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- Texto do artigo, página 19: Grupo Zunaf, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dez, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100289717, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Zunaf, Limitada, constituída entre os sócios: Zuneid Mahomed, solteiro, maior, natural de Monapo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100600888C, emitido em 22 de Outubro de 2010. Pela Direcção de Identificaçao Civil de Nampula residente na cidade de Nampula, na rua de Tete e Nafisa Fakir Muhamad, solteira, maior, natural de Nacala a velha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193175P, emitido em 23 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, na rua de Tete, casa n.° 63, 2.º direito. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Grupo Zunaf, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro de Carrupeia, rua da França, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, instalar sucursais ou transferi las para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta se a partir da data da assinatura do registo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda a grosso de capulanas, agricultura, produção de cacau e comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal m que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias auto autorizações.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem se ou ainda associar se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Zuneid Mahomed e outra no valor de 120.000,00MT, correspondente a 40% pertencente a socia Nafisa Fakir Muhamad respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas por lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representaçao da sociedade, em juizo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do socio Zuneid Mahomed, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de cauçao, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias
- Texto do artigo, página 19: ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais serão convocadas por notas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Exercício civil, lucros e perdas
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido a aprovação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros que o mesmo apurar, líquido de todas as despesas e encargos, de pois de deduzida a percentagem para os outros fundos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 6 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
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