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- Texto do artigo, página 23: Liberty Logistics and Marine Consultancy, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da Liberty Logistics and Marine Consultancy, S.A., sociedade anónima devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100932431, com sede na rua Armando Tivane, n.° 1556, bairro de Maquinino, Beira, Moçambique, com o capital social integralmente realizado de cem mil meticais, procedeu-se, nos termos do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, a alteração da denominação social, deliberação sobre existência de acções preferenciais e direito de voto por acções, e, em consequência, a alteração dos artigos um, cinco e treze do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: (Forma e denominação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Liberty Oils, S.A.
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Montante, títulos e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 23: Um) (…) Dois) As acções serão nominativas ou ao portador, quanto à sua espécie e ordinárias ou preferenciais, quanto à sua categoria. Sendo nominativas, poderão assumir a forma de acções tituladas ou escrituradas.
- Número ou marcador, página 23: Três) (…) Quatro) (…)
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) (…) Dois) O Direito de voto pelos
- Texto do artigo, página 23: accionistas deverá obedecer a seguinte modalidade:
- Texto do artigo, página 23: a)A cada acção do primeiro accionista (30 acções) corresponderá um voto, totalizando 30 votos;
- Número ou marcador, página 23: b) A cada 5 acções do segundo accionista (40 acções) corresponderá um voto, totalizando 8 votos; c)A cada 5 acções do terceiro acionista (10 acções) corresponderá um voto, totalizando 2 votos; d)A cada 5 acções do quarto acionista (10 acções) corresponderá um voto, totalizando 2 votos;
- Número ou marcador, página 23: e) A cada 5 acções do quinto accionista (10 acções) corresponderá um voto, totalizando 2 votos.
- Número ou marcador, página 23: Três) (…). Maputo, 25 de Março de 2021. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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