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- Texto do artigo, página 15: Clínica do Alto-Maé, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte quatro do mês de Março de dois mil e vinte um da sociedade Clínica do AltoMaé, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101170810, com sede na Avenida Maguiguane, n.° 1949, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, o sócio único Grupo Lin S.A., decidiu alterar o nome da entidade legal, o aumento do capital social e nomeação da administração da sociedade. Face a estas mudanças, altera a redação dos seguintes artigos do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Lin MedCare, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao Grupo Lin S.A.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo senhor Lineu Móguene Candieiro, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
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