Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Primus Game, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um exarada de folhas setenta e sete a setenta e oito no livro de notas para escrituras diversas número 1097-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Primus Game, Limitada, com sede na Avenida
- Texto do artigo, página 26: 24 de Julho, número mil oitocentos e sessenta, primeiro andar a direita, cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, e pode ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da respectiva escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 26: a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
- Número ou marcador, página 26: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;e
- Número ou marcador, página 26: d) Consultoria na área de jogos sociais e de diversão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de
- Texto do artigo, página 26: de duzentos mil meticais (200.000,00MT) distribuida da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, submetida pelo Eric Thierry Gahomera, correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de Sessenta mil meticais, submetida pela Diane Umuhire Taverny, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, submetida pela Erika Kelly Gahomera, correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital serão os mesmos rateados
- Texto do artigo, página 27: pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constitução de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quota entre o sócio e seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A direcção será administrada pelo sócio Eric Thierry Gahomera que fica desde já nomeado director geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente podera nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negocios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do diretor-geral desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenha sido conferido.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota premanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 27: Quarto) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome de representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 15 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.