III SÉRIE — n.º 68
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 68/2021
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- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Nuno Vasco Nhantumbo, divorciado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 0110100104216Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, aos 2 de Março de 2015, com NUIT 100516810.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Nuno Vasco Nhantumbo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 5 de Abril de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 22: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 23: Liberty Logistics and Marine Consultancy, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da Liberty Logistics and Marine Consultancy, S.A., sociedade anónima devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100932431, com sede na rua Armando Tivane, n.° 1556, bairro de Maquinino, Beira, Moçambique, com o capital social integralmente realizado de cem mil meticais, procedeu-se, nos termos do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, a alteração da denominação social, deliberação sobre existência de acções preferenciais e direito de voto por acções, e, em consequência, a alteração dos artigos um, cinco e treze do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: (Forma e denominação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Liberty Oils, S.A.
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Montante, títulos e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 23: Um) (…) Dois) As acções serão nominativas ou ao portador, quanto à sua espécie e ordinárias ou preferenciais, quanto à sua categoria. Sendo nominativas, poderão assumir a forma de acções tituladas ou escrituradas.
- Número ou marcador, página 23: Três) (…) Quatro) (…)
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) (…) Dois) O Direito de voto pelos
- Texto do artigo, página 23: accionistas deverá obedecer a seguinte modalidade:
- Texto do artigo, página 23: a)A cada acção do primeiro accionista (30 acções) corresponderá um voto, totalizando 30 votos;
- Número ou marcador, página 23: b) A cada 5 acções do segundo accionista (40 acções) corresponderá um voto, totalizando 8 votos; c)A cada 5 acções do terceiro acionista (10 acções) corresponderá um voto, totalizando 2 votos; d)A cada 5 acções do quarto acionista (10 acções) corresponderá um voto, totalizando 2 votos;
- Número ou marcador, página 23: e) A cada 5 acções do quinto accionista (10 acções) corresponderá um voto, totalizando 2 votos.
- Número ou marcador, página 23: Três) (…). Maputo, 25 de Março de 2021. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Limpa África, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos da publicação no Boletim da República, que por escritura do dia quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento e cinquenta e dois, a folhas cento e cinquenta e quatro do livro de notas para escritura diversa número 2 desta conservatória, a cargo de Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Roberto Filipe Eduardo, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 069908866730A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Vila Nova-Cidade de Chimoio; Segundo: Domingos Lino Manuel Paulo, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105093241F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Setembro de dois mil e dezanove e residente no bairro Vila NovaCidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de Identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Limpa África, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: a) Lavagem de veículos e venda de detergentes de limpeza;
- Número ou marcador, página 23: b) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 23: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais de valores nominais, sendo uma de valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital cada pertencente ao sócio Roberto Filipe Eduardo e outra quota de valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais) equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital, pertencente ao sócio Domingos Lino Manuel Paulo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio Domingos Lino Manuel Paulo que é nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios ou de procuradores com mandato específico.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Magnus Global Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e um, foi registada a alteração, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101374378, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Magnus Global Solutions, Limitada, por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia cinco de Marco de dois mil e vinte e um, tendo sido deliberado a alteração
- Texto do artigo, página 24: do artigo terceiro passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital acima referido corresponde as seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 24: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 25.800.000,00MT (vinte e cinco milhões e oitocentos mil meticais), equivalente a 51.6%, pertencente ao sócio Chaual Albino João Manecas; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 16.700.000,00MT (dezasseis milhões e setecentos mil meticais), equivalente a 33.4%, pertencente ao sócio Pius Eyikimiya Akemu; c)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 10%, pertencente ao sócio George Ibifubara Jumbo; e d)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 5%, pertencente a sócia Milagrosa Angelines Mendez Sami.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 16 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Natxi Liqueurs Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: ADENDA
- Texto do artigo, página 24: Por ter sido inexacto no Boletim da República n.º 25, III série 2021, artigo 1º, denominação onde lê Natxi Licors Mozambique, Limitada deve se ler Natxi Liqueurs Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Abril de 2021. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Oasis Mozambique Refinery, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Julho de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100243318, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Oasis Mozambique Refinery, Limitada e tem a sua sede no Beluluane parque industrial na Avenida Mozal, n.° 108-109, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou for a do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 24: Comércio a grosso e/ou a retalho com oleo lubrificante pare veiculos e serviços nas áreas similares em e outros ramos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT) correspondente a tres quotas desiguais, equivalente á 100% do capital social, distribuidos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de dezeseseis mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Fayrouz Khan;
- Número ou marcador, página 24: b) Outra quota de quatro mil meticais correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Amina Khatoon;
- Número ou marcador, página 24: c) Outra quota de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Tasneem Fayrouz.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo da disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Arslan Siddiquicom dispensa de caução. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo Ihe caso for necessário o poder de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela Lei
- Texto do artigo, página 25: aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 30 de Março de 2021. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Parafusos e Ferramentas 2021, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Parafusos e Ferramentas 2021, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101462420, pelos sócios Hilário Pedro Joaquim Jamnadas, casado, natural de Matutuine, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600342321N, emitido aos 5 de Fevereiro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na Katembe, Chali, quarteirão 12, casa número 12, nesta cidade de Maputo e Danilo Claudio de Sousa, casado, natural de Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600635074Q, emitido aos 18 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na rua Timor Leste, 4.º andar, flat, 70, nesta cidade de Maputo, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social de Parafusos e Ferramentas 2021, Limitada e têm a sua sede social na Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, quarteirão 4, casa n.º 26, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) A venda de parafusos e ferramentas;
- Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação de parafusos e ferramentas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Hilário Pedro Joaquim Jamnadas;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Claudio de Sousa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hilário Pedro Joaquim Jamnadas que desde fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade carece da assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que se mostrar omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: PBT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PBT – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 101338878, consiste na cessão de quotas em função daquilo que foi deliberado pela assembleia geral extraordinária alteram-se assim os artigos, quinto e sétimo do estatuto de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Bhara Singh Ranjit.
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Bhara Singh Ranjit, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 18 de Março de 2021. — A
- Texto do artigo, página 25: Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Permac Construtores, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que a partir da acta de oito de Dezembro de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Permac Construtores, Limitada, realizada na sua sede, pelas 18 horas, Foi efectuada uma alteração do nome da Firma, aumento da actividade social e do capital social, entrada de novo sócio e redistribuição de quotas, registada a acta na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101105814, alterando parcialmente o pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 25: Denominação social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social de Permac Construtores e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social:
- Texto do artigo, página 25: a) Construção civil e obras públicas;
- Texto do artigo, página 25: b) Manutenção e reparação de imóveis;
- Texto do artigo, página 25: c) Comercialização de material de construção;
- Texto do artigo, página 25: d) Fornecimento de bens e serviços;
- Texto do artigo, página 25: e) Consultoria e projectos;
- Texto do artigo, página 25: f) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que
- Texto do artigo, página 26: autorizada pelos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT, equivalente a 100% e dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Fortunato Pércio Tembe;
- Texto do artigo, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, o equivalente a 25% do capital social e pertencente ao sócio Sérgio Francisco Macandze; e
- Texto do artigo, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, o equivalente a 25% do capital social e pertencente ao sócio Titos Felisberto Novela.
- Texto do artigo, página 26: Que tudo o que não foi alterado continua a
- Texto do artigo, página 26: vigorar o que consta do pacto social anterior. Está conforme. Matola, 6 de Abril de 2021. — A Notária,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Ponto Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101510433 a sociedade comercial denominada Ponto Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Eugénia Crizalda Silvano Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100986495C, emitido aos 17 de Outubro de 2019, residente na rua António Bocarro, n.º 248, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo. Pelo presente estatuto, outorga uma
- Texto do artigo, página 26: sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a dominação Ponto
- Texto do artigo, página 26: Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sede na rua Damião de Góis n.º 216, Sommerschield, Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: a) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: b) Gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 26: c) Intermediação imobiliária, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade ou ainda de terceiros para habitação, comércio ou outros fins;
- Número ou marcador, página 26: d) Consultoria imobiliária.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, associar-se com outras sociedades, de igual ou diferente objecto, quer participando no seu capital social, quer por quaisquer outras formas de associação permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá igualmente desenvolver quaisquer actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social da sociedade, pertencente a sócia única Eugénia Crizalda Silvano Langa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora compete, dentre outros, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectos da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Primus Game, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um exarada de folhas setenta e sete a setenta e oito no livro de notas para escrituras diversas número 1097-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Primus Game, Limitada, com sede na Avenida
- Texto do artigo, página 26: 24 de Julho, número mil oitocentos e sessenta, primeiro andar a direita, cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, e pode ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da respectiva escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 26: a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
- Número ou marcador, página 26: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;e
- Número ou marcador, página 26: d) Consultoria na área de jogos sociais e de diversão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de
- Texto do artigo, página 26: de duzentos mil meticais (200.000,00MT) distribuida da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, submetida pelo Eric Thierry Gahomera, correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de Sessenta mil meticais, submetida pela Diane Umuhire Taverny, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, submetida pela Erika Kelly Gahomera, correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital serão os mesmos rateados
- Texto do artigo, página 27: pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constitução de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quota entre o sócio e seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A direcção será administrada pelo sócio Eric Thierry Gahomera que fica desde já nomeado director geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente podera nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negocios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do diretor-geral desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenha sido conferido.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota premanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 27: Quarto) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome de representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 15 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Prince International, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 27: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101507475, uma entidade denominada Prince International, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 27: Faisal Prince, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AK3905292 emitido aos 14 de Julho de 2017, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número 1320, 3.º andar, flat 10, bairro Central e cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Muhammad Awais, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AJ1697482, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número 1320, 3.º andar, flat 10, bairro Central e Cidade de Maputo. Pelo presente contrato constituem entre si
- Texto do artigo, página 27: uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta o nome de Prince International, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n° 1120, rés-do-chão e bairro da Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Do capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
- Texto do artigo, página 27: (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Faisal Prince;
- Número ou marcador, página 27: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (cino porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Awais.
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo Conselho de Gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Da administração e representação )
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Faisal Prince, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 27: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Abril de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: SociContas & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de três de Outubro de dois mil e vinte exarada a folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 100806061, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Adérito Lucas Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102174530C, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 7 de Junho de 2017, residente na Matola, bairro do InfuleneA, quarteirão 8, Rua 21.318, casa n.º 77;
- Texto do artigo, página 28: Francisco Machado da Conceição César, Solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100548472M, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016, residente no bairro da Machava Socimol, quarteirão 23, casa n.º 526;
- Texto do artigo, página 28: Zé Albano Chirindza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111002761327B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 24 de Outubro de 2012, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 18, casa n.º 91.
- Texto do artigo, página 28: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Forma, denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma SociContas & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, Avenida Josina Machel, Bunhica Km 15, Matola, quarteirão 68.
- Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de administração poderá a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Quarto) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 28: a) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 28: b) Aduaneiro;
- Número ou marcador, página 28: c) Licenciamento de empresa e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: d) Re – Seguros;
- Número ou marcador, página 28: e) Imobiliário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade é de quinze mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Adérito Lucas Mondlane, uma quota de cinco mil e cem meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Francisco Machado da Conceição César, uma quota de quatro mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) Zé Albano Chirindza, uma quota de quatro mil novecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados com recurso a novas entradas ou incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Uma) A sociedade será administrada por um dos sócios que deve ser escolhido em uma assembleia geral de deliberação, através de uma acta, ou por um membro não fundador carecendo apenas de uma deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Sonepral Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações dos dias quinze e dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e um, na sede social da sociedade Sonepral Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101234371, procedeu se na sociedade em epígrafe a cessão total das quotas detidas pelos sócios Guilaume Alain Laurent Barré, Thierry Raoul Patrick Guerin e Damien Jean Michel Roussin a favor das sociedades Sonepral International, Limited e Iota Group Holding S.A. e o aumento do capital social da sociedade por entradas em dinheiro no montante de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos meticais), alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota, no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil Meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Sonepral International, Limited; e
- Número ou marcador, página 28: b) Outra quota, no valor nominal 2.500.000,00MT (dois milhoes e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Iota Group Holding S.A.
- Número ou marcador, página 28: Dois) (…) Três) (…) Que em tudo o não mais alterado continuam
- Texto do artigo, página 28: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, aos quatro de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 28: vinte e um. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Sound It Studios & Lives, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101502244, uma entidade denominada Sound It Studios & Lives, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Peter Eloy Adão Matavele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene B, distrito municipal 4, quarteirão 54, portador do Passaporte n.º 15AK94502, emitido no dia dois de Agosto de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Hélio Francisco Cumaio, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene B, distrito municipal 4, quarteirão 20, casa n.° 578, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404245J, emitido no dia trinta de Dezembro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e,
- Texto do artigo, página 29: Terceiro: Jaime Carlos Muhate, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Hulene A, distrito municipal 4, quarteirão 47, casa n° 156, portador do Bilhete de Identificação nº 110101537482N, emitido no dia sete de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a firma de Sound It Studios & Lives, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Beira, bairro Hulene B, n.º 631, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Aluguer de equipamentos de som, iluminação e luz;
- Número ou marcador, página 29: b) Serviços de audio, iluminação e multimédia;
- Número ou marcador, página 29: c) Organização e produção de eventos;
- Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação de equipamentos audiovisuais;
- Número ou marcador, página 29: e) Venda de equipamentos audiovisuais multimarcas e diversos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que estejam directa ou indirectamente relacionadas com a actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 66.666,66MT (sessenta e seis mil e seicentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio Peter Eloy Adão Matavele;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 66.666,66MT (sessenta e seis mil e seicentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio Hélio Francisco Cumaio;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 66.666,66MT (sessenta e seis mil e seicentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio Jaime Carlos Muhate.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Transmissão das quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e caso a sociedade não o exerça, dos sócios na porporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota, deverá notificar à sociedade e aos sócios, por escrito, indicando o preço e as condições para a cessão e a sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção da notificação.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso da sociedade e dos sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, o cedente poderá transmitir a quota a quem entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Quinto) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear um representante se assim o entenderem, dentro dos limites legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios, nomeadamente, Peter Eloy Adão Matavele, Hélio Francisco Cumaio e Jaime Carlos Muhate que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) As contas do exercício fecham com
- Texto do artigo, página 29: referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Quaisquer omissões ao presente estatuto deverão ser analisadas de acordo com a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Will Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Will Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um na sede da sociedade, com o capital social de vinte mil meticais e com a presença dos sócios Amman Saeed Butt e Moeen Rehman representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito, deliberaram:
- Texto do artigo, página 30: Cedência total da quota do sócio Amman Saeed Butt e apartar da sociedade, correspondente a oitenta por cento o capital social, no valor nominal de dezasseis mil Meticias a favor do senhor Moeen Rehman que fica como sócio unitário da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: O sócio Moeen Rehman fica na sociedade com vinte mil meticais, o equivalente a cem porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
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- Certidão de registo Electroferragem Ver e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elements Global Services Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo F.R Motors, Limitada
- Certidão de registo Fair Accounts, Limitada
- Certidão de registo Gateway Aviation, Limitada
- Certidão de registo Global Solutions Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Grupo Zunaf, Limitada
- Certidão de registo Grupo Zunaf, Limitada
- Certidão de registo Icheetah Logtech Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Island Excursions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jet Multi - Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KK Oil Trading, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Certidão de registo Kurima, S.A
- Certidão de registo Kutsura Imperial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Liberty Logistics and Marine Consultancy, S.A.
- Diploma Limpa África, Limitada
- Certidão de registo Magnus Global Solutions, Limitada
- Certidão de registo Oasis Mozambique Refinery, Limitada
- Certidão de registo Parafusos e Ferramentas 2021, Limitada
- Certidão de registo PBT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Permac Construtores, Limitada
- Certidão de registo Ponto Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Missão África 180
- Certidão de registo Primus Game, Limitada
- Certidão de registo Prince International, Limitada
- Certidão de registo SociContas & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sonepral Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sound It Studios & Lives, Limitada
- Certidão de registo Will Motors, Limitada
- Certidão de registo Xericu Distribuição, Limitada
- Diploma Associação Esperança aos Vulneráveis
- Certidão de registo Agra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma AgroPN & Mining (Agropecuária de Nhaucaca & Mining) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AJFS Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Arq Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada