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- Texto do artigo, página 30: Will Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Will Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um na sede da sociedade, com o capital social de vinte mil meticais e com a presença dos sócios Amman Saeed Butt e Moeen Rehman representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito, deliberaram:
- Texto do artigo, página 30: Cedência total da quota do sócio Amman Saeed Butt e apartar da sociedade, correspondente a oitenta por cento o capital social, no valor nominal de dezasseis mil Meticias a favor do senhor Moeen Rehman que fica como sócio unitário da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: O sócio Moeen Rehman fica na sociedade com vinte mil meticais, o equivalente a cem porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de cem porcento do capital social pertencente ao sócio Moeen Rehman.
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação )
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Moeen Rehman, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Texto do artigo, página 30: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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