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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Icheetah Logtech Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e oito e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Icheetah Logtech Mozambique, Limited,
- Texto do artigo, página 20: abreviadamente Icheetah, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelo presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua António Enes, n.º 228, bairro do Chaimite, cidade da Beira, podendo por decisão dos sócios abrir, encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão dos sócios, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade Nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte: Prestação de serviços de logística de transporte local e internacional, frete e fretamento, desembaraço de mercadorias locais e em trânsito (importação e exportação), armazenagem, e Importação e venda de GPS.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá dedicar outras actividades comerciais e industrial, quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social è de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, a primeira no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), equivalente a 99% do capital total pertencente ao socio Icheetah United Arab Emirates, Limited, e a segunda no valor de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a 1% do capital pertencentes ao sócio Icheetah Hong Kong, Limited.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por eles fixadas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida de forma indistinta e desde já fica nomeado como director-geral o senhor Haitao Ren, com dispensa de caução
- Texto do artigo, página 20: obrigar a sociedade em actos e contratos. Sendo necessario a deliberação de todos os sócios para a emissão de cheques ou outros documentos da empresa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatarios não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções necessárias de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, remanescente caberá aos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse, sendo pelo mesmo assinado.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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