Associação Esperança aos Vulneráveis
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Associação Esperança aos Vulneráveis
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- Texto do artigo, página 6: Associação Esperança aos Vulneráveis
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação da Associação Esperança aos Vulneraveis Matriculada Sob NUEL 101454363, Luísa Bonifácio Labuquene, nascida em 9 de Junho de 1994, natural de Beira, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101542401J, emitido em 17 de Fevereiro de 2017, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 24, UC C, casa n.º 18, 8º bairro de Macurungo – Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 6: Helena Rainha Jó Nhamaze, nascida em 20 de Julho de 1966, natural de Marromeu, casada, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010101372I, emitido em 9 de Agosto de 2011, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 24, quarteirão n.º 6, casa n.º 18, 8º bairro de Macurrungo – Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 6: Bonifácio Labuquene, nascido em 24 de Outubro de 1964, natural da Beira, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101427980B, emitido em 9 de
- Texto do artigo, página 6: Agosto de 2011, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua n.º 24, quarteirão n.º 6 casa n.º 18, 8º bairro de Macurrungo – Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 6: Pedro Rafael Chivandisse, nascido em 2 de Outubro de 1979, natural da Beira, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104995082Q, emitido em 22 de Setembro de 2014, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 24 de Julho, UC E, quarteirão n.º 6, casa nº 19, 2.º Bairro Chipangara, Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 6: Michael Bonifácio Labuquene, nascido em 5 de Novembro de 1996, natural de Beira, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101427978F, emitido em 6 de Dezembro de 2016, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente Q n.º 6, casa n.º 18, 8º Bairro de Macurrungo – cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 6: Fernando António Mandane, nascido em 12 de Novembro de 1993, natural de Beira, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104411199P, emitido em 12 de Julho de 2019, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Porto Amélia, UCC, Casa n.º 375 – Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 6: Naiume Simba Ruvinga, nascido em 8 de Outubro de 1995, natural de Manica, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070106031909B, emitido em 24 de Maio de 2016, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua n.º 18, UC A, quarteirão n.º 3, casa nº562, 8º Bairro Macurungo – cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 6: Kaleb Bonifacio Labuquene, nascido em 11 de Junho de 1992, natural de Beira, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101542394B, emitido em 18 de Outubro de 2016, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente quarteirão n.º n.º 6 casa n.º 18, 8º bairro de Macurrungo – cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 6: Tafadzua Chiambiro Mussariamba, nascido em 7 de Setembro de 1992, natural de Chibabava, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101122584B, emitido em 24 de Maio de 2016, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nua n.º 18, UC A, quarteirão n.º 3, casa n.º 62, 8º Bairro Macurrungo – Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 6: Isaque Tomo Bonga, nascido em 26 de Janeiro de 1987, natural da Beira, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102242677N, emitido em 14 de Julho de 2017, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua N6, UC-A, casa n.º 73, cidade da Beira. Conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição e denominação)
- Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do direito de livre associação devidamente instituído na ordem jurídica moçambicana e obedecendo a lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Julho, é constituída a Associação Esperança aos Vulneráveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: Associação Esperança aos Vulneráveis é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito territorial e sede)
- Texto do artigo, página 6: Associação Esperança aos Vulneráveis, exerce a sua actividade, por tempo indeterminado, na cidade da Beira, e tem a sua sede na cidade da Beira, 7º bairro Matacuane, rua Condestável n.º 1.783.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Autonomia)
- Texto do artigo, página 6: No âmbito da legislação aplicável, Associação Esperança aos Vulneráveis, escolhe livremente as suas áreas de actuação e prossegue as suas actividades autonomamente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do objecto e actividades
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) Associação Esperança aos Vulneráveis, tem por objecto de proteger, amparar e oferecer assistência básicas a todas crianças, adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade, desamparada e abandonada por vários motivos, pelos seus pais ou outros responsáveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Associação Esperança aos Vulneráveis, poderá prosseguir outros objectivos que não contrariem os princípios cristãos e a lei vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Actividades)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para a materialização do seu objecto a Associação Esperança aos Vulneráveis, deverá entre outras, realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Identificar as crianças, adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade dentro das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 6: b) Dar assistência básica e necessárias com abertura de:
- Texto do artigo, página 7: i. Centro de aconselhamento bíblico e discipulado para os adolescentes; ii. Escola de alfabetização e curso de corte e costura para as mulheres; iii. Construção de habitações com material convencional para as viúvas e pessoas de terceira idade. iv. Construção de sanitários para família em situação de vulnerabilidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No âmbito de assistência social, todos vão beneficiar de distribuição de produtos de alimentares de primeira necessidade, vestuário, produtos de higiene pessoal, material escolar, formação acadêmica e profissional.
- Número ou marcador, página 7: Três) Associação Esperança aos Vulneráveis, poderá estabelecer acordos de cooperação e ou filiar-se em organizações congéneres ou similares e estabelecer intercâmbio com as demais organizações profissionais e da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos membros e suas categorias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros de Associação Esperança aos Vulneráveis, qualquer cidadão nacional e estrangeiro que acredita e se identificam com os princípios e objectivos preconizados nestes estatutos e na qual a associação foi fundada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 7: Associação Esperança aos Vulneráveis, compreenderá três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Fundadores – os que conceberem a ideia da criação da associação, e todos aqueles que subscrevem os estatutos da associação no processo da sua constituição;
- Número ou marcador, página 7: b) Efectivos – os fundadores, e qualquer cidadão de origem nacional ou estrangeira que for admitida após a constituição da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Extraordinários – qualquer cidadão de origem nacional ou estrangeira que deseja contribuir com a sua actividade profissional para apoiar os beneficiários e sejam admitidos para a associação, e todos os que, tendo sido membros efectivos ou não se encontrem nas condições exigidas para continuar a ser membros efectivos;
- Número ou marcador, página 7: d) Honorários – as pessoas singulares ou colectivas, que se notabilizem pelos seus trabalhos e acções a
- Texto do artigo, página 7: favor da promoção dos objectivos da Associação Esperança aos Vulneráveis, à quem, por decisão da Assembleia Geral lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Filiação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A admissão para membro da Associação Esperança aos Vulneráveis é solicitada ao Conselho Directivo por proposta escrita, assinada pelo candidato e por mais dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão de membros honorários é proposta pelo Conselho Directivo e carece de aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro da Associação Esperança aos Vulneráveis, perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 7: a) Declaração expressa de vontade de renúncia; b)Conduta que se mostre contraria aos fins sócias e estatutários da Associação Esperança aos Vulneráveis, e que afecte gravemente o nome desta;
- Número ou marcador, página 7: Dois) A qualidade de membro da Associação Esperança aos Vulneráveis, é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Intervir e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Requerer a convocação da assembleia gerais extraordinárias nos termos fixados nos presentes estatutos; d)Participar nas actividades da Associação Esperança aos Vulneráveis;
- Número ou marcador, página 7: e) Beneficiar da acção desenvolvida da Associação Esperança aos Vulneráveis;
- Número ou marcador, página 7: f) Ser informado de toda a actividade da Associação Esperança aos Vulneráveis;
- Número ou marcador, página 7: g) Propor a candidatura de novos membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São direitos dos membros extraordinários e honorários:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar e intervir nas Assembleias Gerais, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 7: b) Todos os outros consignados para os membros efectivos, com a excepção do disposto nas alíneas b) e c) do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentos da Associação Esperança aos Vulneráveis;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar nas actividades da Associação Esperança aos Vulneráveis e manter-se informados sobre as mesmas, nomeadamente, participando nas Assembleias Gerais, e nas Comissões ou grupos de trabalho para que tenham sido eleitos ou nomeados; d)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, do Conselho Directivo, tomadas de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 7: e) Agir em todas as circunstâncias, na defesa dos interesses da Associação Esperança aos Vulneráveis;
- Número ou marcador, página 7: f) Defender o bom-nome e prestígio da Associação Esperança aos Vulneráveis e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência; g)Defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da Associação Esperança aos Vulneráveis;
- Número ou marcador, página 7: Dois) São deveres dos membros extraordinários os consignados para os membros efectivos, com excepção do disposto na alínea b) do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: Três) São deveres dos membros honorários os consignados para os membros efectivos, com excepção do disposto nas alíneas b) e e) do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do património e recursos financeiros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Número ou marcador, página 7: Um) O património social da Associação Esperança aos Vulneráveis é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos desta.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Pelas dívidas sociais da Associação Esperança aos Vulneráveis só responde o património social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Recursos financeiros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São recursos financeiros da Associação Esperança aos Vulneráveis:
- Número ou marcador, página 7: a) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: b) Todos os rendimentos resultantes da administração da Associação Esperança aos Vulneráveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As receitas terão aplicação na cobertura
- Texto do artigo, página 8: das despesas de gestão, destinando-se o saldo aos fins definidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos órgãos e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 8: A Associação tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da Associação Esperança aos Vulneráveis, serão eleitos em Assembleia Geral, de quatro em quatro anos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O funcionamento de cada um dos órgãos sociais da Associação Esperança aos Vulneráveis será objecto de regulamentação própria, devendo, entretanto, as deliberações, ser tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Esperança aos Vulneráveis, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculativas a todos os membros da Associação Esperança aos Vulneráveis.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral será validamente convocada a pedido do Conselho Directivo, ou do Conselho Fiscal, ou de mais de três quartos de todos os membros, através de simples anúncio publicado nos principais jornais do país, com uma antecedência mínima de trinta dias, mencionando:
- Número ou marcador, página 8: a) O local da realização da reunião;
- Número ou marcador, página 8: b) O dia e a hora da realização da reunião;
- Número ou marcador, página 8: c) A agenda de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes três quartos dos membros. Caso contrário, far-se-á uma segunda convocatória e, neste caso, a presença de qualquer número de membros é bastante para se poder deliberar:
- Texto do artigo, página 8: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de três quartos de votos dos membros presentes, para os casos previstos nos artigos
- Texto do artigo, página 8: vigésimo sexto e vigésimo sétimo, e por maioria simples de votos para os restantes casos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 8: a) A política de acção da Associação Esperança aos Vulneráveis;
- Número ou marcador, página 8: b) A estratégia e a práticas conducentes à implementação anual do referido na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 8: c) A eleição dos membros do Conselho Directivo, do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Os relatórios apresentados pelo Conselho Directivo, referentes as actividades anuais da Associação Esperança aos Vulneráveis;
- Número ou marcador, página 8: e) As competências a serem delegadas ao Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 8: f) Os recursos interpostos nos termos do número dois do artigo vigésimo segundo;
- Número ou marcador, página 8: g) A modificação ou alteração dos estatutos, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: h) A dissolução, em sessão especialmente convocada para o efeito, na base da petição de um mínimo de cinquenta e um por cento dos membros, devidamente identificados;
- Número ou marcador, página 8: i) A petição da dissolução deverá apontar os fundamentos em que se baseia, indicando até que ponto os objectivos preconizados pela Associação Esperança aos Vulneráveis, de qualquer forma, já não são exequíveis;
- Número ou marcador, página 8: j) A decisão da dissolução da Associação Esperança aos Vulneráveis, será válida quando tomada por uma maioria absoluta de três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: k) Quando deliberada a dissolução da Associação Esperança aos Vulneráveis a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remeterá o património remanescente a instituições nacionais que promovam interesses similares aos da Associação Esperança aos Vulneráveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Directivo é o órgão de gestão da associação e é composto por um presidente, um tesoureiro e três vogais, cujas responsabilidades constarão em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização do objecto da Associação Esperança aos Vulneráveis, e em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) Exercer a gestão da Associação Esperança aos Vulneráveis;
- Número ou marcador, página 8: b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e o relatório das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar a Associação Esperança aos Vulneráveis em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 8: e) Constituir comissões ou grupos de trabalho; f)Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar regulamentos específicos de funcionamento da Associação Esperança aos Vulneráveis;
- Número ou marcador, página 8: h) Dar parecer e propor a admissão ou readmissão dos membros honorários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Directivo reunir-se-á trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Directivo são passíveis de recurso para a Assembleia Geral ou de anulação por este órgão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Gestão e decisões)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para que o Conselho Directivo possa deliberar validamente é necessário a presença de mais da metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples e tendo o Presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Esperança aos Vulneráveis, obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Directivo, devendo um deles ser o Presidente, ou em quem este delegar competência na sua ausência.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os aspectos de gestão corrente da associação serão exercidos por um Secretariado, do qual o Presidente do Conselho de Directivo poderá fazer parte.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As decisões tomadas pelo secretariado serão ratificadas nas sessões do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho Directivo, podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem ou a qualquer momento da vida da Associação Esperança aos Vulneráveis.
- Número ou marcador, página 9: Três) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do Conselho Directivo para esclarecimentos pontuais de matérias em dúvida.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho Fiscal produzirá anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da Associação Esperança aos Vulneráveis, referentes a cada exercício de actividades findo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do regime disciplinar
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Sanções disciplinares)
- Texto do artigo, página 9: Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários ou regulamentos internos, ou o não acatamento das deliberações dos órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanção, de acordo com o regulamento específico.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 9: da data da sua aprovação. Está conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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