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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Kurima, S.A
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511421, uma entidade denominada Kurima, S.A.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Kurima, S.A., com sede na província de Maputo, cidade da Matola, Bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 40, casa n.º 217, rés-do-chão, a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício da agro-pecuária e florestal nas suas múltiplas variantes, com destaque para o cultivo do sisal. A sociedade poderá desenvolver como actividades secundárias, aquacultura, agro processamento, abastecimento de água, energias renováveis, reciclagem, construção civil, consultoria, exportação e importação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representando por 20.000,00MT (vinte mil) acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais. As acções podem ser ao portador ou nominativas podendo ser tituladas ou escriturais. As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administraçao)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de sete membros, eleitos em Assembleia Geral. Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos adminstradores e de um terceiro, dotado de procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos. O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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