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Texto do artigo · p. 28 SociContas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de três de Outubro de dois mil e vinte exarada a folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 100806061, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Adérito Lucas Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102174530C, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 7 de Junho de 2017, residente na Matola, bairro do InfuleneA, quarteirão 8, Rua 21.318, casa n.º 77;
Texto do artigo · p. 28 Francisco Machado da Conceição César, Solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100548472M, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016, residente no bairro da Machava Socimol, quarteirão 23, casa n.º 526;
Texto do artigo · p. 28 Zé Albano Chirindza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111002761327B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 24 de Outubro de 2012, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 18, casa n.º 91.
Texto do artigo · p. 28 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma, denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma SociContas & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, Avenida Josina Machel, Bunhica Km 15, Matola, quarteirão 68.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho de administração poderá a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quarto) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 28 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 28 b) Aduaneiro;
Número ou marcador · p. 28 c) Licenciamento de empresa e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 d) Re – Seguros;
Número ou marcador · p. 28 e) Imobiliário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade é de quinze mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Adérito Lucas Mondlane, uma quota de cinco mil e cem meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Francisco Machado da Conceição César, uma quota de quatro mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Zé Albano Chirindza, uma quota de quatro mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados com recurso a novas entradas ou incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Uma) A sociedade será administrada por um dos sócios que deve ser escolhido em uma assembleia geral de deliberação, através de uma acta, ou por um membro não fundador carecendo apenas de uma deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: SociContas & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de três de Outubro de dois mil e vinte exarada a folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 100806061, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Adérito Lucas Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102174530C, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 7 de Junho de 2017, residente na Matola, bairro do InfuleneA, quarteirão 8, Rua 21.318, casa n.º 77;
  3. Texto do artigo, página 28: Francisco Machado da Conceição César, Solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100548472M, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016, residente no bairro da Machava Socimol, quarteirão 23, casa n.º 526;
  4. Texto do artigo, página 28: Zé Albano Chirindza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111002761327B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 24 de Outubro de 2012, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 18, casa n.º 91.
  5. Texto do artigo, página 28: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Forma, denominação e sede social)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma SociContas & Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, Avenida Josina Machel, Bunhica Km 15, Matola, quarteirão 68.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de administração poderá a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 28: Quarto) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Contabilidade e auditoria;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Aduaneiro;
  21. Número ou marcador, página 28: c) Licenciamento de empresa e prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 28: d) Re – Seguros;
  23. Número ou marcador, página 28: e) Imobiliário.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade é de quinze mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 28: a) Adérito Lucas Mondlane, uma quota de cinco mil e cem meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 28: b) Francisco Machado da Conceição César, uma quota de quatro mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 28: c) Zé Albano Chirindza, uma quota de quatro mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados com recurso a novas entradas ou incorporação de reservas disponíveis.
  34. Número ou marcador, página 28: Três) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 28: Uma) A sociedade será administrada por um dos sócios que deve ser escolhido em uma assembleia geral de deliberação, através de uma acta, ou por um membro não fundador carecendo apenas de uma deliberação em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2020. —
  41. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
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