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Texto do artigo · p. 12 Cacholo Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil vinte e um, lavrada de folhas 42 a 43, do livro de notas para escrituras diversas número 1.101-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas Cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da criação e denominação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Criação e denominação)
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade comercial que adopta a denominação de Cacholo Trading, Limitada, adiante designada uma sociedade comercial constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 Tem a sua sede em Pemba, Avenida Eduardo Mondlane número 178, Edifício da Cruz Vermelha de Moçambique, podendo abrir
Texto do artigo · p. 12 sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social onde e quando o seu conselho de direcção ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comercialização de minérios;
Número ou marcador · p. 12 b) Prospeção e pesquisa de minérios;
Número ou marcador · p. 12 c) Produção de minérios;
Número ou marcador · p. 12 d) Construção e desenvolvimento imobiliário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de que estejam directa ou indirectamnte relacionadas com o seu objecto principal desde que se encontrem devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bachir Carlos Jamal.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Da prestação suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia-geral e firmados por meio de contrato de suprimentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade para o desenvolvimento da empresa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada
Texto do artigo · p. 12 assembleia geral, com o parecer dos autores ou técnicos de contas e serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Por acordo expresso de todos os sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Dércio Lucas Filipe Cumbe e Bachir Carlos Jamal, representando todos actos legais da empresa em conjunto ou separadamente, com dispensa de caução e por período ilimitado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A resolução de conflitos societários, privilegiará sempre a solução amigável, nenhum dos sócios pode recorrer a instâncias
Texto do artigo · p. 13 judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, e desde já eleito como fórum competente o Tribunal arbitral de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos em todo o omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cacholo Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil vinte e um, lavrada de folhas 42 a 43, do livro de notas para escrituras diversas número 1.101-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas Cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da criação e denominação
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Criação e denominação)
  6. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade comercial que adopta a denominação de Cacholo Trading, Limitada, adiante designada uma sociedade comercial constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 12: Tem a sua sede em Pemba, Avenida Eduardo Mondlane número 178, Edifício da Cruz Vermelha de Moçambique, podendo abrir
  10. Texto do artigo, página 12: sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social onde e quando o seu conselho de direcção ou assembleia geral deliberarem e julgarem conveniente.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Comercialização de minérios;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Prospeção e pesquisa de minérios;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Produção de minérios;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Construção e desenvolvimento imobiliário.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de que estejam directa ou indirectamnte relacionadas com o seu objecto principal desde que se encontrem devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bachir Carlos Jamal.
  24. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Da prestação suplementares e suprimentos
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia-geral e firmados por meio de contrato de suprimentos.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade para o desenvolvimento da empresa.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Balanço de contas)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada
  33. Texto do artigo, página 12: assembleia geral, com o parecer dos autores ou técnicos de contas e serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas
  34. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  41. Número ou marcador, página 12: Cinco) Por acordo expresso de todos os sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  42. Número ou marcador, página 12: Seis) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  45. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios Dércio Lucas Filipe Cumbe e Bachir Carlos Jamal, representando todos actos legais da empresa em conjunto ou separadamente, com dispensa de caução e por período ilimitado.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 12: (Resolução de conflitos)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) A resolução de conflitos societários, privilegiará sempre a solução amigável, nenhum dos sócios pode recorrer a instâncias
  49. Texto do artigo, página 13: judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, e desde já eleito como fórum competente o Tribunal arbitral de Maputo.
  51. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 13: Casos omissos em todo o omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico,
  56. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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