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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da AASEC – Associação de Apoio a Saúde e Educação da Criança, requereu ao Governo da Província
- Texto do artigo, página 1: o seu reconhecimento como pessoa, jurídica tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de
- Texto do artigo, página 1: uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma forma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do dispositivo no n.º 1, artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a AASEC –Associação de Apoio a Saúde e Educação da Criança, com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
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