III SÉRIE — n.º 68

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 68/2021

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Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de cem porcento do capital social pertencente ao sócio Moeen Rehman.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação )
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Moeen Rehman, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Texto do artigo · p. 30 Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Xericu Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu-se
Texto do artigo · p. 30 na sua sede social, a administração da sociedade Xericu Distribuição, Limitada sita na vila esperança um, número quatrocentos e quarenta bairro da Mozal - Djuba, Boane, Matola Rio - Sede, cidade da Matola, devidamente matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob número único de entidade legal 101189147, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), em assembleia geral extraordinária, na qual deliberou-se a transformação da sociedade, e em consequência da deliberação acima tomada, altera na integra os estatutos que passam a conter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 António Luís Carmona Xerinda, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101960469F, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 30 de Agosto de 2018, valido até 30 de Agosto de 2023, residente no quarteirão 27 casa n.º 1200-11, bairro Mafalala, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constituí uma sociedade unipessoal por quotas nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade unipessoal limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a firma Xericu Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Vila esperança um, n.º 447, bairro da Mozal - Djuba, Boane, Matola Rio Sede, cidade da Matola e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Fornecimento e distribuição de bebidas;
Número ou marcador · p. 30 b) Fornecimento e distribuição de tabaco;
Número ou marcador · p. 30 c) Fornecimento e distribuição de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único sócio António Luís Carmona Xerinda.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio António Luís Carmona Xerinda, que, desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária apenas a intervenção do doi sócio nomeado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 30 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 30 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em
Texto do artigo · p. 31 cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas
Texto do artigo · p. 31 condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 31 vador, Ilegível.
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 32 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 32 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de cem porcento do capital social pertencente ao sócio Moeen Rehman.
  3. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação )
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Moeen Rehman, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  7. Texto do artigo, página 30: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 30: Xericu Distribuição, Limitada
  10. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu-se
  11. Texto do artigo, página 30: na sua sede social, a administração da sociedade Xericu Distribuição, Limitada sita na vila esperança um, número quatrocentos e quarenta bairro da Mozal - Djuba, Boane, Matola Rio - Sede, cidade da Matola, devidamente matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob número único de entidade legal 101189147, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), em assembleia geral extraordinária, na qual deliberou-se a transformação da sociedade, e em consequência da deliberação acima tomada, altera na integra os estatutos que passam a conter a seguinte nova redacção:
  12. Texto do artigo, página 30: António Luís Carmona Xerinda, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101960469F, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 30 de Agosto de 2018, valido até 30 de Agosto de 2023, residente no quarteirão 27 casa n.º 1200-11, bairro Mafalala, cidade de Maputo.
  13. Texto do artigo, página 30: Constituí uma sociedade unipessoal por quotas nos termos conjugados pelos artigos 90º, 328º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, constitui, livremente e de boa-fé, uma sociedade unipessoal limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Firma, sede e duração)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a firma Xericu Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Vila esperança um, n.º 447, bairro da Mozal - Djuba, Boane, Matola Rio Sede, cidade da Matola e durará por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade terá como objecto social:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Fornecimento e distribuição de bebidas;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Fornecimento e distribuição de tabaco;
  23. Número ou marcador, página 30: c) Fornecimento e distribuição de produtos alimentares;
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único sócio António Luís Carmona Xerinda.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio António Luís Carmona Xerinda, que, desde já fica nomeado gerente.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária apenas a intervenção do doi sócio nomeado.
  34. Número ou marcador, página 30: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 30: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  36. Número ou marcador, página 30: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  37. Número ou marcador, página 30: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  38. Número ou marcador, página 30: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  39. Número ou marcador, página 30: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em
  43. Texto do artigo, página 31: cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas
  45. Texto do artigo, página 31: condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 31: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2021. — O Conser-
  54. Texto do artigo, página 31: vador, Ilegível.
  55. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  56. Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
  57. Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  58. Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  59. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  60. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  61. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  62. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  63. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  64. Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  65. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  66. Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  67. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  68. Título de secção, página 32: Delegações:
  69. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  70. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  71. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  72. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  73. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  74. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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