AgroPN & Mining (Agropecuária de Nhaucaca & Mining) – Sociedade Unipessoal, Limitada

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AgroPN & Mining (Agropecuária de Nhaucaca & Mining) – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 AgroPN & Mining (Agropecuária de Nhaucaca & Mining) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101510786, entidade legal supra constituída por: Alberto Ricardo Mondlane, casado, de 64 anos de idade, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103999348C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Setembro de 2016 e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 9 Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada AgroPN & Mining (Agro-pecuária de Nhaucaca & Mining) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 9 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de AgroPN & Mining (Agro-pecuária de Nhaucaca & Mining) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 Actividade agro-pecuária; processamento de produtos agro-pecuários e sua comercialização; prestação de serviços e comércio geral; exploração mineira; importação e exportação de produtos e equipamentos agro-pecuários e de actividade mineira, prestação de serviços e comércio geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complentares ao abjecto principal desde que obtenha a devida autorização nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 10 Por decisão do sócio, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Alberto Ricardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do gerente, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO O sócio poderá fazer suprimentos de que
Texto do artigo · p. 10 esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, designada por gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de falecimento ou interdição do gerente, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar a quota do gerente nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do gerente;
Número ou marcador · p. 10 c) No caso de falência ou insolvência do gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por decisão do gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: AgroPN & Mining (Agropecuária de Nhaucaca & Mining) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101510786, entidade legal supra constituída por: Alberto Ricardo Mondlane, casado, de 64 anos de idade, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103999348C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Setembro de 2016 e residente na cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 9: E por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 9: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada AgroPN & Mining (Agro-pecuária de Nhaucaca & Mining) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 9: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de AgroPN & Mining (Agro-pecuária de Nhaucaca & Mining) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Texto do artigo, página 9: Actividade agro-pecuária; processamento de produtos agro-pecuários e sua comercialização; prestação de serviços e comércio geral; exploração mineira; importação e exportação de produtos e equipamentos agro-pecuários e de actividade mineira, prestação de serviços e comércio geral.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complentares ao abjecto principal desde que obtenha a devida autorização nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
  26. Texto do artigo, página 10: Por decisão do sócio, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Alberto Ricardo Mondlane.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 10: (Alteração do capital)
  32. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do gerente, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO O sócio poderá fazer suprimentos de que
  34. Texto do artigo, página 10: esta carecer nos termos e condições da decisão.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 10: (Administração e direcção)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, designada por gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do gerente.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  40. Número ou marcador, página 10: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento ou interdição do gerente, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  46. Texto do artigo, página 10: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do gerente.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quota)
  49. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar a quota do gerente nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 10: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  51. Número ou marcador, página 10: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do gerente;
  52. Número ou marcador, página 10: c) No caso de falência ou insolvência do gerente.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por decisão do gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente em exercício na data da sua dissolução.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
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