Associação Missão África 180
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Associação Missão África 180
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- Texto do artigo, página 2: Associação Missão África 180
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Missão África 180, doravante, também designada por associação, é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que baseia a sua acção em princípios religiosos e que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional com sede no bairro Massunza, localidade de Nhambonda, Posto Administrativo de Amatongas, distrito de Gondola, província de Manica, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 2: a)Promover e desenvolver actividades de educação formal e teológica para as comunidades;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover cursos de formação de líderes religiosos, no campo social, educacional, profissional e teológico;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover e executar actividades sociais diversas sem fins lucrativos;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover e desenvolver actividades de alfabetização nas comunidades;
- Número ou marcador, página 2: e) Desenvolver actividades de promoção social, de carácter geral e indiscriminado, em qualquer parte onde a associação estiver implantado;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover acções de saúde e bem-estar da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover acções de combate a doenças crónicas na criança;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover projectos sociais, culturais e artísticos de interesse comunitário;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover abertura de creches, escolas, escolas técnicas e universidades com o propósito de oferecer continuidade na formação profissional e na promoção da dignidade humana de crianças, adolescentes e jovens.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação é composta por um número indeterminado de membros, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, nacionalidade ou condição social, desde que se identifique os princípios fundamentais estabelecidos nos estatutos e nas decisões administrativas da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membro)
- Texto do artigo, página 2: Pode ser admitido como membro da associação qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, mediante um pedido escrito dirigido à associação, sancionada pelo Conselho de Direcção ou mediante convite da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação comporta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: são todos aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da associação; b)Membros ordinários: são todos aqueles que foram admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixadas pelos presentes estatutos, e que pagam regularmente a sua jóia e quota estabelecida pela associação; c)Membros honorários: são todos aqueles singular ou colectivamente tiver contribuído significativamente com serviços relevantes e/ou prestigio para o progresso da associação e que se tenha predisposto a prestar auxílio financeiro, material ou humano nas actividades da organização e, adquire-se por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de) Membros beneméritos: são todos aqueles que contribuírem de maneira relevante em termos financeiros e patrimonial a favor dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e em todas reuniões da associação para que for convocado;
- Número ou marcador, página 3: b) Votar ou abster-se de votar as deliberações da Assembleia Geral ou em outras reuniões;
- Número ou marcador, página 3: c) Usar os bens destinados à utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os diversos serviços e cargos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Beneficiar de todos os direitos e privilégios que a sua qualidade de membro lhe confere;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor, em conformidade com os Estatutos ou regulamento a admissão de novos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor a alteração das normas estatutárias e regulamentares;
- Número ou marcador, página 3: h) Ter acesso a informação relativa ao estado da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Propor a realização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: j) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 3: k) Excluir-se da associação, sendo lhe passada a carta de desvinculação, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O pagamento de quotas pelos membros honorários e beneméritos é de caracter voluntário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir as disposições estatutárias e deliberações dos órgãos sociais; b)Comparecer às reuniões da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, sempre que convocado;
- Número ou marcador, página 3: c) Viver de acordo com a doutrina e práticas da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo e dedicação os cargos que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: e) Zelar pelo bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Defender o património e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Colaborar activamente para a realização dos fins e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Prestar contas das tarefas e responsabilidade que lhe for confiada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Medidas disciplinares)
- Número ou marcador, página 3: Um) Estão sujeitos a medidas disciplinares os casos de violação de actos tipificados no presente estatutos e regulamentos internos, que podem ser sancionados através de:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 3: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação de medidas disciplinares aos membros é da competência do Presidente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Nenhum membro pode ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Perda e renúncia da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros podem renunciar a esta qualidade a qualquer momento, não sendo necessária apresentação da motivação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Perde a qualidade de membro aquele que:
- Número ou marcador, página 3: a) Solicitar por escrito, seu desligamento ou transferência para outra associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Tiver abandonado a associação por um período igual ou superior a seis meses sem justificação ou informação ao Conselho de Direcção e de forma pacífica;
- Número ou marcador, página 3: c) Por morte;
- Número ou marcador, página 3: d) Excluído da associação por efeitos de medidas disciplinares.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 5 (cinco) anos, podendo ser reeleito desde que o esteja disponível a cumprir fielmente os mandamentos bíblicos e os estatutos da associação, excepto quando:
- Número ou marcador, página 3: a) Tornar-se incompatível com as normas estabelecidas no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Mudança para outra Confissão Religiosa;
- Número ou marcador, página 3: c) Jubilação, decorrente de incapacidade física plenamente comprovada, que venha a impossibilitá-lo do exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo da associação, constituída por todos os membros da associação que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, pode este fazer-se representar por outro membro ou outra terceira pessoa, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa da Assembleia, composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pelos seus membros, para um mandato de 5 (cinco) anos, podendo ser reeleita uma única vez consecutivamente, para um segundo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada pelo respectivo Presidente, e em sua ausência ou impedimento pelo seu substituto legal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de carta ou edital afixada na sede da associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de urgência e relevância, o Presidente da Assembleia Geral pode convocar a Assembleia Geral, em prazo razoável inferior ao previsto acima.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)Eleger a respectiva Mesa da Assembleia e os titulares dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar e deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os regulamentos internos da associação, assim como modificá-los;
- Número ou marcador, página 3: d) Definir áreas de intervenção da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a fixação e reajustamento do valor da joia e da quota mínima a ser paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e votar os relatórios, balanços de contas do exercício apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Cumprir e fazer cumprir os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o plano de actividades anual;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a dissolução ou extinção da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre demais assuntos de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum e funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez, até o mês de Abril de cada ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral deve ser obrigatoriamente convocada pelo Presidente,
- Texto do artigo, página 4: quando requerida por 1/5 (um quinto) do número dos membros no gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral se considera legalmente constituída, em primeira convocatória, com o mínimo da metade de seus membros, no dia, hora e lugar indicado na convocatória, e em segunda convocação, meia hora após, com a presença de qualquer número de participantes e com votos da maioria presente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os Estatutos, são vinculativas para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, pode este fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, salvo disposições nos números a seguir.
- Número ou marcador, página 4: Sete) As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de 3/4 (três quartos) do número dos membros presentes.
- Texto do artigo, página 4: Oito)As deliberações sobre a dissolução da associação, exigem uma assembleia específica convocada para o efeito e a votação favorável de 3/4 do número de todos os membros da Associação ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza jurídica e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação, composto por cinco membros que ocupam funções de liderança da associação, responsável pela execução e implantação das políticas, resoluções e orçamentos aprovados pela associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: d) Secretário;
- Número ou marcador, página 4: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os seus membros são eleitos em Assembleia Geral por um mandato 5 (cinco) anos, podendo ser reeleito, para um período igual.
- Número ou marcador, página 4: Três) Só pode ser membro do Conselho de Direcção, membros ordinários, prevalecendo os membros fundadores sobre os demais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter à Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento; c)Propor à Assembleia Geral os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar estatutos, regulamentos e outras normas e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Autorizar a realização das despesas gerais da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover e desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Associação que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo Presidente da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção delibera por maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar as actividades administrativas, financeiras, sociais e eclesiásticas da Associação em coordenação com outros órgãos e dirigentes;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação perante as autoridades nacionais e estrangeiras, podendo delegar em caso de necessidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Autorizar os pagamentos e assinar, com o Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Nomear o vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: f) Dirigir sacramentos e ordenações;
- Número ou marcador, página 4: g) Coordenar e dirigir as actividades da Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: h) Convocar reuniões da Assembleia Geral e as presidir;
- Número ou marcador, página 4: i) Cumprir e fazer cumprir os mandamentos bíblicos e estes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: j) Supervisionar o plano eclesiástico e administrativo da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 4: l) Realizar outras actividades previstas em outras normas da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o presidente na realização das suas tarefas e competências;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar a documentação e arquivo da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o plano eclesiástico e administrativo da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e submeter ao Presidente programas de capacitação e formação dos membros da Associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Realizar outras actividades previstas em outras normas da associação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Controlar o movimento financeiro da Associação, em coordenação com o Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Associação para a aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Associação para depósito bancário;
- Número ou marcador, página 4: e) Assinar com o Presidente cheques e títulos de créditos que constituam obrigações da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Efectuar pagamentos de despesas da Associação quando devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 4: h) Conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: i) Realizar outras actividades previstas em outras normas da associação; e
- Número ou marcador, página 5: j) Apresentar ao Conselho de Direcção os balancetes mensais, o relatório anual sobre a situação financeira e a prestação de contas, que devem ser encaminhados ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao Conselheiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Aconselhar e assessorar o Presidente no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: b) Assessorar a associação no seu todo no desempenho das suas actividades, tendo em conta o cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Aconselhar os membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades, gestão e finanças da associação, composto por 3 membros idóneos, entre eles um Presidente do Conselho Fiscal, um VicePresidente do Conselho Fiscal e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No âmbito das suas atribuições, os membros do Conselho Fiscal devem exercer de forma conscienciosa e imparcial.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros deste órgão respondem directamente ao Presidente da Associação e a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Entre os membros um é eleito Presidente do Conselho Fiscal, que preside o órgão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar e assessorar os actos da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar o patrimonial e finanças da Associação e comunicar por escrito ao Presidente e a Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Associação que venha a ter conhecimento;
- Número ou marcador, página 5: b) Dar conhecimento ao Presidente das constatações administrativas, patrimoniais e financeiras, no âmbito do exercício das suas competências e propor diligências para a correção de factos contrários aos princípios, objectivos e normas que regem a Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos órgãos da Associação; d)Proceder quando necessário a auditoria financeira;
- Número ou marcador, página 5: e) Analisar os relatórios mensais das instituições dependentes;
- Número ou marcador, página 5: f) Analisar os balancetes mensais apresentados pelo Tesoureiro Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) Exercer outras actividades definidas por regulamentos específicos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez em cada mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação do seu Presidente ou de maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo dos outros direitos consagrados em outros instrumentos normativos e regulamentares da Associação, os membros do Conselho Fiscal, tem o direito de:
- Número ou marcador, página 5: a) Serem atendidos nas solicitações que forem necessárias para execução de sua actividade;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Serem tratados com respeito no exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceiteis;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, pessoas particulares; e
- Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possa ser atribuído.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem o património da Associação os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Sede como nas órgãos dependentes, instituições filiais e subordinadas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os bens patrimoniais da Associação, tanto na Sede como nas instituições filiais e subordinadas, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorização escrita do presidente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Associação, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelos dirigentes, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento dos dirigentes da Associação, o património da Associação retorna automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos a aplicável)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Missão África 180 regese pelas disposições do presente Estatutos, regulamento e pelas normas jurídicas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dívidas)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Missão África 180 não responde, em qualquer situação, por dívidas e compromissos que seus líderes ou membros, e qualquer que exerce cargo contrair em nome dela, sem ter havido prévia autorização escrita do Presidente ou pela Assembleia Geral da mesma e em estrita observância dos Estatutos e outras normas regulamentares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação Missão África 180 não respondem em nenhuma situação de forma solidária ou subsidiária, pelas obrigações desta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Revisão)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da entrada em vigor, salvo por proposta do Presidente e da Assembleia Geral, a qualquer tempo, aprovada por maioria de 3/4 dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos no presente estatuto são tratados e resolvidos pelas disposições análogas, e na falta, pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada
- Texto do artigo, página 6: para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso da extinção da associação, em Assembleia Geral se decide sobre o destino a
- Texto do artigo, página 6: dar ao patrimônio da associação. Quatro) Extinta a associação, o patrimônio
- Texto do artigo, página 6: pode ser transferido sem custo a uma Associação com objectivos similares ou idênticos após deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Relação entre os estatutos e os regulamentos internos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os demais instrumentos normativos internos da Associação, elaborados posteriormente a entrada em vigor deste estatuto, nunca podem contradizer as disposições destes Estatutos, nem na sua totalidade, nem em pontos individuais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os demais instrumentos normativos internos da Associação, no que não for contrário aos presentes Estatutos, mantêm-se em vigor até que seja alterada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente Estatuto entra em vigor no dia imediato ao do reconhecimento jurídico da Associação pelas entidades competentes.
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