Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Clínica do Alto-Maé, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte quatro do mês de Março de dois mil e vinte um da sociedade Clínica do AltoMaé, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101170810, com sede na Avenida Maguiguane, n.° 1949, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, o sócio único Grupo Lin S.A., decidiu alterar o nome da entidade legal, o aumento do capital social e nomeação da administração da sociedade. Face a estas mudanças, altera a redação dos seguintes artigos do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Lin MedCare, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao Grupo Lin S.A.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo senhor Lineu Móguene Candieiro, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 15 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Clínica do Alto-Maé, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte quatro do mês de Março de dois mil e vinte um da sociedade Clínica do AltoMaé, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101170810, com sede na Avenida Maguiguane, n.° 1949, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, o sócio único Grupo Lin S.A., decidiu alterar o nome da entidade legal, o aumento do capital social e nomeação da administração da sociedade. Face a estas mudanças, altera a redação dos seguintes artigos do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Lin MedCare, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao Grupo Lin S.A.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  11. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo senhor Lineu Móguene Candieiro, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  16. Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.