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Texto do artigo · p. 13 Centro Social Panela de Barro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um do mês de Março de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101508803, uma sociedade, denominada Centro Social Panela de Barro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Bartlet Acha Pedro Gaivao Odallah, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Sanjala, cidade de Lichinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102772206J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 14 de Março de 2018, NUIT 109242020,
Texto do artigo · p. 14 constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação, Centro Social Panela de Barro – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples deliberação podem a gerencia transferir a sede, para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agencias, filiais, sucursais, delegacoes ou qualquer outra especie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de produtos alimentares e comércio a retalho:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecimento de refeições, no local fixo ou móvel;
Número ou marcador · p. 14 b) Fornecimento de bebidas no local e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 c) Fornecimento de refregerantes; e
Número ou marcador · p. 14 d) Fornecimento de doces e salgados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral do sócia, exercer outras actividades conexas a actividade principal, desde que a lei não o proiba.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais
Texto do artigo · p. 14 e corresponde a uma única quota pertencente ao socia única: Bartlet Acha Pedro Gaivao Odallah, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Sanjala, cidade de Lichinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102772206J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 14 de Março de 2018, NUIT 109242020, uma e única quota no valor de oitenta mil meticais, equivalentes a cem porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Prestação de suplementos
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares do capital subscrito pela socia, podendo este no entanto, fazer suprimentos que a sociedade carecer, sendo fixados por deliberacoes da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessao de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente do consetimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá entao aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) se a sociedade exercer o direito de preferncia, o valor da quota adquirida será fixado em função e com base no seu valor a data do fecho do balanço de contas do ultimo exercício.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em casos de dúvida da fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrerse-á a um perito independente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As despesas serão imputadas a sócia que pretender ceder a quota.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferencia é de quinze dias, a contar da data da recepção por esta, por escrito do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Se nem a sociedade, nem os socios pretenderem usar o direito de preferencia nos quinze dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Obrigações
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá emitir nos termos preciso da lei aplicavel qualquer titulo de divida, nomeadamente obrigações convertiveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão adquirir obrigações proprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessarias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da assembelia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-a uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembeia geral serão convocadas pelo socio por meio de um registo, com antecedencia minima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pela socia unica, Bartlet Acha Pedro Gaivao Odallah que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessario a assinatura do gerente e para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sócia gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte aos outros e para estranhos, dependerá do prévio consentimento da socia em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) De nenhum modo a gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a estranhos, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social corresponde ao ano civil economico.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço de contas serão fechadas a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros liquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos, cinco porcentos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduçoes que a assembria geral resolva, serão divididos pelos socios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros obtidos nos primeiros dois anos, serão usados para os investimentos da empresa.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A divisão dos lucros inicia no terceiro ano das actividades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Incapacidade
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdicao do socioa, os herdeiros ou representante legais do falecido ou
Texto do artigo · p. 15 interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade so dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordos dos socios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como Assembeia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 31 de Março de 2021. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Centro Social Panela de Barro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um do mês de Março de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101508803, uma sociedade, denominada Centro Social Panela de Barro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 13: Bartlet Acha Pedro Gaivao Odallah, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Sanjala, cidade de Lichinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102772206J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 14 de Março de 2018, NUIT 109242020,
  4. Texto do artigo, página 14: constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação, Centro Social Panela de Barro – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Sede
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação podem a gerencia transferir a sede, para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agencias, filiais, sucursais, delegacoes ou qualquer outra especie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de produtos alimentares e comércio a retalho:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento de refeições, no local fixo ou móvel;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento de bebidas no local e fora dele;
  21. Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de refregerantes; e
  22. Número ou marcador, página 14: d) Fornecimento de doces e salgados.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral do sócia, exercer outras actividades conexas a actividade principal, desde que a lei não o proiba.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: Capital social
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais
  28. Texto do artigo, página 14: e corresponde a uma única quota pertencente ao socia única: Bartlet Acha Pedro Gaivao Odallah, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Sanjala, cidade de Lichinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102772206J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 14 de Março de 2018, NUIT 109242020, uma e única quota no valor de oitenta mil meticais, equivalentes a cem porcentos do capital social.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: Prestação de suplementos
  31. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares do capital subscrito pela socia, podendo este no entanto, fazer suprimentos que a sociedade carecer, sendo fixados por deliberacoes da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A cessao de quotas ou parte delas a estranhos fica dependente do consetimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá entao aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) se a sociedade exercer o direito de preferncia, o valor da quota adquirida será fixado em função e com base no seu valor a data do fecho do balanço de contas do ultimo exercício.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) Em casos de dúvida da fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrerse-á a um perito independente.
  37. Número ou marcador, página 14: Quatro) As despesas serão imputadas a sócia que pretender ceder a quota.
  38. Número ou marcador, página 14: Cinco) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferencia é de quinze dias, a contar da data da recepção por esta, por escrito do sócio cedente. Não preferindo a sociedade, correrá igual prazo para o exercício do direito de preferência pelo sócio.
  39. Número ou marcador, página 14: Seis) Se nem a sociedade, nem os socios pretenderem usar o direito de preferencia nos quinze dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das obrigações
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 14: Obrigações
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá emitir nos termos preciso da lei aplicavel qualquer titulo de divida, nomeadamente obrigações convertiveis.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão adquirir obrigações proprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessarias e convenientes aos interesses sociais.
  45. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da assembelia geral e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-a uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembeia geral serão convocadas pelo socio por meio de um registo, com antecedencia minima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
  49. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  51. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pela socia unica, Bartlet Acha Pedro Gaivao Odallah que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessario a assinatura do gerente e para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte aos outros e para estranhos, dependerá do prévio consentimento da socia em deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 14: Três) De nenhum modo a gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a estranhos, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  54. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social corresponde ao ano civil economico.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço de contas serão fechadas a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros liquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos, cinco porcentos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduçoes que a assembria geral resolva, serão divididos pelos socios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros obtidos nos primeiros dois anos, serão usados para os investimentos da empresa.
  60. Número ou marcador, página 14: Quatro) A divisão dos lucros inicia no terceiro ano das actividades.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 14: Incapacidade
  63. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdicao do socioa, os herdeiros ou representante legais do falecido ou
  64. Texto do artigo, página 15: interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  67. Texto do artigo, página 15: A sociedade so dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordos dos socios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como Assembeia Geral deliberar.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  72. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 31 de Março de 2021. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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