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- Texto do artigo, página 13: Centro Electrónico Digital e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois e onze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100266008, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Electrónico Digital e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Wilson Rwafa Phenias, solteiro, maior, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 030704143610P, emitido aos 28 de Fevereiro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade em Namialo, província de Nampula, distrito Meconta. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Centro Electrónico Digital e Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Nampula, na rua Cidade de Moçambique, no 572 cidade de Nampula, podendo por deliberação da Assembleia-Geral, instalar, sucursais ou transferi-la para qualquer parte do território nacional.
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a reparação de máquinas digitais, venda de máquinas de encadernação, computadores, fotocopiadoras, emplasticação e acessórios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma única da quota do capital social, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Wilson Rwafa Phenias.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Wilson Rwafa Phenias, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 5 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
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