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Texto do artigo · p. 19 Grupo Zunaf, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco do mês de Março de dois mil vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Grupo Zunaf, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100289717, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A agricultura, produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A prestação de serviços, consultoria, pesca, mari-cultura, pecuária, imobiliária, financiamentos, investimentos em importação e exportação, construção de centrais térmicas, centrais de energias renováveis, hidroelectricas, mini-hidricas e linhas de transporte de energia, construção de refinarias, construção de depósito de armazenamento de combustíveis em trânsito e para o consumo local, venda de combustíveis, prospeção, pesquisa
Texto do artigo · p. 20 exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A construção de edifícios e monumentos, estrada e pontes, instalações eléctricas, obras hidráulicas, serviços de fiscalização e estudo de viabilidade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos e equipamento hospitalar e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 20 Seis) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), sendo uma quota no valor de seiscentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Nafisa Fakir Muhamad e uma quota no valor de dois milhões e quatrocentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Zuneid Mahomed, respectivamente.
Texto do artigo · p. 20 Nampula 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Grupo Zunaf, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco do mês de Março de dois mil vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Grupo Zunaf, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100289717, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 19: Objecto
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A agricultura, produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas.
  8. Número ou marcador, página 19: Três) A prestação de serviços, consultoria, pesca, mari-cultura, pecuária, imobiliária, financiamentos, investimentos em importação e exportação, construção de centrais térmicas, centrais de energias renováveis, hidroelectricas, mini-hidricas e linhas de transporte de energia, construção de refinarias, construção de depósito de armazenamento de combustíveis em trânsito e para o consumo local, venda de combustíveis, prospeção, pesquisa
  9. Texto do artigo, página 20: exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos.
  10. Número ou marcador, página 20: Quatro) A construção de edifícios e monumentos, estrada e pontes, instalações eléctricas, obras hidráulicas, serviços de fiscalização e estudo de viabilidade.
  11. Número ou marcador, página 20: Cinco) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos e equipamento hospitalar e seus acessórios;
  12. Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  13. Número ou marcador, página 20: Sete) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), sendo uma quota no valor de seiscentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Nafisa Fakir Muhamad e uma quota no valor de dois milhões e quatrocentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Zuneid Mahomed, respectivamente.
  17. Texto do artigo, página 20: Nampula 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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