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- Texto do artigo, página 19: Grupo Zunaf, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco do mês de Março de dois mil vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Grupo Zunaf, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100289717, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A agricultura, produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 19: Três) A prestação de serviços, consultoria, pesca, mari-cultura, pecuária, imobiliária, financiamentos, investimentos em importação e exportação, construção de centrais térmicas, centrais de energias renováveis, hidroelectricas, mini-hidricas e linhas de transporte de energia, construção de refinarias, construção de depósito de armazenamento de combustíveis em trânsito e para o consumo local, venda de combustíveis, prospeção, pesquisa
- Texto do artigo, página 20: exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A construção de edifícios e monumentos, estrada e pontes, instalações eléctricas, obras hidráulicas, serviços de fiscalização e estudo de viabilidade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos e equipamento hospitalar e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), sendo uma quota no valor de seiscentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Nafisa Fakir Muhamad e uma quota no valor de dois milhões e quatrocentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Zuneid Mahomed, respectivamente.
- Texto do artigo, página 20: Nampula 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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