que o Conselho Directivo possa deliberar validamente é necessário a presença de mais da metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples e tendo o Presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação Esperança aos Vulneráveis, obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Directivo, devendo um deles ser o Presidente, ou em quem este delegar competência na sua ausência.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os aspectos de gestão corrente da associação serão exercidos por um Secretariado, do qual o Presidente do Conselho de Directivo poderá fazer parte.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As decisões tomadas pelo secretariado serão ratificadas nas sessões do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho Directivo, podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem ou a qualquer momento da vida da Associação Esperança aos Vulneráveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do Conselho Directivo para esclarecimentos pontuais de matérias em dúvida.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho Fiscal produzirá anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da Associação Esperança aos Vulneráveis, referentes a cada exercício de actividades findo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Sanções disciplinares)
Texto do artigo · p. 9 Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários ou regulamentos internos, ou o não acatamento das deliberações dos órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanção, de acordo com o regulamento específico.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 9 da data da sua aprovação. Está conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Agra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Outubro do ano dois mil e vinte, a sociedade Agra – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 9 Limitada com sede no bairro da Matola C, quarteirão 13, Zona E, Parcela 828, Talhão 24/02, na cidade da Matola com o capital social de vinte mil meticais, matriculada no Registo Comercial sob NUEL 100783282, deliberaram a cessão de quota, onde a senhora Sandra Paula Carvalho Frederico detinha na referida sociedade a única quota no valor de vinte mil meticais correspontente a cem por cento do capital social que cede na totalidade a sua quota por ela subscrita na sociedade a favor do senhor José Manuel Rodrigues Madeira Carlos Dias.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da cessão da quota e alteração parcial do pacto social altera o artigo quarto e artigo nono passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corespontente a uma única quota subscrita pelo sócio José Manuel Rodrigues Madeira Carlos Dias.
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do único sócio José Manuel Rodrigues Madeira Carlos Dias que é nomeadamente sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes pra nomear mandatário na sociedade, conferindo, os nessessários poderes de representação bem como destitui-los atraves de uma deliberação, praticando todos os demais actos pendentes e realizados do objecto social que a lei ou os presentes os estatutus não resenvem a assembleia geral que a sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documentos complementares elaborado nos termos.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 AgroPN & Mining (Agropecuária de Nhaucaca & Mining) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101510786, entidade legal supra constituída por: Alberto Ricardo Mondlane, casado, de 64 anos de idade, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103999348C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Setembro de 2016 e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 9 Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada AgroPN & Mining (Agro-pecuária de Nhaucaca & Mining) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 9 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de AgroPN & Mining (Agro-pecuária de Nhaucaca & Mining) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 Actividade agro-pecuária; processamento de produtos agro-pecuários e sua comercialização; prestação de serviços e comércio geral; exploração mineira; importação e exportação de produtos e equipamentos agro-pecuários e de actividade mineira, prestação de serviços e comércio geral.
Parágrafo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complentares ao abjecto principal desde que obtenha a devida autorização nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 10 Por decisão do sócio, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Alberto Ricardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do gerente, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO O sócio poderá fazer suprimentos de que
Texto do artigo · p. 10 esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, designada por gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de falecimento ou interdição do gerente, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar a quota do gerente nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do gerente;
Número ou marcador · p. 10 c) No caso de falência ou insolvência do gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por decisão do gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 AJFS Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária datada de 1 de Dezembro de 2020, os sócios da sociedade AJFS Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100171406, deliberaram a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares de capital e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, na proporção das suas quotas ou conforme deliberarem em assembleia geral, até ao montante total máximo de vinte e cinco
Texto do artigo · p. 10 milhões de meticais e poderão fazer suprimentos à sociedade, sempre que ela deles venha a carecer, com lou sem juros e nas demais condições a deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As prestações suplementares só podem ser restituídas aos sócios desde que o catpial próprio não fique inferior à soma dos capitais da sociedade e das reservas legais.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 10 vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Arq Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Arq Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 101379507, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal, limitada, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto e quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Serração e transformação de madeira;
Número ou marcador · p. 10 c) Actividades de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o valor nominal, pertence ao único sócio António Lemane Francisco fotinho.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 22 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Aseva Investimento, Limitada
Parágrafo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição
Texto do artigo · p. 11 da sociedade com a denominação Aseva Investimento, Limitada, com sede no bairro Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 587, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101494810, do Registro das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Aseva Investimento, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 587, cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por obecto: comercialização de diversos produtos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a único sócio:
Texto do artigo · p. 11 Uma única quota no valor de 150.000,00MT pertencente ao único sócio Aleixo Alberto Semo Valentim, casado com Gessica Alexandra Issa Julião de Jesus, em regime de bens adquiridos, natural de Chinde e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidadde n.° 04010001893C, emitido em Quelimane, aos 18 e Março de 2021, e do NUIT 107719032.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida por um único sócio que fica desde já designado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 19 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bananalândia Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária reuniram-se na Bananalândia Holding, Limitada, com sede em Maputo, Boane, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100051648, e na qualidade de presidente de mesa de assembleia o senhor Peter Gouws, procedeu-se a cessão de quotas a favor da nova sócia Drakenstein, uma sociedade com sede nas Maurícias e representado pela senhora Cláudia Therese Gouws, nacionalidade Namibiana, portadora de Passaporte n.º P0945561.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws – quota de 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Drakenstein – quota de 3.000,00MT, correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Claudia Therese Gouws – quota de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 d) Ana Maria Joaquina Abubacar
Texto do artigo · p. 11 – quota de 1.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 31 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bel Air Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101508994, uma sociedade denominada Bel Air Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 11 Rogério Pires Nicolau, casado com Tinosse Domingos Manjate Nicolau em regime de comunhão de bens adquiridos, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122805I, emitido aos 18 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua Daniel Napatima n.º 363, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Hermenegildo Domingos Manjate, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100168783B, emitido aos 28 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, Condominio do Zimpeto casa A0-CP, cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 11 constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerchield, rua Daniel Napatima, n.º 363, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 11 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 b) Actividades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 11 c) Construção de edifícios (residenciais e não residenciais);
Número ou marcador · p. 11 d) Actividades administrativas e dos serviços de apoio;
Número ou marcador · p. 11 e) Remodelação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal , desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição do capital)
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT equivalente a 50%, pertencente ao sócio Rogério Pires Nicolau; e
Número ou marcador · p. 11 b) outra quota no valor de 10.000,00MT equivalente a 50%, pertencente ao sócio Hermenegildo Domingos Manjate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será dirigida por dois administradores, ficando desde já a cargo dos sócios Rogério Pires Nicolau e Hermenegildo Domingos Manjate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 12 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 12 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 12 - Rogério Pires Nicolau: Administrador. - Hermenegildo Domingos Manjate:
Texto do artigo · p. 12 Administrador
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cacholo Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil vinte e um, lavrada de folhas 42 a 43, do livro de notas para escrituras diversas número 1.101-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas Cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da criação e denominação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Criação e denominação)
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade comercial que adopta a denominação de Cacholo Trading, Limitada, adiante designada uma sociedade comercial constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 Tem a sua sede em Pemba, Avenida Eduardo Mondlane número 178, Edifício da Cruz Vermelha de Moçambique, podendo abrir
Texto do artigo · p. 12 sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social onde e quando o seu conselho de direcção ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comercialização de minérios;
Número ou marcador · p. 12 b) Prospeção e pesquisa de minérios;
Número ou marcador · p. 12 c) Produção de minérios;
Número ou marcador · p. 12 d) Construção e desenvolvimento imobiliário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de que estejam directa ou indirectamnte relacionadas com o seu objecto principal desde que se encontrem devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bachir Carlos Jamal.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Da prestação suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia-geral e firmados por meio de contrato de suprimentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade para o desenvolvimento da empresa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada
Texto do artigo · p. 12 assembleia geral, com o parecer dos autores ou técnicos de contas e serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Por acordo expresso de todos os sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Dércio Lucas Filipe Cumbe e Bachir Carlos Jamal, representando todos actos legais da empresa em conjunto ou separadamente, com dispensa de caução e por período ilimitado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A resolução de conflitos societários, privilegiará sempre a solução amigável, nenhum dos sócios pode recorrer a instâncias
Texto do artigo · p. 13 judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, e desde já eleito como fórum competente o Tribunal arbitral de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos em todo o omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CCM Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e um, tomada na sede da sociedade comercial CCM Properties, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero oito seis seis cinco cinco dois, com capital social de cem mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à alteração da sede da sociedade sita na rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta três, décimo quarto andar, em Maputo, para a rua dos Desportistas, nº seiscentos e noventa a um, piso mezanino, Edifício Jat VI-1, em Maputo, Moçambique, e consequentemente a alteração do número um do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º seiscentos e noventa e um, piso mezanino, Edifício Jat VI-1, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da CCM Properties, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Centro Electrónico Digital e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois e onze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100266008, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Electrónico Digital e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Wilson Rwafa Phenias, solteiro, maior, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 030704143610P, emitido aos 28 de Fevereiro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade em Namialo, província de Nampula, distrito Meconta. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Centro Electrónico Digital e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede em Nampula, na rua Cidade de Moçambique, no 572 cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia-Geral, instalar, sucursais ou transferi-la para qualquer parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a reparação de máquinas digitais, venda de máquinas de encadernação, computadores, fotocopiadoras, emplasticação e acessórios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma única da quota do capital social, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Wilson Rwafa Phenias.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Wilson Rwafa Phenias, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 5 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Centro Social Panela de Barro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um do mês de Março de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101508803, uma sociedade, denominada Centro Social Panela de Barro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Bartlet Acha Pedro Gaivao Odallah, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Sanjala, cidade de Lichinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102772206J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 14 de Março de 2018, NUIT 109242020,
Texto do artigo · p. 14 constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação, Centro Social Panela de Barro – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples deliberação podem a gerencia transferir a sede, para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agencias, filiais, sucursais, delegacoes ou qualquer outra especie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de produtos alimentares e comércio a retalho:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecimento de refeições, no local fixo ou móvel;
Número ou marcador · p. 14 b) Fornecimento de bebidas no local e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 c) Fornecimento de refregerantes; e
Número ou marcador · p. 14 d) Fornecimento de doces e salgados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral do sócia, exercer outras actividades conexas a actividade principal, desde que a lei não o proiba.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais
Texto do artigo · p. 14 e corresponde a uma única quota pertencente ao socia única: Bartlet Acha Pedro Gaivao Odallah, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Sanjala, cidade de Lichinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102772206J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 14 de Março de 2018, NUIT 109242020, uma e única quota no valor de oitenta mil meticais, equivalentes a cem porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Prestação de suplementos
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares do capital subscrito pela socia, podendo este no entanto, fazer suprimentos que a sociedade carecer, sendo fixados por deliberacoes da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessao de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente do consetimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá entao aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) se a sociedade exercer o direito de preferncia, o valor da quota adquirida será fixado em função e com base no seu valor a data do fecho do balanço de contas do ultimo exercício.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em casos de dúvida da fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrerse-á a um perito independente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As despesas serão imputadas a sócia que pretender ceder a quota.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferencia é de quinze dias, a contar da data da recepção por esta, por escrito do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Se nem a sociedade, nem os socios pretenderem usar o direito de preferencia nos quinze dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Obrigações
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá emitir nos termos preciso da lei aplicavel qualquer titulo de divida, nomeadamente obrigações convertiveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão adquirir obrigações proprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessarias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da assembelia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-a uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembeia geral serão convocadas pelo socio por meio de um registo, com antecedencia minima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pela socia unica, Bartlet Acha Pedro Gaivao Odallah que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessario a assinatura do gerente e para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sócia gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte aos outros e para estranhos, dependerá do prévio consentimento da socia em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) De nenhum modo a gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a estranhos, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social corresponde ao ano civil economico.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço de contas serão fechadas a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros liquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos, cinco porcentos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduçoes que a assembria geral resolva, serão divididos pelos socios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros obtidos nos primeiros dois anos, serão usados para os investimentos da empresa.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A divisão dos lucros inicia no terceiro ano das actividades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Incapacidade
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdicao do socioa, os herdeiros ou representante legais do falecido ou
Texto do artigo · p. 15 interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade so dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordos dos socios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como Assembeia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Esperança aos Vulneráveis, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  5. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculativas a todos os membros da Associação Esperança aos Vulneráveis.
  6. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral será validamente convocada a pedido do Conselho Directivo, ou do Conselho Fiscal, ou de mais de três quartos de todos os membros, através de simples anúncio publicado nos principais jornais do país, com uma antecedência mínima de trinta dias, mencionando:
  7. Número ou marcador, página 8: a) O local da realização da reunião;
  8. Número ou marcador, página 8: b) O dia e a hora da realização da reunião;
  9. Número ou marcador, página 8: c) A agenda de trabalhos da reunião.
  10. Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes três quartos dos membros. Caso contrário, far-se-á uma segunda convocatória e, neste caso, a presença de qualquer número de membros é bastante para se poder deliberar:
  11. Texto do artigo, página 8: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de três quartos de votos dos membros presentes, para os casos previstos nos artigos
  12. Texto do artigo, página 8: vigésimo sexto e vigésimo sétimo, e por maioria simples de votos para os restantes casos.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  15. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
  16. Número ou marcador, página 8: a) A política de acção da Associação Esperança aos Vulneráveis;
  17. Número ou marcador, página 8: b) A estratégia e a práticas conducentes à implementação anual do referido na alínea anterior;
  18. Número ou marcador, página 8: c) A eleição dos membros do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Os relatórios apresentados pelo Conselho Directivo, referentes as actividades anuais da Associação Esperança aos Vulneráveis;
  20. Número ou marcador, página 8: e) As competências a serem delegadas ao Conselho Directivo;
  21. Número ou marcador, página 8: f) Os recursos interpostos nos termos do número dois do artigo vigésimo segundo;
  22. Número ou marcador, página 8: g) A modificação ou alteração dos estatutos, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
  23. Número ou marcador, página 8: h) A dissolução, em sessão especialmente convocada para o efeito, na base da petição de um mínimo de cinquenta e um por cento dos membros, devidamente identificados;
  24. Número ou marcador, página 8: i) A petição da dissolução deverá apontar os fundamentos em que se baseia, indicando até que ponto os objectivos preconizados pela Associação Esperança aos Vulneráveis, de qualquer forma, já não são exequíveis;
  25. Número ou marcador, página 8: j) A decisão da dissolução da Associação Esperança aos Vulneráveis, será válida quando tomada por uma maioria absoluta de três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 8: k) Quando deliberada a dissolução da Associação Esperança aos Vulneráveis a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remeterá o património remanescente a instituições nacionais que promovam interesses similares aos da Associação Esperança aos Vulneráveis.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  28. Texto do artigo, página 8: (Conselho Directivo)
  29. Texto do artigo, página 8: O Conselho Directivo é o órgão de gestão da associação e é composto por um presidente, um tesoureiro e três vogais, cujas responsabilidades constarão em regulamento interno.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Directivo)
  32. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização do objecto da Associação Esperança aos Vulneráveis, e em especial:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Exercer a gestão da Associação Esperança aos Vulneráveis;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e o relatório das actividades desenvolvidas;
  36. Número ou marcador, página 8: d) Representar a Associação Esperança aos Vulneráveis em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
  37. Número ou marcador, página 8: e) Constituir comissões ou grupos de trabalho; f)Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
  38. Número ou marcador, página 8: g) Elaborar regulamentos específicos de funcionamento da Associação Esperança aos Vulneráveis;
  39. Número ou marcador, página 8: h) Dar parecer e propor a admissão ou readmissão dos membros honorários.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: (Reuniões do Conselho Directivo)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Directivo reunir-se-á trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Directivo são passíveis de recurso para a Assembleia Geral ou de anulação por este órgão.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 8: (Gestão e decisões)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) Para que o Conselho Directivo possa deliberar validamente é necessário a presença de mais da metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples e tendo o Presidente voto de qualidade.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Esperança aos Vulneráveis, obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Directivo, devendo um deles ser o Presidente, ou em quem este delegar competência na sua ausência.
  48. Número ou marcador, página 8: Três) Os aspectos de gestão corrente da associação serão exercidos por um Secretariado, do qual o Presidente do Conselho de Directivo poderá fazer parte.
  49. Número ou marcador, página 9: Quatro) As decisões tomadas pelo secretariado serão ratificadas nas sessões do Conselho Directivo.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho Directivo, podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem ou a qualquer momento da vida da Associação Esperança aos Vulneráveis.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do Conselho Directivo para esclarecimentos pontuais de matérias em dúvida.
  55. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho Fiscal produzirá anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da Associação Esperança aos Vulneráveis, referentes a cada exercício de actividades findo.
  56. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do regime disciplinar
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Sanções disciplinares)
  59. Texto do artigo, página 9: Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários ou regulamentos internos, ou o não acatamento das deliberações dos órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanção, de acordo com o regulamento específico.
  60. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  63. Texto do artigo, página 9: As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
  64. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor a partir
  65. Texto do artigo, página 9: da data da sua aprovação. Está conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2021. —
  66. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 9: Agra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Outubro do ano dois mil e vinte, a sociedade Agra – Sociedade Unipessoal,
  69. Texto do artigo, página 9: Limitada com sede no bairro da Matola C, quarteirão 13, Zona E, Parcela 828, Talhão 24/02, na cidade da Matola com o capital social de vinte mil meticais, matriculada no Registo Comercial sob NUEL 100783282, deliberaram a cessão de quota, onde a senhora Sandra Paula Carvalho Frederico detinha na referida sociedade a única quota no valor de vinte mil meticais correspontente a cem por cento do capital social que cede na totalidade a sua quota por ela subscrita na sociedade a favor do senhor José Manuel Rodrigues Madeira Carlos Dias.
  70. Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão da quota e alteração parcial do pacto social altera o artigo quarto e artigo nono passa a ter a seguinte nova redacção:
  71. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 9: Capital social
  74. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, corespontente a uma única quota subscrita pelo sócio José Manuel Rodrigues Madeira Carlos Dias.
  75. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do único sócio José Manuel Rodrigues Madeira Carlos Dias que é nomeadamente sócio gerente com plenos poderes.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes pra nomear mandatário na sociedade, conferindo, os nessessários poderes de representação bem como destitui-los atraves de uma deliberação, praticando todos os demais actos pendentes e realizados do objecto social que a lei ou os presentes os estatutus não resenvem a assembleia geral que a sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documentos complementares elaborado nos termos.
  80. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 9: AgroPN & Mining (Agropecuária de Nhaucaca & Mining) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101510786, entidade legal supra constituída por: Alberto Ricardo Mondlane, casado, de 64 anos de idade, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103999348C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Setembro de 2016 e residente na cidade de Chimoio.
  83. Texto do artigo, página 9: E por ele foi dito:
  84. Texto do artigo, página 9: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada AgroPN & Mining (Agro-pecuária de Nhaucaca & Mining) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Tipo societário)
  87. Texto do artigo, página 9: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  90. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de AgroPN & Mining (Agro-pecuária de Nhaucaca & Mining) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  95. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  102. Texto do artigo, página 9: Actividade agro-pecuária; processamento de produtos agro-pecuários e sua comercialização; prestação de serviços e comércio geral; exploração mineira; importação e exportação de produtos e equipamentos agro-pecuários e de actividade mineira, prestação de serviços e comércio geral.
  103. Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complentares ao abjecto principal desde que obtenha a devida autorização nos termos da lei.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
  107. Texto do artigo, página 10: Por decisão do sócio, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Alberto Ricardo Mondlane.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 10: (Alteração do capital)
  113. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do gerente, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO O sócio poderá fazer suprimentos de que
  115. Texto do artigo, página 10: esta carecer nos termos e condições da decisão.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 10: (Administração e direcção)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, designada por gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do gerente.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  121. Número ou marcador, página 10: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  124. Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento ou interdição do gerente, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  127. Texto do artigo, página 10: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do gerente.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quota)
  130. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar a quota do gerente nos seguintes casos:
  131. Número ou marcador, página 10: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  132. Número ou marcador, página 10: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do gerente;
  133. Número ou marcador, página 10: c) No caso de falência ou insolvência do gerente.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  136. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por decisão do gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente em exercício na data da sua dissolução.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 10: AJFS Moçambique, Limitada
  142. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária datada de 1 de Dezembro de 2020, os sócios da sociedade AJFS Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100171406, deliberaram a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
  143. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares de capital e suprimentos
  146. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, na proporção das suas quotas ou conforme deliberarem em assembleia geral, até ao montante total máximo de vinte e cinco
  147. Texto do artigo, página 10: milhões de meticais e poderão fazer suprimentos à sociedade, sempre que ela deles venha a carecer, com lou sem juros e nas demais condições a deliberar em assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) As prestações suplementares só podem ser restituídas aos sócios desde que o catpial próprio não fique inferior à soma dos capitais da sociedade e das reservas legais.
  149. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não alterado, continuam a
  150. Texto do artigo, página 10: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Técnico,
  151. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 10: Arq Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Arq Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 101379507, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal, limitada, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto e quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  154. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  157. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  158. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil;
  159. Número ou marcador, página 10: b) Serração e transformação de madeira;
  160. Número ou marcador, página 10: c) Actividades de engenharia e técnicas afins.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o valor nominal, pertence ao único sócio António Lemane Francisco fotinho.
  163. Texto do artigo, página 10: Nampula, 22 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 10: Aseva Investimento, Limitada
  165. Parágrafo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição
  166. Texto do artigo, página 11: da sociedade com a denominação Aseva Investimento, Limitada, com sede no bairro Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 587, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101494810, do Registro das Entidades Legais de Quelimane.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  169. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Aseva Investimento, Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 587, cidade de Quelimane.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  175. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por obecto: comercialização de diversos produtos e prestação de serviços.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a único sócio:
  179. Texto do artigo, página 11: Uma única quota no valor de 150.000,00MT pertencente ao único sócio Aleixo Alberto Semo Valentim, casado com Gessica Alexandra Issa Julião de Jesus, em regime de bens adquiridos, natural de Chinde e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidadde n.° 04010001893C, emitido em Quelimane, aos 18 e Março de 2021, e do NUIT 107719032.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida por um único sócio que fica desde já designado administrador.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura do único administrador.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  186. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 19 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 11: Bananalândia Holding, Limitada
  189. Texto do artigo, página 11: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária reuniram-se na Bananalândia Holding, Limitada, com sede em Maputo, Boane, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100051648, e na qualidade de presidente de mesa de assembleia o senhor Peter Gouws, procedeu-se a cessão de quotas a favor da nova sócia Drakenstein, uma sociedade com sede nas Maurícias e representado pela senhora Cláudia Therese Gouws, nacionalidade Namibiana, portadora de Passaporte n.º P0945561.
  190. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a nova redacção:
  191. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 11: Capital social
  194. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  195. Número ou marcador, página 11: a) Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws – quota de 14.000,00MT, correspondente a 70% do capital social;
  196. Número ou marcador, página 11: b) Drakenstein – quota de 3.000,00MT, correspondente a 15% do capital social;
  197. Número ou marcador, página 11: c) Claudia Therese Gouws – quota de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  198. Número ou marcador, página 11: d) Ana Maria Joaquina Abubacar
  199. Texto do artigo, página 11: – quota de 1.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
  200. Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 11: Bel Air Imobiliária, Limitada
  202. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101508994, uma sociedade denominada Bel Air Imobiliária, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  204. Texto do artigo, página 11: Rogério Pires Nicolau, casado com Tinosse Domingos Manjate Nicolau em regime de comunhão de bens adquiridos, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122805I, emitido aos 18 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommerschield, rua Daniel Napatima n.º 363, cidade de Maputo;
  205. Texto do artigo, página 11: Hermenegildo Domingos Manjate, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100168783B, emitido aos 28 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, Condominio do Zimpeto casa A0-CP, cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
  206. Texto do artigo, página 11: constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  209. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerchield, rua Daniel Napatima, n.º 363, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração pode transferir a sede
  211. Texto do artigo, página 11: para qualquer outro local do território nacional.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  214. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  215. Número ou marcador, página 11: a) Promoção imobiliária;
  216. Número ou marcador, página 11: b) Actividades imobiliárias;
  217. Número ou marcador, página 11: c) Construção de edifícios (residenciais e não residenciais);
  218. Número ou marcador, página 11: d) Actividades administrativas e dos serviços de apoio;
  219. Número ou marcador, página 11: e) Remodelação.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal , desde que devidamente autorizada.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 11: (Distribuição do capital)
  226. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT equivalente a 50%, pertencente ao sócio Rogério Pires Nicolau; e
  227. Número ou marcador, página 11: b) outra quota no valor de 10.000,00MT equivalente a 50%, pertencente ao sócio Hermenegildo Domingos Manjate.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  230. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será dirigida por dois administradores, ficando desde já a cargo dos sócios Rogério Pires Nicolau e Hermenegildo Domingos Manjate.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  232. Número ou marcador, página 12: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  233. Número ou marcador, página 12: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  234. Número ou marcador, página 12: d) Constituir mandatários.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 12: (Membros da administração)
  238. Texto do artigo, página 12: - Rogério Pires Nicolau: Administrador. - Hermenegildo Domingos Manjate:
  239. Texto do artigo, página 12: Administrador
  240. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 12: Cacholo Trading, Limitada
  242. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil vinte e um, lavrada de folhas 42 a 43, do livro de notas para escrituras diversas número 1.101-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas Cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  243. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da criação e denominação
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: (Criação e denominação)
  246. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade comercial que adopta a denominação de Cacholo Trading, Limitada, adiante designada uma sociedade comercial constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  249. Texto do artigo, página 12: Tem a sua sede em Pemba, Avenida Eduardo Mondlane número 178, Edifício da Cruz Vermelha de Moçambique, podendo abrir
  250. Texto do artigo, página 12: sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social onde e quando o seu conselho de direcção ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  254. Número ou marcador, página 12: a) Comercialização de minérios;
  255. Número ou marcador, página 12: b) Prospeção e pesquisa de minérios;
  256. Número ou marcador, página 12: c) Produção de minérios;
  257. Número ou marcador, página 12: d) Construção e desenvolvimento imobiliário.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de que estejam directa ou indirectamnte relacionadas com o seu objecto principal desde que se encontrem devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  262. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe;
  263. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bachir Carlos Jamal.
  264. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Da prestação suplementares e suprimentos
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia-geral e firmados por meio de contrato de suprimentos.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade para o desenvolvimento da empresa.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 12: (Balanço de contas)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada
  273. Texto do artigo, página 12: assembleia geral, com o parecer dos autores ou técnicos de contas e serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas
  274. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  277. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  279. Número ou marcador, página 12: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  281. Número ou marcador, página 12: Cinco) Por acordo expresso de todos os sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  282. Número ou marcador, página 12: Seis) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  285. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Dércio Lucas Filipe Cumbe e Bachir Carlos Jamal, representando todos actos legais da empresa em conjunto ou separadamente, com dispensa de caução e por período ilimitado.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 12: (Resolução de conflitos)
  288. Número ou marcador, página 12: Um) A resolução de conflitos societários, privilegiará sempre a solução amigável, nenhum dos sócios pode recorrer a instâncias
  289. Texto do artigo, página 13: judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, e desde já eleito como fórum competente o Tribunal arbitral de Maputo.
  291. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  294. Texto do artigo, página 13: Casos omissos em todo o omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico,
  296. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 13: CCM Properties, Limitada
  298. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e um, tomada na sede da sociedade comercial CCM Properties, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero oito seis seis cinco cinco dois, com capital social de cem mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à alteração da sede da sociedade sita na rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta três, décimo quarto andar, em Maputo, para a rua dos Desportistas, nº seiscentos e noventa a um, piso mezanino, Edifício Jat VI-1, em Maputo, Moçambique, e consequentemente a alteração do número um do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  299. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 13: Sede
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º seiscentos e noventa e um, piso mezanino, Edifício Jat VI-1, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  304. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da CCM Properties, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 13: Centro Electrónico Digital e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois e onze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100266008, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Electrónico Digital e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Wilson Rwafa Phenias, solteiro, maior, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 030704143610P, emitido aos 28 de Fevereiro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade em Namialo, província de Nampula, distrito Meconta. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  310. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Centro Electrónico Digital e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  313. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Nampula, na rua Cidade de Moçambique, no 572 cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia-Geral, instalar, sucursais ou transferi-la para qualquer parte do território nacional.
  314. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a reparação de máquinas digitais, venda de máquinas de encadernação, computadores, fotocopiadoras, emplasticação e acessórios.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  319. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma única da quota do capital social, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Wilson Rwafa Phenias.
  323. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 13: (Administração representação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Wilson Rwafa Phenias, que desde já é nomeado administrador.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  328. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  329. Texto do artigo, página 13: Nampula, 5 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 13: Centro Social Panela de Barro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um do mês de Março de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101508803, uma sociedade, denominada Centro Social Panela de Barro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  332. Texto do artigo, página 13: Bartlet Acha Pedro Gaivao Odallah, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Sanjala, cidade de Lichinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102772206J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 14 de Março de 2018, NUIT 109242020,
  333. Texto do artigo, página 14: constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
  334. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 14: Denominação
  337. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação, Centro Social Panela de Barro – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 14: Duração
  340. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: Sede
  343. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação podem a gerencia transferir a sede, para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agencias, filiais, sucursais, delegacoes ou qualquer outra especie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  346. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de produtos alimentares e comércio a retalho:
  348. Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento de refeições, no local fixo ou móvel;
  349. Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento de bebidas no local e fora dele;
  350. Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de refregerantes; e
  351. Número ou marcador, página 14: d) Fornecimento de doces e salgados.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral do sócia, exercer outras actividades conexas a actividade principal, desde que a lei não o proiba.
  353. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 14: Capital social
  356. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais
  357. Texto do artigo, página 14: e corresponde a uma única quota pertencente ao socia única: Bartlet Acha Pedro Gaivao Odallah, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Sanjala, cidade de Lichinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102772206J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 14 de Março de 2018, NUIT 109242020, uma e única quota no valor de oitenta mil meticais, equivalentes a cem porcentos do capital social.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 14: Prestação de suplementos
  360. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares do capital subscrito pela socia, podendo este no entanto, fazer suprimentos que a sociedade carecer, sendo fixados por deliberacoes da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A cessao de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente do consetimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá entao aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) se a sociedade exercer o direito de preferncia, o valor da quota adquirida será fixado em função e com base no seu valor a data do fecho do balanço de contas do ultimo exercício.
  365. Número ou marcador, página 14: Três) Em casos de dúvida da fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrerse-á a um perito independente.
  366. Número ou marcador, página 14: Quatro) As despesas serão imputadas a sócia que pretender ceder a quota.
  367. Número ou marcador, página 14: Cinco) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferencia é de quinze dias, a contar da data da recepção por esta, por escrito do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelo sócio.
  368. Número ou marcador, página 14: Seis) Se nem a sociedade, nem os socios pretenderem usar o direito de preferencia nos quinze dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
  369. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das obrigações
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 14: Obrigações
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá emitir nos termos preciso da lei aplicavel qualquer titulo de divida, nomeadamente obrigações convertiveis.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão adquirir obrigações proprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessarias e convenientes aos interesses sociais.
  374. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da assembelia geral e representação da sociedade
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-a uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembeia geral serão convocadas pelo socio por meio de um registo, com antecedencia minima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
  378. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  380. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pela socia unica, Bartlet Acha Pedro Gaivao Odallah que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessario a assinatura do gerente e para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  381. Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte aos outros e para estranhos, dependerá do prévio consentimento da socia em deliberação da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 14: Três) De nenhum modo a gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a estranhos, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  383. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
  386. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social corresponde ao ano civil economico.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço de contas serão fechadas a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros liquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos, cinco porcentos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduçoes que a assembria geral resolva, serão divididos pelos socios na proporção das suas quotas.
  388. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros obtidos nos primeiros dois anos, serão usados para os investimentos da empresa.
  389. Número ou marcador, página 14: Quatro) A divisão dos lucros inicia no terceiro ano das actividades.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 14: Incapacidade
  392. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdicao do socioa, os herdeiros ou representante legais do falecido ou
  393. Texto do artigo, página 15: interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  396. Texto do artigo, página 15: A sociedade so dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordos dos socios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como Assembeia Geral deliberar.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  399. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
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