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Texto do artigo · p. 26 Primus Game, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um exarada de folhas setenta e sete a setenta e oito no livro de notas para escrituras diversas número 1097-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Primus Game, Limitada, com sede na Avenida
Texto do artigo · p. 26 24 de Julho, número mil oitocentos e sessenta, primeiro andar a direita, cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, e pode ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da respectiva escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 26 a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
Número ou marcador · p. 26 c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;e
Número ou marcador · p. 26 d) Consultoria na área de jogos sociais e de diversão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de
Texto do artigo · p. 26 de duzentos mil meticais (200.000,00MT) distribuida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, submetida pelo Eric Thierry Gahomera, correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de Sessenta mil meticais, submetida pela Diane Umuhire Taverny, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, submetida pela Erika Kelly Gahomera, correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital serão os mesmos rateados
Texto do artigo · p. 27 pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constitução de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quota entre o sócio e seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A direcção será administrada pelo sócio Eric Thierry Gahomera que fica desde já nomeado director geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente podera nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negocios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do diretor-geral desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenha sido conferido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota premanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 27 Quarto) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome de representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 15 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Primus Game, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um exarada de folhas setenta e sete a setenta e oito no livro de notas para escrituras diversas número 1097-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Primus Game, Limitada, com sede na Avenida
  6. Texto do artigo, página 26: 24 de Julho, número mil oitocentos e sessenta, primeiro andar a direita, cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, e pode ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da respectiva escritura pública da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 26: a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
  14. Número ou marcador, página 26: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;e
  15. Número ou marcador, página 26: d) Consultoria na área de jogos sociais e de diversão.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de
  20. Texto do artigo, página 26: de duzentos mil meticais (200.000,00MT) distribuida da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, submetida pelo Eric Thierry Gahomera, correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de Sessenta mil meticais, submetida pela Diane Umuhire Taverny, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, submetida pela Erika Kelly Gahomera, correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital serão os mesmos rateados
  26. Texto do artigo, página 27: pelos sócios na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constitução de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quota entre o sócio e seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A direcção será administrada pelo sócio Eric Thierry Gahomera que fica desde já nomeado director geral.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente podera nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negocios ou categorias de actos.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do diretor-geral desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenha sido conferido.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para efeito.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota premanecer indivisa.
  41. Texto do artigo, página 27: Quarto) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome de representante dos herdeiros do sócio falecido.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 27: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 15 de Fevereiro de 2021. —
  46. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
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