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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Electroferragem Ver e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101442810, uma entidade denominada, Electroferragem Ver e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Reginaldo Ernesto Vilanculos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime portador do Bilhete de Identidade n.º 080101616052N, emitido aos 18 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, constitui uma sociedade de comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, computadores, equipamentos periférico, programas informático, livros, jornais, revistas, artigos de papelaria, material de limpeza e material de canalização com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Electroferragem Ver e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente EVER Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda tem a sua sede, bairro Nhamiba, no distrito de Inharrime, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras
- Texto do artigo, página 15: formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 15: .....................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a única quota, pertencente ao único sócio Reginaldo Ernesto Vilanculos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 15: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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