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Texto do artigo · p. 15 Electroferragem Ver e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101442810, uma entidade denominada, Electroferragem Ver e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Reginaldo Ernesto Vilanculos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime portador do Bilhete de Identidade n.º 080101616052N, emitido aos 18 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, constitui uma sociedade de comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, computadores, equipamentos periférico, programas informático, livros, jornais, revistas, artigos de papelaria, material de limpeza e material de canalização com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Electroferragem Ver e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente EVER Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda tem a sua sede, bairro Nhamiba, no distrito de Inharrime, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras
Texto do artigo · p. 15 formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a única quota, pertencente ao único sócio Reginaldo Ernesto Vilanculos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 15 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 15 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Electroferragem Ver e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101442810, uma entidade denominada, Electroferragem Ver e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Reginaldo Ernesto Vilanculos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime portador do Bilhete de Identidade n.º 080101616052N, emitido aos 18 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, constitui uma sociedade de comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, computadores, equipamentos periférico, programas informático, livros, jornais, revistas, artigos de papelaria, material de limpeza e material de canalização com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Electroferragem Ver e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente EVER Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda tem a sua sede, bairro Nhamiba, no distrito de Inharrime, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras
  7. Texto do artigo, página 15: formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Capital social
  11. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a única quota, pertencente ao único sócio Reginaldo Ernesto Vilanculos.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  17. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  20. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 15: Direitos especiais dos sócios
  23. Texto do artigo, página 15: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  26. Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  29. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação
  32. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  35. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  36. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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