Limpa África, Limitada

Texto extraído + documento associado

Limpa África, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Limpa África, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos da publicação no Boletim da República, que por escritura do dia quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento e cinquenta e dois, a folhas cento e cinquenta e quatro do livro de notas para escritura diversa número 2 desta conservatória, a cargo de Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Roberto Filipe Eduardo, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 069908866730A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Vila Nova-Cidade de Chimoio; Segundo: Domingos Lino Manuel Paulo, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105093241F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Setembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Vila NovaCidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de Identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Limpa África, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: a) Lavagem de veículos e venda de detergentes de limpeza;
Número ou marcador · p. 23 b) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais de valores nominais, sendo uma de valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital cada pertencente ao sócio Roberto Filipe Eduardo e outra quota de valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais) equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital, pertencente ao sócio Domingos Lino Manuel Paulo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio Domingos Lino Manuel Paulo que é nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Limpa África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos da publicação no Boletim da República, que por escritura do dia quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento e cinquenta e dois, a folhas cento e cinquenta e quatro do livro de notas para escritura diversa número 2 desta conservatória, a cargo de Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Roberto Filipe Eduardo, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 069908866730A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Vila Nova-Cidade de Chimoio; Segundo: Domingos Lino Manuel Paulo, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105093241F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Setembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Vila NovaCidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de Identificação acima mencionados.
  4. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Limpa África, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: a) Lavagem de veículos e venda de detergentes de limpeza;
  14. Número ou marcador, página 23: b) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Participações em outras empresas)
  18. Texto do artigo, página 23: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais de valores nominais, sendo uma de valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital cada pertencente ao sócio Roberto Filipe Eduardo e outra quota de valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais) equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital, pertencente ao sócio Domingos Lino Manuel Paulo, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Cessão ou divisão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio Domingos Lino Manuel Paulo que é nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios ou de procuradores com mandato específico.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  33. Texto do artigo, página 24: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  36. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 24: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.