III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2021

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Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 31 de Março de 2021. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 15 Clínica do Alto-Maé, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte quatro do mês de Março de dois mil e vinte um da sociedade Clínica do AltoMaé, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101170810, com sede na Avenida Maguiguane, n.° 1949, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, o sócio único Grupo Lin S.A., decidiu alterar o nome da entidade legal, o aumento do capital social e nomeação da administração da sociedade. Face a estas mudanças, altera a redação dos seguintes artigos do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Lin MedCare, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao Grupo Lin S.A.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo senhor Lineu Móguene Candieiro, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 15 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Electroferragem Ver e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101442810, uma entidade denominada, Electroferragem Ver e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Reginaldo Ernesto Vilanculos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime portador do Bilhete de Identidade n.º 080101616052N, emitido aos 18 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, constitui uma sociedade de comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, computadores, equipamentos periférico, programas informático, livros, jornais, revistas, artigos de papelaria, material de limpeza e material de canalização com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Electroferragem Ver e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente EVER Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda tem a sua sede, bairro Nhamiba, no distrito de Inharrime, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras
Texto do artigo · p. 15 formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a única quota, pertencente ao único sócio Reginaldo Ernesto Vilanculos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 15 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 15 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Elements Global Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro do mês de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Elements Global Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social sita na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, prédio Okapi Plaza, quinto andar, n.º E5A03, em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101194302, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 1.000,00MT (mil meticais), deliberaram sobre a transformação da sociedade para sociedade por quotas e alteração dos estatutos, que passarão a dispor de nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Nome, forma e endereço)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Elements Global Services Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, prédio Okapi Plaza, quinto andar, n.º E5A03, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no exterior, transferir sua sede para qualquer lugar dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de recursos humanos e áreas afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer actividades diferentes da sua finalidade, mediante a obtenção das autorizações necessárias das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 800,00MT ( o i t o c e n t o s m e t i c a i s ) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente a sócia Elements Global Services Inc.;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Richard Andre Hammell.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, aos quais se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes
Texto do artigo · p. 16 legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nomeado o senhor Richard Andre Hammell como administrador único da sociedade para o quadriénio 2021/2024.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou do administrador único, ou dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 O sócio que seja uma pessoa colectiva deve ser representada na assembleia geral pela pessoa natural designada para o efeito, através de uma simples carta dirigida à gestão e recebida até às 17:00 horas no último dia útil antes da reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador, eleito pelo único sócio, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social e nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço patrimonial)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os anos fiscais coincidem com os anos civis, este iniciará a 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas encerrar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do membro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 17 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 17 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 17 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelo Código Comercial e qualquer outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 F.R Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507483, uma entidade denominada F.R Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Sajjad Tanveer, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte CQ7796452, emitido aos 15 de Outubro de 2020 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 1820, 2.º andar, flat 2, bairro Central e cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Danish Sohail de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.° KZ5198001, emitido aos 3 de Março de 2020, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 1820, 2º andar, flat 2, bairro Central e cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta o nome de F.R Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.° 185, rés-do-chão e bairro da Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil
Texto do artigo · p. 17 meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sajjad Tanveer;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (cino por cento) do capital social pertencente ao sócio Danish Sohail.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação )
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Sajjad Tanveer, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fair Accounts, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove do mês de Setembro do ano de dois mil e catorze, pelas dez horas, na cidade de Maputo, na sede da sociedade Fair Accounts, Limitada, com o capital social de quarenta e oito mil meticais, sito no bairro Polana, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, distrito Municipal Ka Mpfumo, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100211459, com a data de vinte e oito de Março de dois mil e onze, representada pelos seus sócios, Joaquim Lourenço Nhamussua e Antonio Zefanias Mazuze, possuindo cada um, uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, respectivamente, compareceram os sócios da sociedade em referencia na sede para reunirem em assembleia geral extraordinária, para deliberarem sobre a cessão de quotas no valor de vinte quatro mil meticais, que o sócio António Zefanias Mazuze possuía na Fair Accounts, Limitada e a cede a favor do sócio Joaquim Lourenço Nhamussua. Este por sua vez cede dois mil e quatrocentos meticais o equivalente a cinco por cento do capital social a favor da nova sócia, Zulmira Nataniel Lipanga.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado, é de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), dividido em duas quotas pertecentes aos seguintes sócios e nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 45.600,00MT (quarenta e cinco mil e seiscentos meticais) e correspondendo a 95% (noventa e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Joaquim Lourenco Nhamussua;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 2.400,00MT (dois mil e quatrocentos meticais) e correspondendo a 5% (cinco por cento) do capital pertencente a sócia Zulmira Nataniel Lipanga.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gateway Aviation, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral de oito de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade Gateway Aviation,
Texto do artigo · p. 18 Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100502143, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais, foi aprovada a divisão e cessão de uma quota no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Paul Jonathan Erasmus possuía no capital social da referida sociedade em duas novas quotas iguais no valor de vinte cinco mil meticais que cedeu aos sócios Richard Allen Fair e Colette Janine Fair, que decidiram unificar as suas quotas. O sócio Paul Jonathan Erasmus apartou-se, deste modo, da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência, é pontualmente alterado o pacto social, designadamente o artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete virgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Richard Allen Fair;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete virgula cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Colette Janine Fair;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Timothy Fair;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% (doze viirgula cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Natalie Ann Fair.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo mais que não foi especificamente alterado pela presente, mantém-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Global Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488489, uma entidade denominada Global Solutions Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Kalpendra Chandracant, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa, com sede na Avenida do Atlântico, n.º 16, esc. 2.07, 1990-019, Lisboa.
Texto do artigo · p. 18 Zuneid Iquebal Abdul Karim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente no bairro da Sommerschield, rua Jerónimo Osório, n.º 86, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100951852N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo ao 18 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Global Solutions Mozambique, Limitada, tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, rua Consiglieri Pedroso, n.º 246, rés-do-chão, A sociedade é constituída por tempo indeterminado. A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 Gestão de recursos humanos; logísticas, procurement, comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, gestao de cadeia de abastecimento de diversos produtos, importaçao e exportação, venda de medicamentos e de artigos médicos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao socio Kalpendra Chandracant, equivalente a 50% do capital, e outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao socio Zuneid Iquebal Abdul Karim, equivalente a 50%, do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da Sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, será exercida pelos sócios Kalpendra Chandracant e Zuneid Iquebal Abdul Karim. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Grupo Zunaf, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dez, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100289717, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Zunaf, Limitada, constituída entre os sócios: Zuneid Mahomed, solteiro, maior, natural de Monapo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100600888C, emitido em 22 de Outubro de 2010. Pela Direcção de Identificaçao Civil de Nampula residente na cidade de Nampula, na rua de Tete e Nafisa Fakir Muhamad, solteira, maior, natural de Nacala a velha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193175P, emitido em 23 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, na rua de Tete, casa n.° 63, 2.º direito. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Grupo Zunaf, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro de Carrupeia, rua da França, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, instalar sucursais ou transferi las para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta se a partir da data da assinatura do registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda a grosso de capulanas, agricultura, produção de cacau e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal m que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias auto autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem se ou ainda associar se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Zuneid Mahomed e outra no valor de 120.000,00MT, correspondente a 40% pertencente a socia Nafisa Fakir Muhamad respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas por lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representaçao da sociedade, em juizo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do socio Zuneid Mahomed, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de cauçao, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias
Texto do artigo · p. 19 ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 19 As assembleias gerais serão convocadas por notas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Exercício civil, lucros e perdas
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido a aprovação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Três) Os lucros que o mesmo apurar, líquido de todas as despesas e encargos, de pois de deduzida a percentagem para os outros fundos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 6 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Grupo Zunaf, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco do mês de Março de dois mil vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Grupo Zunaf, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100289717, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A agricultura, produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A prestação de serviços, consultoria, pesca, mari-cultura, pecuária, imobiliária, financiamentos, investimentos em importação e exportação, construção de centrais térmicas, centrais de energias renováveis, hidroelectricas, mini-hidricas e linhas de transporte de energia, construção de refinarias, construção de depósito de armazenamento de combustíveis em trânsito e para o consumo local, venda de combustíveis, prospeção, pesquisa
Texto do artigo · p. 20 exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A construção de edifícios e monumentos, estrada e pontes, instalações eléctricas, obras hidráulicas, serviços de fiscalização e estudo de viabilidade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos e equipamento hospitalar e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 20 Seis) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), sendo uma quota no valor de seiscentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Nafisa Fakir Muhamad e uma quota no valor de dois milhões e quatrocentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Zuneid Mahomed, respectivamente.
Texto do artigo · p. 20 Nampula 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Icheetah Logtech Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e oito e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Icheetah Logtech Mozambique, Limited,
Texto do artigo · p. 20 abreviadamente Icheetah, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelo presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na rua António Enes, n.º 228, bairro do Chaimite, cidade da Beira, podendo por decisão dos sócios abrir, encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão dos sócios, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade Nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte: Prestação de serviços de logística de transporte local e internacional, frete e fretamento, desembaraço de mercadorias locais e em trânsito (importação e exportação), armazenagem, e Importação e venda de GPS.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá dedicar outras actividades comerciais e industrial, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social è de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, a primeira no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), equivalente a 99% do capital total pertencente ao socio Icheetah United Arab Emirates, Limited, e a segunda no valor de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a 1% do capital pertencentes ao sócio Icheetah Hong Kong, Limited.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida de forma indistinta e desde já fica nomeado como director-geral o senhor Haitao Ren, com dispensa de caução
Texto do artigo · p. 20 obrigar a sociedade em actos e contratos. Sendo necessario a deliberação de todos os sócios para a emissão de cheques ou outros documentos da empresa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatarios não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções necessárias de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, remanescente caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse, sendo pelo mesmo assinado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Island Excursions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária de acréscimo do objecto social e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, na sua sede social, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101122123, na presença do sócio único Lynton Patrick Kennard, totalizando cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Iniciada sessão, o sócio Lynton Patrick Kennard deliberou acrescentar algumas actividades no objecto social da sociedade, visto que estando na área de actividade turística, uma actividade depende da outra. Assim é da opinião de que acrescente-se as actividades de pesca desportiva; transporte marítimo e turístico; treinamento em pesca desportiva; consultoria; importação e exportação. Por conseguinte o
Texto do artigo · p. 21 artigo terceiro do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de aluguer de meios transporte marítimo e fluvial; transporte turístico marítimo; pesca desportiva; treinamento; consultoria; serviços de manutenção de barcos; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha antes as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar conforme os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 21 mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Jet Multi - Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101341267, a sociedade Jet Multi - Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Junho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Jet Multi - Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Mecânica auto, car wash, serviços de frio e fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), é correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Joaquim Jorge Francisco, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 050105443882M, emitido na cidade de Tete, aos15 de Julho de 2019, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 104507441.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Joaquim Jorge Francisco, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 18 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 21 KK Oil Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101347494, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 21 de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de KK Oil Trading, Limitada, e tem a sua sede na provincia de Sofala, cidade da Beira, Urbano 1 Manga, rua 2.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e/ou a retalho com óleo lubrificante pare veículos e serviços nas áreas similares em e outros ramos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (cem mil meticais) 100.000,00MT correspondente a três quotas desiguais, equivalente á 100% do capital social, distribuidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de oitenta mil meticais correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Moin Khokhar;
Número ou marcador · p. 21 b) Outra quota de vinte mil meticais correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Muhamed Zahir Farooque.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo da disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Muhammad Moin Khokhar com dispensa de caução. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo Ihe caso for necessário o poder de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 22 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei
Texto do artigo · p. 22 aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 30 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kurima, S.A
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511421, uma entidade denominada Kurima, S.A.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Kurima, S.A., com sede na província de Maputo, cidade da Matola, Bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 40, casa n.º 217, rés-do-chão, a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício da agro-pecuária e florestal nas suas múltiplas variantes, com destaque para o cultivo do sisal. A sociedade poderá desenvolver como actividades secundárias, aquacultura, agro processamento, abastecimento de água, energias renováveis, reciclagem, construção civil, consultoria, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representando por 20.000,00MT (vinte mil) acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais. As acções podem ser ao portador ou nominativas podendo ser tituladas ou escriturais. As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administraçao)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de sete membros, eleitos em Assembleia Geral. Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos adminstradores e de um terceiro, dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos. O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kutsura Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101376028 , a sociedade Kutsura Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Kutsura Imperial –Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços e fornecimento de produtos de limpeza e material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda, montagem de cortinas, percianas e mobílias diversas;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços nas áreas de lavandaria, jardinagem, ornamentação, catering, fumigação e pintura;
Número ou marcador · p. 22 e) Remoção e reciclagem de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 22 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 31 de Março de 2021. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  2. Texto do artigo, página 15: Clínica do Alto-Maé, Limitada
  3. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte quatro do mês de Março de dois mil e vinte um da sociedade Clínica do AltoMaé, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101170810, com sede na Avenida Maguiguane, n.° 1949, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, o sócio único Grupo Lin S.A., decidiu alterar o nome da entidade legal, o aumento do capital social e nomeação da administração da sociedade. Face a estas mudanças, altera a redação dos seguintes artigos do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Lin MedCare, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao Grupo Lin S.A.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  12. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo senhor Lineu Móguene Candieiro, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  17. Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 15: Electroferragem Ver e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101442810, uma entidade denominada, Electroferragem Ver e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 15: Reginaldo Ernesto Vilanculos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime portador do Bilhete de Identidade n.º 080101616052N, emitido aos 18 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, constitui uma sociedade de comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, computadores, equipamentos periférico, programas informático, livros, jornais, revistas, artigos de papelaria, material de limpeza e material de canalização com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  23. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Electroferragem Ver e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente EVER Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda tem a sua sede, bairro Nhamiba, no distrito de Inharrime, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras
  24. Texto do artigo, página 15: formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  25. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: Capital social
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a única quota, pertencente ao único sócio Reginaldo Ernesto Vilanculos.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  31. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  34. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: Direitos especiais dos sócios
  40. Texto do artigo, página 15: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  43. Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  46. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação
  49. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  52. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  53. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 16: Elements Global Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro do mês de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Elements Global Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social sita na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, prédio Okapi Plaza, quinto andar, n.º E5A03, em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101194302, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 1.000,00MT (mil meticais), deliberaram sobre a transformação da sociedade para sociedade por quotas e alteração dos estatutos, que passarão a dispor de nova redacção:
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Nome, forma e endereço)
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Elements Global Services Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, prédio Okapi Plaza, quinto andar, n.º E5A03, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no exterior, transferir sua sede para qualquer lugar dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 16: A duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria de recursos humanos;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de recursos humanos e áreas afins.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer actividades diferentes da sua finalidade, mediante a obtenção das autorizações necessárias das autoridades competentes.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  71. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 800,00MT ( o i t o c e n t o s m e t i c a i s ) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente a sócia Elements Global Services Inc.;
  72. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Richard Andre Hammell.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Cessão de participação social)
  79. Texto do artigo, página 16: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, aos quais se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes
  85. Texto do artigo, página 16: legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nomeado o senhor Richard Andre Hammell como administrador único da sociedade para o quadriénio 2021/2024.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  89. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou do administrador único, ou dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 16: (Direitos especiais dos sócios)
  92. Texto do artigo, página 16: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na lei das sociedades.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 16: (Representação na assembleia geral)
  95. Texto do artigo, página 16: O sócio que seja uma pessoa colectiva deve ser representada na assembleia geral pela pessoa natural designada para o efeito, através de uma simples carta dirigida à gestão e recebida até às 17:00 horas no último dia útil antes da reunião.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão)
  98. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador, eleito pelo único sócio, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
  100. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social e nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 16: (Balanço patrimonial)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) Os anos fiscais coincidem com os anos civis, este iniciará a 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas encerrar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do membro.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  117. Número ou marcador, página 17: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  118. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  119. Número ou marcador, página 17: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  120. Número ou marcador, página 17: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  121. Número ou marcador, página 17: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  124. Texto do artigo, página 17: Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelo Código Comercial e qualquer outra legislação aplicável.
  125. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 17: F.R Motors, Limitada
  127. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507483, uma entidade denominada F.R Motors, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 17: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  129. Texto do artigo, página 17: Sajjad Tanveer, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte CQ7796452, emitido aos 15 de Outubro de 2020 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 1820, 2.º andar, flat 2, bairro Central e cidade de Maputo.
  130. Texto do artigo, página 17: Danish Sohail de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.° KZ5198001, emitido aos 3 de Março de 2020, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 1820, 2º andar, flat 2, bairro Central e cidade de Maputo.
  131. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  132. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta o nome de F.R Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  139. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.° 185, rés-do-chão e bairro da Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  144. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
  148. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil
  149. Texto do artigo, página 17: meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sajjad Tanveer;
  150. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (cino por cento) do capital social pertencente ao sócio Danish Sohail.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação )
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Sajjad Tanveer, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  157. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  162. Número ou marcador, página 17: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  163. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 18: Fair Accounts, Limitada
  166. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove do mês de Setembro do ano de dois mil e catorze, pelas dez horas, na cidade de Maputo, na sede da sociedade Fair Accounts, Limitada, com o capital social de quarenta e oito mil meticais, sito no bairro Polana, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, distrito Municipal Ka Mpfumo, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100211459, com a data de vinte e oito de Março de dois mil e onze, representada pelos seus sócios, Joaquim Lourenço Nhamussua e Antonio Zefanias Mazuze, possuindo cada um, uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, respectivamente, compareceram os sócios da sociedade em referencia na sede para reunirem em assembleia geral extraordinária, para deliberarem sobre a cessão de quotas no valor de vinte quatro mil meticais, que o sócio António Zefanias Mazuze possuía na Fair Accounts, Limitada e a cede a favor do sócio Joaquim Lourenço Nhamussua. Este por sua vez cede dois mil e quatrocentos meticais o equivalente a cinco por cento do capital social a favor da nova sócia, Zulmira Nataniel Lipanga.
  167. Texto do artigo, página 18: Em consequência, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção.
  168. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado, é de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), dividido em duas quotas pertecentes aos seguintes sócios e nas seguintes proporções:
  172. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 45.600,00MT (quarenta e cinco mil e seiscentos meticais) e correspondendo a 95% (noventa e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Joaquim Lourenco Nhamussua;
  173. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 2.400,00MT (dois mil e quatrocentos meticais) e correspondendo a 5% (cinco por cento) do capital pertencente a sócia Zulmira Nataniel Lipanga.
  174. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 18: Gateway Aviation, Limitada
  176. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral de oito de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade Gateway Aviation,
  177. Texto do artigo, página 18: Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100502143, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais, foi aprovada a divisão e cessão de uma quota no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Paul Jonathan Erasmus possuía no capital social da referida sociedade em duas novas quotas iguais no valor de vinte cinco mil meticais que cedeu aos sócios Richard Allen Fair e Colette Janine Fair, que decidiram unificar as suas quotas. O sócio Paul Jonathan Erasmus apartou-se, deste modo, da sociedade.
  178. Texto do artigo, página 18: Em consequência, é pontualmente alterado o pacto social, designadamente o artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
  179. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  183. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete virgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Richard Allen Fair;
  184. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete virgula cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Colette Janine Fair;
  185. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Timothy Fair;
  186. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 12,5% (doze viirgula cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Natalie Ann Fair.
  187. Texto do artigo, página 18: Que em tudo mais que não foi especificamente alterado pela presente, mantém-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  188. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 18: Global Solutions Mozambique, Limitada
  190. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488489, uma entidade denominada Global Solutions Mozambique, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 18: Kalpendra Chandracant, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Lisboa, com sede na Avenida do Atlântico, n.º 16, esc. 2.07, 1990-019, Lisboa.
  192. Texto do artigo, página 18: Zuneid Iquebal Abdul Karim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente no bairro da Sommerschield, rua Jerónimo Osório, n.º 86, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100951852N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo ao 18 de Maio de 2016.
  193. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  196. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Global Solutions Mozambique, Limitada, tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, rua Consiglieri Pedroso, n.º 246, rés-do-chão, A sociedade é constituída por tempo indeterminado. A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do conselho da administração.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  199. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  200. Texto do artigo, página 18: Gestão de recursos humanos; logísticas, procurement, comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, gestao de cadeia de abastecimento de diversos produtos, importaçao e exportação, venda de medicamentos e de artigos médicos.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao socio Kalpendra Chandracant, equivalente a 50% do capital, e outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao socio Zuneid Iquebal Abdul Karim, equivalente a 50%, do capital social.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  206. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da Sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, será exercida pelos sócios Kalpendra Chandracant e Zuneid Iquebal Abdul Karim. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  209. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  210. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 19: Grupo Zunaf, Limitada
  212. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dez, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100289717, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Zunaf, Limitada, constituída entre os sócios: Zuneid Mahomed, solteiro, maior, natural de Monapo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100600888C, emitido em 22 de Outubro de 2010. Pela Direcção de Identificaçao Civil de Nampula residente na cidade de Nampula, na rua de Tete e Nafisa Fakir Muhamad, solteira, maior, natural de Nacala a velha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193175P, emitido em 23 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, na rua de Tete, casa n.° 63, 2.º direito. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 19: Denominação
  215. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Grupo Zunaf, Limitada.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 19: Sede
  218. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro de Carrupeia, rua da França, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, instalar sucursais ou transferi las para qualquer parte do território nacional.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 19: Duração
  221. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta se a partir da data da assinatura do registo.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 19: Objecto
  224. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda a grosso de capulanas, agricultura, produção de cacau e comércio geral com importação e exportação.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal m que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias auto autorizações.
  226. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem se ou ainda associar se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 19: Capital social
  229. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Zuneid Mahomed e outra no valor de 120.000,00MT, correspondente a 40% pertencente a socia Nafisa Fakir Muhamad respectivamente.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 19: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas por lei comercial, vigente em Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representaçao da sociedade, em juizo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do socio Zuneid Mahomed, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de cauçao, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos e documentos.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  236. Número ou marcador, página 19: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias
  237. Texto do artigo, página 19: ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 19: Assembleias gerais
  240. Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais serão convocadas por notas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 19: Exercício civil, lucros e perdas
  243. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido a aprovação da assembleia geral
  245. Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros que o mesmo apurar, líquido de todas as despesas e encargos, de pois de deduzida a percentagem para os outros fundos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  246. Texto do artigo, página 19: Nampula, 6 de Abril de 2021. O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 19: Grupo Zunaf, Limitada
  248. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco do mês de Março de dois mil vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Grupo Zunaf, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100289717, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  249. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 19: Objecto
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) A agricultura, produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas.
  254. Número ou marcador, página 19: Três) A prestação de serviços, consultoria, pesca, mari-cultura, pecuária, imobiliária, financiamentos, investimentos em importação e exportação, construção de centrais térmicas, centrais de energias renováveis, hidroelectricas, mini-hidricas e linhas de transporte de energia, construção de refinarias, construção de depósito de armazenamento de combustíveis em trânsito e para o consumo local, venda de combustíveis, prospeção, pesquisa
  255. Texto do artigo, página 20: exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos.
  256. Número ou marcador, página 20: Quatro) A construção de edifícios e monumentos, estrada e pontes, instalações eléctricas, obras hidráulicas, serviços de fiscalização e estudo de viabilidade.
  257. Número ou marcador, página 20: Cinco) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos e equipamento hospitalar e seus acessórios;
  258. Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  259. Número ou marcador, página 20: Sete) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 20: Capital social
  262. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), sendo uma quota no valor de seiscentos mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Nafisa Fakir Muhamad e uma quota no valor de dois milhões e quatrocentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Zuneid Mahomed, respectivamente.
  263. Texto do artigo, página 20: Nampula 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 20: Icheetah Logtech Mozambique, Limitada
  265. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e oito e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  266. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Icheetah Logtech Mozambique, Limited,
  269. Texto do artigo, página 20: abreviadamente Icheetah, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelo presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  271. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua António Enes, n.º 228, bairro do Chaimite, cidade da Beira, podendo por decisão dos sócios abrir, encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão dos sócios, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade Nacional ou estrangeira.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte: Prestação de serviços de logística de transporte local e internacional, frete e fretamento, desembaraço de mercadorias locais e em trânsito (importação e exportação), armazenagem, e Importação e venda de GPS.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá dedicar outras actividades comerciais e industrial, quando devidamente autorizada.
  276. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 20: O capital social è de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, a primeira no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), equivalente a 99% do capital total pertencente ao socio Icheetah United Arab Emirates, Limited, e a segunda no valor de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a 1% do capital pertencentes ao sócio Icheetah Hong Kong, Limited.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  280. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por eles fixadas.
  282. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  284. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida de forma indistinta e desde já fica nomeado como director-geral o senhor Haitao Ren, com dispensa de caução
  285. Texto do artigo, página 20: obrigar a sociedade em actos e contratos. Sendo necessario a deliberação de todos os sócios para a emissão de cheques ou outros documentos da empresa.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatarios não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 20: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções necessárias de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, remanescente caberá aos sócios.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 20: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse, sendo pelo mesmo assinado.
  291. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  293. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 20: Island Excursions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária de acréscimo do objecto social e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, na sua sede social, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101122123, na presença do sócio único Lynton Patrick Kennard, totalizando cem por cento do capital social.
  298. Texto do artigo, página 20: Iniciada sessão, o sócio Lynton Patrick Kennard deliberou acrescentar algumas actividades no objecto social da sociedade, visto que estando na área de actividade turística, uma actividade depende da outra. Assim é da opinião de que acrescente-se as actividades de pesca desportiva; transporte marítimo e turístico; treinamento em pesca desportiva; consultoria; importação e exportação. Por conseguinte o
  299. Texto do artigo, página 21: artigo terceiro do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  300. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  303. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de aluguer de meios transporte marítimo e fluvial; transporte turístico marítimo; pesca desportiva; treinamento; consultoria; serviços de manutenção de barcos; importação e exportação.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha antes as devidas autorizações.
  305. Texto do artigo, página 21: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar conforme os estatutos da constituição.
  306. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Fevereiro de dois
  307. Texto do artigo, página 21: mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 21: Jet Multi - Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101341267, a sociedade Jet Multi - Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Junho de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 21: Tipo, denominação e duração
  312. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Jet Multi - Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 21: Sede, forma e locais de representação
  316. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  319. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Mecânica auto, car wash, serviços de frio e fornecimento de bens e serviços.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), é correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Joaquim Jorge Francisco, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 050105443882M, emitido na cidade de Tete, aos15 de Julho de 2019, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 104507441.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
  325. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Joaquim Jorge Francisco, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  329. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 18 de Março de 2021. —
  331. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  332. Texto do artigo, página 21: KK Oil Trading, Limitada
  333. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101347494, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
  334. Texto do artigo, página 21: de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de KK Oil Trading, Limitada, e tem a sua sede na provincia de Sofala, cidade da Beira, Urbano 1 Manga, rua 2.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e/ou a retalho com óleo lubrificante pare veículos e serviços nas áreas similares em e outros ramos.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (cem mil meticais) 100.000,00MT correspondente a três quotas desiguais, equivalente á 100% do capital social, distribuidos da seguinte forma:
  346. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de oitenta mil meticais correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Moin Khokhar;
  347. Número ou marcador, página 21: b) Outra quota de vinte mil meticais correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Muhamed Zahir Farooque.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  350. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo da disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  353. Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Muhammad Moin Khokhar com dispensa de caução. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo Ihe caso for necessário o poder de representação.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  356. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  357. Texto do artigo, página 22: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETÍMO
  359. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei
  361. Texto do artigo, página 22: aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 30 de Março de 2021. —
  362. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 22: Kurima, S.A
  364. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101511421, uma entidade denominada Kurima, S.A.
  365. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  368. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Kurima, S.A., com sede na província de Maputo, cidade da Matola, Bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 40, casa n.º 217, rés-do-chão, a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  371. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício da agro-pecuária e florestal nas suas múltiplas variantes, com destaque para o cultivo do sisal. A sociedade poderá desenvolver como actividades secundárias, aquacultura, agro processamento, abastecimento de água, energias renováveis, reciclagem, construção civil, consultoria, exportação e importação.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representando por 20.000,00MT (vinte mil) acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais. As acções podem ser ao portador ou nominativas podendo ser tituladas ou escriturais. As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 22: (Administraçao)
  377. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de sete membros, eleitos em Assembleia Geral. Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos adminstradores e de um terceiro, dotado de procuração.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  380. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos. O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  381. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 22: Kutsura Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101376028 , a sociedade Kutsura Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: Tipo, denominação e duração
  386. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Kutsura Imperial –Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 22: Sede, forma e locais de representação
  390. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  393. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  394. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços e fornecimento de produtos de limpeza e material de escritório;
  395. Número ou marcador, página 22: b) Venda, montagem de cortinas, percianas e mobílias diversas;
  396. Número ou marcador, página 22: c) Venda de material de construção;
  397. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços nas áreas de lavandaria, jardinagem, ornamentação, catering, fumigação e pintura;
  398. Número ou marcador, página 22: e) Remoção e reciclagem de resíduos sólidos;
  399. Número ou marcador, página 22: f) Importação e exportação.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
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