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- Texto do artigo, página 12: Cacholo Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil vinte e um, lavrada de folhas 42 a 43, do livro de notas para escrituras diversas número 1.101-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas Cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da criação e denominação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Criação e denominação)
- Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade comercial que adopta a denominação de Cacholo Trading, Limitada, adiante designada uma sociedade comercial constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: Tem a sua sede em Pemba, Avenida Eduardo Mondlane número 178, Edifício da Cruz Vermelha de Moçambique, podendo abrir
- Texto do artigo, página 12: sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social onde e quando o seu conselho de direcção ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Comercialização de minérios;
- Número ou marcador, página 12: b) Prospeção e pesquisa de minérios;
- Número ou marcador, página 12: c) Produção de minérios;
- Número ou marcador, página 12: d) Construção e desenvolvimento imobiliário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de que estejam directa ou indirectamnte relacionadas com o seu objecto principal desde que se encontrem devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bachir Carlos Jamal.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Da prestação suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia-geral e firmados por meio de contrato de suprimentos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade para o desenvolvimento da empresa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada
- Texto do artigo, página 12: assembleia geral, com o parecer dos autores ou técnicos de contas e serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Por acordo expresso de todos os sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 12: Seis) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Dércio Lucas Filipe Cumbe e Bachir Carlos Jamal, representando todos actos legais da empresa em conjunto ou separadamente, com dispensa de caução e por período ilimitado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 12: Um) A resolução de conflitos societários, privilegiará sempre a solução amigável, nenhum dos sócios pode recorrer a instâncias
- Texto do artigo, página 13: judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, e desde já eleito como fórum competente o Tribunal arbitral de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos em todo o omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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