Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Xericu Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu-se
Texto do artigo · p. 30 na sua sede social, a administração da sociedade Xericu Distribuição, Limitada sita na vila esperança um, número quatrocentos e quarenta bairro da Mozal - Djuba, Boane, Matola Rio - Sede, cidade da Matola, devidamente matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob número único de entidade legal 101189147, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), em assembleia geral extraordinária, na qual deliberou-se a transformação da sociedade, e em consequência da deliberação acima tomada, altera na integra os estatutos que passam a conter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 António Luís Carmona Xerinda, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101960469F, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 30 de Agosto de 2018, valido até 30 de Agosto de 2023, residente no quarteirão 27 casa n.º 1200-11, bairro Mafalala, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constituí uma sociedade unipessoal por quotas nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade unipessoal limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a firma Xericu Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Vila esperança um, n.º 447, bairro da Mozal - Djuba, Boane, Matola Rio Sede, cidade da Matola e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Fornecimento e distribuição de bebidas;
Número ou marcador · p. 30 b) Fornecimento e distribuição de tabaco;
Número ou marcador · p. 30 c) Fornecimento e distribuição de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único sócio António Luís Carmona Xerinda.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio António Luís Carmona Xerinda, que, desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária apenas a intervenção do doi sócio nomeado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 30 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 30 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em
Texto do artigo · p. 31 cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas
Texto do artigo · p. 31 condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 31 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Xericu Distribuição, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu-se
  3. Texto do artigo, página 30: na sua sede social, a administração da sociedade Xericu Distribuição, Limitada sita na vila esperança um, número quatrocentos e quarenta bairro da Mozal - Djuba, Boane, Matola Rio - Sede, cidade da Matola, devidamente matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob número único de entidade legal 101189147, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), em assembleia geral extraordinária, na qual deliberou-se a transformação da sociedade, e em consequência da deliberação acima tomada, altera na integra os estatutos que passam a conter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 30: António Luís Carmona Xerinda, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101960469F, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 30 de Agosto de 2018, valido até 30 de Agosto de 2023, residente no quarteirão 27 casa n.º 1200-11, bairro Mafalala, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: Constituí uma sociedade unipessoal por quotas nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade unipessoal limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Firma, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a firma Xericu Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Vila esperança um, n.º 447, bairro da Mozal - Djuba, Boane, Matola Rio Sede, cidade da Matola e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade terá como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Fornecimento e distribuição de bebidas;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Fornecimento e distribuição de tabaco;
  15. Número ou marcador, página 30: c) Fornecimento e distribuição de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único sócio António Luís Carmona Xerinda.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio António Luís Carmona Xerinda, que, desde já fica nomeado gerente.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  25. Número ou marcador, página 30: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária apenas a intervenção do doi sócio nomeado.
  26. Número ou marcador, página 30: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 30: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  28. Número ou marcador, página 30: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  29. Número ou marcador, página 30: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  30. Número ou marcador, página 30: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  31. Número ou marcador, página 30: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em
  35. Texto do artigo, página 31: cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas
  37. Texto do artigo, página 31: condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 31: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2021. — O Conser-
  46. Texto do artigo, página 31: vador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.