Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Oasis Mozambique Refinery, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Julho de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100243318, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Oasis Mozambique Refinery, Limitada e tem a sua sede no Beluluane parque industrial na Avenida Mozal, n.° 108-109, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou for a do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 24: Comércio a grosso e/ou a retalho com oleo lubrificante pare veiculos e serviços nas áreas similares em e outros ramos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT) correspondente a tres quotas desiguais, equivalente á 100% do capital social, distribuidos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de dezeseseis mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Fayrouz Khan;
- Número ou marcador, página 24: b) Outra quota de quatro mil meticais correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Amina Khatoon;
- Número ou marcador, página 24: c) Outra quota de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Tasneem Fayrouz.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo da disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Arslan Siddiquicom dispensa de caução. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo Ihe caso for necessário o poder de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela Lei
- Texto do artigo, página 25: aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 30 de Março de 2021. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.